Anais EnAJUS 2023

ISSN 2674-8401

Parceria Cidadã

Autoria: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, Regina Rufino, Luís Felipe de Oliveira Reis, Sueli Akemi Hayashi

Informações

Sessão 22 - 25/10/2023, 14:00
Mediação: Luciano Athayde Chaves (Universidade Federal do Rio Grande do Norte)

Resumo

A Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo definiu como meta, para o período 2021-2026, que cada uma das 393 zonas eleitorais do Estado promova, periodicamente, ações de acesso à Justiça com foco na cidadania e na conscientização de direitos e deveres do cidadão, privilegiando a atuação em localidades com maior potencial para a concentração de excluídos digitais. Essas ações são desenvolvidas no contexto da PARCERIA CIDADÃ, uma estratégia que busca assegurar o atendimento presencial a pessoas em situação de hipossuficiência, que não dispõem de acesso simplificado à internet via smartphone ou computador, em especial em localidades distantes da sede do cartório eleitoral. Assim, qualquer pessoa sem acesso à internet ou com dificuldade na utilização de equipamentos eletrônicos encontra o auxílio necessário para acessar os serviços eleitorais. O projeto partiu da premissa de que viabilizar o atendimento presencial não significa investir na criação de novas unidades físicas. A partir dessa ideia, chegou-se à proposta que consiste em identificar, nas cidades onde não haja cartório eleitoral, posto ou ponto de atendimento da Justiça Eleitoral, órgãos públicos municipais, estaduais ou federais dispostos a firmar parcerias que propiciem atendimento em locais de fácil acesso à população. Essa solução ainda contorna o cenário de restrição orçamentária imposto pela Emenda Constitucional n. 95/2016, que limitou por 20 anos o aumento de gastos públicos, o que ensejou, inclusive, a extinção de 33 zonas eleitorais no Estado. A PARCERIA CIDADÃ aproxima a Justiça Eleitoral de quem precisa dos seus serviços, mas enfrenta dificuldade de acesso a eles: ao se mobilizar para oferecer atendimento em municípios que não possuem unidades físicas da Justiça Eleitoral, realidade enfrentada por pessoas de 361 municípios do Estado, a Administração do TRE-SP alcança a população hipossuficiente e reforça seu compromisso com toda a sociedade.Quanto ao problema a ser resolvido, informa-se que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo é uma instituição com grande capilaridade, possuindo Cartórios Eleitorais em todas as regiões. Contudo, há unidades físicas da Justiça Eleitoral em apenas 284 dos 645 municípios do Estado. Logo, o fato de nem todas as cidades possuírem Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento Eleitoral cria barreiras ao eleitor que busca atendimento presencial em sua própria cidade, tornando o deslocamento, que pode ultrapassar 60 quilômetros, custoso e especialmente oneroso às pessoas hipossuficientes. A criação de postos de atendimento em todos os municípios paulistas seria uma solução, porém, considerando o cenário econômico desfavorável devido ao corte de gastos promovido pela EC n. 95/2016, aliado à carência de servidores, essa alternativa mostrou-se inviável para o TRE-SP. Por outro lado, a prestação de serviços por meio virtual ampliou o acesso aos órgãos públicos, inclusive à Justiça Eleitoral. Ainda assim, há que se lembrar que existe uma legião de pessoas que não têm acesso à internet, ou que, mesmo possuindo esse acesso, não têm a fluência necessária para a utilização dos equipamentos com a finalidade de obter informações, documentos ou serviços eletrônicos. São as excluídas e os excluídos digitais, parcela da população paulista a quem o Projeto Parceria Cidadã é direcionado. Para assegurar a aproximação da Justiça Eleitoral a todos os cidadãos e cidadãs que não tem acesso à internet ou sem fluência em informática, as parcerias firmadas com órgãos públicos locais garantem o apoio de colaboradores dos municípios e dos Tribunais de Justiça no acesso aos serviços digitais do TRE-SP, sem aumento de custos. Os requisitos foram apurados pela unidade de planejamento do TRE-SP, que também identificou e mapeou todos os 361 municípios do Estado de São Paulo que não possuem unidades físicas da Justiça Eleitoral. Posteriormente, foram identificados os requisitos legais e regulamentares que deveriam ser adotados para que os potenciais parceiros e seus colaboradores pudessem participar, incluindo-se, ainda, os os procedimentos a serem executados pelos colaboradores parceiros no atendimento à população. A Presidência do Tribunal promoveu reuniões virtuais com juízes e juízas eleitorais e chefes de cartório, reforçando a importância do projeto e solicitando o envolvimento de todas as Zonas Eleitorais elegíveis, de modo a identificar, nas cidades que não tivessem instalado cartório eleitoral, posto ou ponto de atendimento, espaços públicos que prestassem serviços gratuitos, dando preferência, sempre que possível, a locais cujo trabalho fosse dirigido a pessoas em situação de vulnerabilidade social e excluídos digitais. Identificado o espaço público adequado, os juízes e as juízas eleitorais celebrariam termo de parceria com o órgão responsável, de modo que este disponibilizasse guichê com computador e ponto de acesso à internet no qual os interessados pudessem acessar os principais serviços digitais prestados pela Justiça Eleitoral. A partir disso, houve uma ampla mobilização dos juízes e das juízas eleitorais para efetivar a celebração das parcerias e assegurar que os órgãos parceiros disponibilizassem funcionários aptos a orientar o público em geral sobre os serviços digitais disponíveis no portal da Justiça Eleitoral, além de auxiliar, quando necessário, no preenchimento de dados, zelando pela confidencialidade das informações a que tivessem acesso e também pela proteção de dados pessoais, na forma prevista na Lei Geral de Proteção de Dados. Para tanto, foram elaboradas minutas dos termos de cooperação a serem assinados por juízes e juízas eleitorais e pelas autoridades responsáveis pelas entidades parceiras, ficando a cargo da Administração a publicação do extrato no Diário de Justiça da União e no Portal da Transparência, conferindo ampla transparência ao processo. Para monitorar o desenvolvimento do projeto, é feito mensalmente, por parte da unidade de planejamento, o acompanhamento das estatísticas de atendimentos e do perfil dos eleitores e eleitoras atendidos.O sucesso da prática já permitiu o atendimento de 16.499 pessoas em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência. Esse sucesso decorreu, em grande parte, da mobilização de juízes e juízas eleitorais, chefes de cartório, servidores e servidoras dos cartórios, a quem cabia identificar potenciais parceiros e garantir a formalização da prática. Essa atividade depende do envolvimento direto dos demais órgãos, que precisam compreender a importância da inclusão das excluídas e excluídos digitais no atendimento. Mostra-se igualmente importante o monitoramento do projeto, a cargo da unidade de gestão estratégica e planejamento do TRE-SP, que concentra todas as informações relativas às parcerias firmadas e aos atendimentos realizados, de modo a subsidiar a Administração na tomada de decisão acerca dos rumos do projeto. Para demonstrar o sucesso da prática, registra-se que, desde o início do projeto, foram firmadas parcerias em 236 municípios, que representam 65,37% do total de 361 municípios elegíveis. As estatísticas demonstram, ainda, que foram realizados 16.499 atendimentos por meio do projeto desde o seu início, abrangendo excluídas e excluídos digitais, bem como eleitores e eleitoras que, tendo acesso à internet, preferiram utilizar o auxílio prestado pela entidade parceira.

Palavras-chave

Acesso à Justiça, Parcerias, Escluídos digitais
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