Anais EnAJUS 2023

ISSN 2674-8401

O Impacto do Modelo Brasileiro de Precedentes na Agenda 2030 da ONU

Autoria: Mariana Marinho Machado, Tais Schilling Ferraz, Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota

Informações

Sessão 12 - 24/10/2023, 08:00
Mediação: Caio Castelliano de Vasconcelos (Universidade Brasília)

Resumo

O Impacto do Modelo Brasileiro de Precedentes na Agenda 2030 da ONU  Palavras chave: Precedentes judiciais, Agenda 2030 ONU, Objetivo Desenvolvimento sustentável, eficiência PROBLEMATIZAÇÃOO Poder Judiciário brasileiro aderiu à Agenda 2030 das Nações Unidas (ONU) e vem adotando medidas para implementar os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) que foram convencionados. Desde setembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém em funcionamento comitê interinstitucional, que estuda e integra as metas do Judiciário aos ODS da Agenda 2030.Dentre os objetivos convencionados, o ODS 16 (“Paz, Justiça e Instituições Eficazes”) está entre os mais diretamente relacionados à atividade do Poder Judiciário. Este objetivo prevê a reunião de esforços para “promover sociedades pacíficas, inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis” (ONU, 2015). Tendo presente a adesão à Agenda 2030, é fundamental que os grandes desafios do Poder Judiciário guardem pertinência e aderência aos objetivos de desenvolvimento sustentável. Um desses grandes desafios é a consolidação do sistema de precedentes qualificados.Tomando por pressuposto que a adoção de precedentes qualificados, no Brasil, teve a finalidade de trazer maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade na solução de conflitos judicializados, conforme se extrai da Exposição de Motivos do Código de Processo Civil (Exposição de Motivos CPC, 2015), avalia-se, neste trabalho, em que medida o modelo, tal como vem sendo implementado, é aderente às referidas metas da Agenda 2030, especialmente sob os aspectos de promoção da paz, do acesso à justiça, da eficácia da instituição judiciária, da transparência e da tomada de decisão responsiva. OBJETIVO:Este estudo tem por objetivo investigar possíveis contribuições do modelo brasileiro de precedentes para o alcance de desafios trazidos pelo ODS 16 da Agenda 2030 da ONU.Trabalha-se com a hipótese de que o microssistema jurídico dos precedentes é arcabouço eficaz não apenas para a racionalização da atividade do Poder Judiciário, com redução das taxas de congestionamento, tempos médios de tramitação dos processos e recorribilidade, mas também, e principalmente, para assegurar isonomia, coerência, previsibilidade e estabilidade das decisões judiciais e, através disso, garantir maior segurança aos jurisdicionados, prevenindo o nascimento de novos conflitos e contribuindo para a harmonização das relações sociais.  METODOLOGIAA abordagem adotada para a investigação é qualitativa e faz uso de pesquisa bibliográfica e de dados secundários, coletados em relatórios e bases de dados oficiais, especialmente do Conselho Nacional de Justiça e do Instituto Econômico de Pesquisa Aplicada.Autores que são referência no estudo dos precedentes trazem a base teórico-conceitual para o trabalho, que incursiona, também sobre temas como eficácia, transparência, acesso à justiça e pacificação de conflitos, ao avaliar o modelo de precedentes frente ao ODS 16. Sobre a temática da Agenda 2030 da ONU, são consultados documentos oficiais e estudos desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário. O texto final será apresentado em três seções, além da introdução e das considerações finais. Inicia-se historiando a adesão do Judiciário à Agenda 2030 da ONU, apresentando-se o ODS 16 e seus desdobramentos e estratégias de monitoramento das iniciativas. Na sequência, são identificados os principais motivadores e as características do modelo brasileiro de precedentes, com especial atenção ao fenômeno brasileiro da litigiosidade repetitiva. Na mesma seção, introduzem-se algumas categorias de eficácia trazidas pelo ODS 16, cotejando-as com dados coletados. Ao final, identificando-se os potenciais efeitos da aplicação de precedentes, para o tratamento adequado e preventivo dos conflitos, avalia-se em que medida o