Anais EnAJUS 2023

ISSN 2674-8401

Acordo de Cooperação Técnica para Pagament de Honorários de Advogados Dativos em Minas Gerais

Autoria: Marcela Maria Pereira Amaral Novais, Adriano da Silva Ribeiro

Informações

Sessão 23 - 25/10/2023, 14:00
Mediação: Caio Castelliano de Vasconcelos (Universidade Brasília)

Resumo

O presente relatório técnico almeja apresentar as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com o Estado de Minas Gerais e com a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, que instituiu o “mutirão de conciliação de processos que versem sobre o pagamento de honorários de advogados dativos” (MINAS GERAIS, 2022). Os advogados dativos desempenham relevante papel no sistema de justiça, ao prestar assistência jurídica às pessoas que não possuem recursos financeiros para contratar um advogado particular, quando ausente órgão da Defensoria Pública que possa assumir essa tarefa. O artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) estabelece que “O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado” (BRASIL, 1994). No mesmo regramento, existe a previsão de que a decisão que fixar os honorários configura título executivo extrajudicial (artigo 24), facilitando o trâmite processual para recebimento do valor devido (BRASIL, 1994). No que diz respeito aos valores dos honorários dos advogados dativos nomeados no Estado de Minas Gerais, em razão da constatação do significativo número de processos em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com entendimentos diversos acerca do arbitramento da remuneração, foi instaurado um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.16.032808-4/002, da Relatoria do Des. Afrânio Vilela, ocasião em que foram firmadas as teses para pagamentos dos advogados nomeados, em função da natureza dos atos praticados (MINAS GERAIS, 2018). Definida a questão dos valores dos honorários dos advogados dativos,  as inúmeras de ações de execução, que até então estavam sobrestadas pela admissão da controvérsia, retomaram seu curso após o julgamento do mérito e da publicação do acórdão, surgindo a necessidade da formulação de iniciativas para conferir tratamento célere e uniforme a esses processos em que são pleiteados valores por serviços efetivamente prestados e que possuem manifesto caráter alimentar. Nessa esteira, o TJMG passou a atuar estrategicamente com dois projetos: o primeiro, envolvendo a expedição eletrônica da Certidão de Pagamento de Honorários - Advocacia Dativa (CPH-A), com o intuito de viabilizar o processamento e quitação desses honorários exclusivamente na seara administrativa, evitando-se a judicialização a sobrecarga do sistema com um tema que deve ser resolvido de forma célere e sobre o qual não havia mais qualquer pendência jurídica de questionamento dos valores dos honorários. A segunda iniciativa consistiu na realização de um mutirão de conciliação e pagamento dos valores afetos às execuções que já estavam em tramitação no Estado de Minas Gerais. Os dois projetos foram implementados após o estabelecimento de atos de cooperação judiciária interinstitucional, na forma Resolução nº 350 do Conselho Nacional de Justiça, tendo como partícipes o TJMG, o Estado de Minas Gerais (representado pela Advocacia-Geral do Estado) e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais (OAB/MG), mediante a celebração, nessas duas fases, de Termos de Cooperação Mútua Técnica e Operacional. Nesse sentido, foi formalizado o Acordo de Cooperação Técnica Nº 334/2022, pelos três partícipes, com o objetivo de realizar “mutirão de conciliação de processos que versem sobre o pagamento de honorários de advogados dativos não pertencentes aos quadros da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG, nomeado pelo Juízo, também ao advogado nomeado como defensor “ad hoc”, nos parâmetros fixados no IRDR 1.0000.16.032808-4/002” (MINAS GERIAS, 2022). Com a celebração desse Acordo de Cooperação Técnica, pretende-se reduzir, gradativamente, as ações de execução dos honorários dos advogados dativos em processamento no Estado de Minas Gerais. Assim, com a implementação dessas iniciativas avançadas de cooperação judiciária interinstitucional, estima-se que, em curto espaço de tempo, as ações judiciais de execução de honorários dos advogados dativos serão finalizadas pelos próprios interessados, em medidas de autocomposição no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0, assim como as novas pretensões de recebimento dos créditos serão eficazmente liquidadas pelo Estado, na via administrativa, mediante processamento e quitação das Certidão de Pagamento de Honorários - Advocacia Dativa (CPH-A), expedidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, garantindo-se, em todas as vertentes, o crédito alimentar devido à classe dos advogados. No presente relatório técnico, após a introdução, apresenta-se o detalhamento do projeto desenvolvido, contemplando aspectos como contexto de planejamento, teóricos e metodológicos, recursos empregados e principais resultados. REFERÊNCIAS BRASIL. Conselho Nacional de Justiça do. Resolução Nº 350 de 27/10/2020. Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências. DJe/CNJ nº 349/2020, de 29 de outubro de 2020, p. 8-15. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556. Acesso em: 09 jun. 2023.BRASIL, Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm . Acesso em: 05 jun. 2023.BRASIL. Ordem dos Advogados do. Termo de Cooperação Mútua Técnica e Operacional. Disponível em:https://www.oabmg.org.br/Areas/Dativos/doc/termo_de_coopera%c3%a7%c3%a3o_mutua_tecnica_e_operacional_AGEOAB_2021%20.pdf. Acesso em 05 jun. 2023. BRASIL. Ordem dos Advogados do. Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação Mútua Técnica e Operacional. Disponível em:https://www.oabmg.org.br/Areas/Dativos/doc/aditivo_ao_termo_de_coopera%c3%a7%c3%a3o_mutua_tecnica_e_operacional_AGEOABTJMG_2022.pdf. Acesso em 05 jun. 2023. MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de. Processo: 1.0000.16.032808-4/002 Relator: Des.(a) Afrânio Vilela. Data do Julgamento: 21/06/2017 Data da Publicação: 06/07/2017. Disponível em: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado2.jsp?tipoPesquisa2=1&txtProcesso=10000160328084002&nomePessoa=&tipoPessoa=X&naturezaProcesso=0&situacaoParte=X&codigoOAB2=&tipoOAB=N&ufOAB=MG&numero=20&select=1&listaProcessos=10000160328084002&tipoConsulta=1&natureza=0&ativoBaixado=X&comrCodigo=0024 . Acesso em: 18 fev. 2023. MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de. Portaria Conjunta Nº36/PR-TJMG/2022. Disponível em: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/ss00362022.pdf. Acesso em 05 jun. 2023.MINAS GERAIS, Tribunal de Justiça do Estado de. Advogados dativos que participaram de Mutirão começam a ser pagos pelo Estado -  Primeiros pagamentos foram realizados em menos de 24 horas após expedição da RPV. 2022. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/advogados-dativos-que-participaram-de-mutirao-comecam-a-ser-pagos-pelo-estado.htm#.ZIRw43bMKHs. Acesso em: 09 jun. 2023.

Palavras-chave

acesso à justiça; advogados dativos; honorários; práticas de gestão; mutirão de conciliação e pagamento
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