Anais EnAJUS 2023

ISSN 2674-8401

Participação Social como Instrumento de Accountability no Poder Judiciário Brasileiro

Autoria: Monique Ribeiro de Carvalho Gomes

Informações

Sessão 4 - 23/10/2023, 14:00
Mediação: Eda Castro Lucas de Souza (Centro Universitário IESB, Brasília)

Resumo

 Participação Social como Instrumento de Accountability no Poder Judiciário Brasileiro  ResumoO presente artigo propõe reflexões sobre a governança judicial, em especial como a participação social pode auxiliar na promoção da accountability pelo Poder Judiciário. O texto perpassa por questões caras ao Judiciário como eficácia, desempenho, transparência, accountability e celeridade dos serviços judiciais, bem como pela possibilidade de impactos positivos na interação do Judiciário com outros atores sociais. A investigação parte da pergunta se a participação social é capaz de auxiliar a promoção da accountability no Poder Judiciário brasileiro. Palavras-chaves: Governança judicial; Participação Social; Accountability; Legitimidade. IntroduçãoDesde a Emenda Constitucional nº19/98, observa-se a pretensão da Administração Pública para substituição do modelo de administração burocrático pelo gerencial, fundamentado na busca por resultados, fato que no Judiciário culminou na Emenda Constitucional nº 45/2004 e na criação do Conselho Nacional de Justiça.Conforme Sadek (2010), a Reforma do Judiciário, mais do que a discussão sobre a aplicação da eficiência administrativa, trouxe para o debate questões como o desempenho judicial para a prestação de um serviço público, além do papel político por ele exercido.Este artigo se contextualiza na Governança no âmbito da Justiça e na necessidade da criação de práticas pautadas na participação social para aumento da eficiência dos serviços judiciais e incremento da legitimidade do Poder Judiciário junto à população, sendo a accountability um dos aportes da governança úteis para alancar tais variáveis. ObjetivosA pesquisa visa analisar as relações entre accountability e participação social e, a partir disso, discutir como a interação do Judiciário com outros atores sociais pode melhorar fatores que interferem no desempenho judicial como eficácia, transparência e celeridade dos serviços judiciais, sobretudo a sua aceitabilidade pela população. MétodoO percurso metodológico foi construído por meio de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando análise qualitativa, com fins de construção de ensaio teórico sobre o tema. A interlocução entre bibliografia e documentos evidenciou que uma maior participação social no Poder Judiciário pode contribuir para a melhoria do seu desempenho e da sua legitimidade perante a população. Resultados e discussõesEm uma Democracia, o Poder Judiciário exerce a função legal de aplicar a lei e resolver os conflitos, e a função política de freios e contrapesos, em sistema republicano.Em princípio, o Poder Judiciário se revela fechado e distante, situação, em muito, fundamentada na buscada imparcialidade, a qual seria um elemento importante para a sua legitimidade e cumprimento social das suas decisões.O debate acerca da democratização do Poder Judiciário tem como um dos temas centrais a ampliação do acesso à justiça, como se o mero alargamento quantitativo do ingresso de ações fosse, por si só, capaz de melhorar o serviço público da prestação jurisdicional.Para Campos (1990), o exercício de uma democracia verdadeiramente participativa perpassa pela consciência popular de possuidor de direitos individuais e não somente consumidor dos serviços públicos. Dentre as formas de democratização da administração, Canotilho (1992) elenca a transparência e a publicidade dos procedimentos, junto com a gestão participativa através da participação de cidadãos por meio de organizações populares de base.Atentando-se para as necessidades de melhoria da eficácia, do desempenho e da celeridade dos serviços judiciais e com base em referencial teórico, buscou-se demonstrar como a participação social pode aumentar a accountability e a transparência e, por conseguinte, a legitimidade do Poder Judiciário.Nessa perspectiva, a noção de accountability mostra-se imprescindível, quando se relaciona à ideia de prestação de contas do agente público para o administrado, responsabilização por eventual má conduta e transparência. O termo ainda revela um contínuo cuidado com a fiscalização das instituições e o modelo de exercício do poder do Estado adotado. O conceito de accountability é bidimensional, trazendo a obrigação ao agente público de informar e justificar as suas ações, como ainda a possibilidade de serem responsabilizados, via imposição de sanções, por violação de regras de conduta.Em um Estado de Direito, a accountability surge como limite efetivo para o Governo, dentro de um modelo legal estabelecido que fixa poderes e obrigações a órgãos e agentes estatais, além de proteção aos direitos dos cidadãos, por intermédio de instrumentos judiciais imparciais, acessíveis e previsíveis, com fins de consolidar um Governo limitado e responsivo.A accountability pode ocorrer nas modalidades vertical, com relação entre membros de diferentes hierarquias, incluindo a accountability social, através da prestação de contas dos agentes públicos com a sociedade; e horizontal, com instâncias no mesmo nível hierárquico e controle recíproco de poderes, com certo grau de independência entre si (O'Donnell, 1998). No caso do Judiciário, observamos a primeira modalidade, através da prestação de contas à sociedade, e a segunda, com o controle do CNJ por intermédio das metas de julgamento (Ferreira, 2019).Os pontos sensíveis elencados neste artigo são: a) Como aplicar conceitos de Governança ao Poder Judiciário; b) Governança associada a sistemas sociais; c) Governança Judicial e Participação Social e d) Participação Social relacionada a accountability e transparência no Judiciário. Observa-se, a partir da problematização, debates acerca de que maneira os diferentes processos são coordenados para o alcance do objetivo de uma prestação jurisdicional eficiente.Ao adotar os conceitos de governança e participação social, conceitos plurais, como guias para a análise da legitimidade e eficiência do Poder Judiciário, tem-se possibilidades mais concretas de desenvolvimento de estudo sistêmico, através da análise de variáveis que interferem na sua atividade para que, com criatividade e com disposição coletiva, seja possível co-criar diferentes formas de atender as necessidades do jurisdicionado e construir pontes para melhoria do alcance de suas políticas públicas. Considerações finaisPor meio do presente artigo apresenta-se a problemática, em perspectiva, da Governança no Poder Judiciário, via interação com outros atores sociais, que pode fazer emergir aspectos que interferem no desempenho judicial e precisam ser reconhecidos e geridos. A partir do referencial teórico adotado, demonstrou-se que uma maior participação social no Poder Judiciário, ainda que pela via da transparência ou da accountability, é essencial para o incremento da sua legitimidade perante a população. ReferênciasCampos, A. M. (1990). Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português?. Revista de administração pública, 24(2), 30-a.Gomes, C. J. J. (1993). Direito constitucional. Coimbra, ed. Almedina, 183.Ferreira, P. H. A. L. (2019). Reforma estatal, accountability e metas do Judiciário: as influências de uma administração baseada na busca por resultados no elemento qualitativo da prestação jurisdicional. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/40435. Acesso em abril de 2023.O'Donnell, G. (1998). Accountability horizontal e novas poliarquias. Lua nova: revista de cultura e política, 27-54. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451998000200003&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: abril de 2023.Sadek, M. T. (2010). Reforma do judiciário. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2010, 164 p. Disponível em SciELO Books <http://books.scielo.org>. Acesso em abril de 2023. 

Palavras-chave

Governança judicial, Participação Social, Accountability, Legitimidade
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