modelo adotado, devidamente compreendido e aplicado, tem potencial para impactar positivamente o ODS 16 da Agenda 2030 da ONU. DISCUSSÃO E RESULTADOSA introdução do modelo de precedentes judiciais no ordenamento brasileiro trouxe expectativas de efeitos em duas dimensões, ambas associadas à segurança jurídica. Buscou-se maior racionalidade e isonomia, especialmente no tratamento da litigiosidade repetitiva, fenômeno tipicamente brasileiro e de difícil controle, e, para além desse escopo, pretendeu-se alcançar maior previsibilidade, uniformidade, coerência e estabilidade na aplicação do direito (Ferraz, 2017). A primeira dimensão de eficácia pressupõe uma maior capacidade de gestão, modernização e celeridade, ligando-se, portanto, à ideia de eficiência. A segunda se vincula a ideias como acesso à justiça, participação e transparência, e reclama iniciativas voltadas à coerência e integridade do Direito (Câmara, 2018).Ao identificar estratégias para avaliação da incorporação dos ODS à Estratégia Nacional e construir indicadores, o CNJ optou pelo uso de palavras-chave, adotadas na construção de indicadores globais e as associou a classes e assuntos processuais constantes de suas tabelas unificadas. Este parâmetro pode ser utilizado para aferição de eficácia nas dimensões acima referidas.Considerando a abrangência do conteúdo do ODS 16 da Agenda 2030 da ONU (Correa, 2019), no qual se inserem expectativas como pacificação de conflitos, justiça, inclusão, eficácia e responsabilidade das instituições, é possível estabelecer relações e inferências, ao cotejar referido conteúdo com as iniciativas situadas nas duas dimensões de eficácia do modelo brasileiro de precedentes, identificando-se não apenas reais pontos de alavancagem, como também eventuais entraves que, bem localizados e trabalhados, podem ser revertidos de forma a ampliar a eficácia dos precedentes. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  Alvim, T.A. (2021). Modulação na alteração da jurisprudência firme ou de precedentes vinculantes. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais. Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2020), Conselho Nacional de Justiça. Agenda 2030 no Poder Judiciário: Comitê Interinstitucional.  Brasília, DF: CNJ. Recuperado de https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/04/Segundo-Relatorio-Comite-Interinstitucional-14022020.pdf.  Senado Federal (SF, 2015). Exposição de Motivos do Código de Processo Civil. Brasília, DF: Senado Federal. Recuperado dehttps://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/512422/001041135.pdf. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2019). ODS 16: O que mostra o retrato do Brasil? Cadernos ODS, Brasília, DF: IPEA. Recuperado de https://ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/191114_cadernos_ODS_objetivo_16.pdf.  Câmara, A. F. (2018). Levando os padrões decisórios a sério. São Paulo: Atlas.Correa, P. P. C. O Judiciário brasileiro e objetivos do desenvolvimento sustentável. (2019, 16 de maio) Jota. Recuperado de https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/ajufe/o-judiciario-brasileiro-e-objetivos-do-desenvolvimento-sustentavel-16052019. Ferraz, T. S. (2017). O precedente na jurisdição constitucional: construção e eficácia do julgamento da questão com repercussão geral, São Paulo: Saraiva. Koehler, F. A. L. (2020). O sistema de precedentes vinculantes e o incremento da eficiência na prestação jurisdicional: aplicar a ratio decidendi sem rediscuti-la. Revista ANNEP de Direito Processual, 1(1), 58-67.  Marinoni, Mitidiero, Arenhart. (2020). Código de Processo Civil Comentado. 5 ed. São Paulo, SP: Revista dos Tribunais. Organização ads Nações Unidas (ONU, 2023). Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16: Paz Justiça e Instituições Eficazes. Recuperado de https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/16.  Zanetti, Hermes (2019). O valor vinculante dos precedentes: Teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes. 4. ed., Salvador, BA: Jus Podivm.

Palavras-chave

Precedentes judiciais, Agenda 2030 ONU, Objetivo Desenvolvimento sustentável, eficiência
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