Anais EnAJUS 2023

ISSN 2674-8401

A atuação do Judiciário na prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres: o relato da implementação do Núcleo Judiciário da Mulher no TJDFT

Autoria: Myrian Caldeira Sartori, Ben-Hur Viza, Gisele Novais Costa Ramos, Andréia Soares de Oliveira

Informações

Sessão 15 - 24/10/2023, 16:30
Mediação: Leonardo Oliveira (Universidade de Brasília)

Resumo

O presente relatório técnico tem o objetivo de apresentar a experiência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na implementação do Núcleo Judiciário da Mulher, em decorrência da Resolução CNJ n. 128, de 17 de março de 2011. Com a publicação da Lei Maria da Penha (LMP), em 06 de agosto de 2006, todos os Tribunais do país tiveram que implementar Varas Especializadas no processamento e julgamento dos casos de violência contra as mulheres. A Lei trouxe importante papel para o Judiciário no enfrentamento e responsabilização dos crimes cometidos nos contextos doméstico, familiar e íntimo de afeto. (CAMPOS, 2017) No entanto, faltava ao Judiciário um setor de articulação e promoção de políticas públicas na área, bem como um setor competente para representar institucionalmente o órgão frente aos demais participantes da Rede de Proteção às Mulheres do DF. A mencionada resolução do CNJ recomendou a todos os Tribunais a criação de coordenadorias para o desenvolvimento de políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres na seara das relações domésticas e familiares, com enfoque no trabalho de articulação da Rede de Proteção e Atendimento às Mulheres. Ainda conforme a resolução do CNJ, as coordenadorias deveriam atuar na articulação do Judiciário com os diversos órgãos governamentais e não governamentais que trabalhem com aspectos que envolvem o fenômeno da violência de gênero. A necessidade de criação das coordenadorias estaduais de enfrentamento à violência contra as mulheres provocou diversos desdobramentos institucionais nos Tribunais de Justiça estaduais, modificando a forma de atuação frente às políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, bem como criando contornos na atuação Judiciária frente aos demais órgãos parceiros. (SANTOS E CRUZ, 2020) O Distrito Federal, por meio de Portaria GPR n. 13 de 06 de agosto de 2012 (TJDFT), que dispunha sobre a estrutura organizacional do Tribunal, atendeu a recomendação do CNJ com a criação do então Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da Segunda Vice-Presidência. Desde 2010, muitos normativos foram sendo publicados, dando cada vez mais estrutura e condições para o trabalho deste setor. Essas políticas se enquadram no contexto histórico de implementação da Lei Maria da Penha, (CAMPOS, 2015) dando novos contornos à atuação dos Tribunais no tema. O que se pretende demonstrar com o presente relatório técnico é que, ao orientar os Tribunais Estaduais e do Distrito Federal a criarem Coordenadorias estaduais em seus organogramas para atuar no tema, o CNJ fomentou o estabelecimento de um setor específico responsável por articular de forma institucional as ações de políticas públicas, dialogando com as demais organizações que compõem a Rede de Proteção. A publicação de arcabouço legal, a constituição de corpo técnico e de atribuições específicas, bem como, mais recentemente, a determinação de um orçamento próprio para o setor, demonstram o esforço do Poder Judiciário na institucionalização e criação de condições para o funcionamento deste novo setor dentro da estrutura administrativa dos órgãos. Busca-se com essa inovação garantir continuidade e estrutura de governança para implementação da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída por meio da Resolução CNJ n. 254 de 4 de setembro de 2018. A fim de atender o disposto nas resoluções e portarias, o trabalho do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM) do TJDFT foi estruturado em três eixos: Judicial, Policial e Comunitário. Cada eixo possui projetos e/ou programas apoiados nos objetivos estratégicos do setor e no atendimento à Política Judiciária Nacional. No Eixo Judicial estão projetos como Grupo Reflexivo para autores de violência contra as mulheres e o Prata da Casa (para formação de servidores do Tribunal). Esse Eixo tem como objetivo contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional e ampliação do acesso às mulheres ao Sistema de Justiça, o qual tem sido um grande desafio desde antes da publicação da LMP. (PASINATO, 2015) No Eixo Policial estão incluídas ações voltadas para promover a integração do Poder Judiciário com a área de segurança pública. Fazem parte deste Eixo os cursos de formação de policiais e o acompanhamento do trabalho do Policiamento Orientado à Prevenção da Violência Doméstica e Familiar (PROVID) e do aplicativo Viva Flor e o Dispositivo Móvel de Pessoas Protegidas, fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal -SSPDF. Por fim, no Eixo Comunitários, estão incluídas as ações do Programa Maria da Penha vai à Escola, bem como palestras, campanhas e atividades de divulgação da Lei Maria da Penha. O olhar sobre a experiência do TJDFT permite discutir a complexidade e meandros da elaboração e gestão de políticas públicas, sobretudo se intersetoriais, bem como compreender aspectos do impacto que o tempo tem sobre os elementos constitutivos da própria Administração: a instituição, as pessoas que dela fazem parte e seus processos de gestão, em especial considerando-se as especificidades do Poder Judiciário. (GOMES E GUIMARÃES, 2013) Nesse contexto, coube ao NJM, no âmbito do TJDFT, atuar como setor responsável por implementar e fazer frente às demandas institucionais no tema, bem como atuar como ponto focal e de interlocução com o CNJ.   Referências CAMPOS, Carmen Hein de. A CPMI da violência contra a mulher e a implementação da Lei Maria da Penha. Estudos Feministas, Florianópolis, 23(2). maio/agosto 2015. CAMPOS, Carmen Hein de. Lei Maria da Penha: necessidade de um novo giro paradigmático. Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo v. 11, n. 1, 10-22, Fev/Mar 2017.  GOMES, Adalmir de Oliveira; GUIMARÃES, Tomás de Aquino. Desempenho no Judiciário. Conceituação, estado da arte e agenda de pesquisa. Revista de Administração Pública, 47(2). Rio de Janeiro, 2013. PASINATO, Wânia. Acesso à Justiça e violência doméstica e familiar contra as mulheres: as percepções dos operadores jurídicos e os limites para a aplicação da Lei Maria da Penha. Revista Direito GV, São Paulo 11(2) jul/dez 2015. SANTOS, Andremara; CRUZ, Luísa Helena Lemos. Política Judiciária de enfrentamento à violência contra as mulheres: trajetória, avanços e perspectivas. Revista CNJ, Brasília, v 4, n. 2, jul/dez 2020. 

Palavras-chave

Violência contra a mulher; Poder Judiciário; Lei Maria da Penha; Administração Judiciária; Coordenadoria Estadual
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