Anais EnAJUS 2023

ISSN 2674-8401

Projeto Justiça Itinerante

Autoria: Marina Cardoso Buchdid, Diego César Santos, Adriana Mesquita, Mislene Medrado de Oliveira Borges

Informações

Sessão 18 - 25/10/2023, 08:00
Mediação: Pedro Miguel Alves Correia (Consultor da Direção-Geral da Política de Justiça, Ministério da Justiça de Portugal)

Resumo

 Numa acepção formal, o acesso à justiça é delineado como um direito à tutela jurisdicional. Vale dizer, a referida garantia confere ao cidadão o direito de comparecer perante o Estado, mediante os órgãos jurisdicionais, visando buscar a proteção de um determinado bem da vida quando ocorrer lesão ou ameaça, nos termos do que dispõe o art. 5º, inciso XXXV, da CF/88. Nas palavras do eminente professor José Afonso da Silva: “o acesso à justiça não resume a mera faculdade de recorrer o Poder Judiciário, desse mesmo dispositivo emana o princípio da proteção do judiciário, mais rico de conteúdo valorativo, porque constitui a principal garantia dos direitos subjetivos”. Sob o enfoque substancial, o direito de acesso à justiça está intimamente ligado o dever do Estado proporcionar os meios adequados e efetivos para solução justa dos conflitos de interesses individuais e coletivos. Neste sentido, o conceito do direito fundamental de acesso à justiça é juridicamente ressignificado. Vale dizer, o jurisdicionado passa a ter a consciência de pertencimento à sociedade, porquanto o Poder Judiciário aproxima os serviços jurisdicionais a um grupo de cidadãos hipervulneráveis que encontram-se em locais de difícil acesso ou até mesmo em comunidades distantes dos centros urbanos.  O presente resumo tem por objetivo apresentar o Projeto Justiça Itinerante, ação de cunho institucional idealizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em parceria com os demais órgãos públicos. A essência do referido projeto consiste na promoção da dignidade humana aos cidadãos pertencentes a comunidades distantes dos centros urbanos, com especial atenção, aos povos originários e os quilombolas com o propósito de garantir o amplo acesso à justiça. A primeira edição do Projeto Justiça Itinerante realizou-se na comunidade quilombola Kalunga, localizado no município de Cavalcante-GO, cuja população descende de grupos que tinham o objetivo de escapar da escravidão e a partir da fuga se isolaram como forma de liberdade. O projeto Justiça Itinerante foi até essa comunidade para levar o acesso à justiça e oferecer diversos serviços gratuitos, dentre os quais podemos destacar: Audiências de Conciliação;Audiências de Processos de Família e Previdenciário;Central de Atermação;Concessão de Guarda Judicial de Menores e Adolescentes;Pensão Alimentícia;Reconhecimento de Paternidade – Programa Pai Presente;Demandas de Vizinhança;Interdição (Equipe multidisciplinar);Curatela (Equipe multidisciplinar);Revisional de Alimentos;Exoneração de Alimentos;Separação;Conversão de Separação em Divórcio;Dissolução de Sociedade de Fato;Rodas de Conversa com homens negros da Comunidade Kalunga Homens Negros, em especial, jovens de 15 a 29 anos, nos termos da Lei n.º 12.852/2013 (Estatuto da Juventude). Tema: Acesso à Educação, Masculinidades, Violência de Gênero e Racismo;Projeto Escuta;Atermação Contra o INSS;Declaração de União Estável;Divórcio Consensual;Registro de Nascimento de Criança;Emissão de Certidão tardia de nascimento;Emissão de Certidão tardia de óbito;Segunda via de Certidão de Nascimento;Segunda via de Certidão de Casamento;Segunda via de Certidão de Óbito;União Estável Tardia;Dissolução de União Estável;Divórcio;Pensão Alimentícia;Registro Público;Aposentadoria;Salário Maternidade;Auxílio-Doença;Auxílio Brasil;BPC/LOAS;Emissão de Registro Civil;Solicitação de identidade Jovem;Palestra sobre Violência Doméstica e Reunião com a Rede de Proteção da Infância e da Juventude;Triagem: Aferição de Glicose e de Pressão Arterial;Testes rápidos de Covid-19, HIV, Sífilis e Hepatites Virais;Avalição Nutricional: Peso, Altura e Avaliação;Vacinação de Rotina e Covid-19;Distribuição de preservativos masculinos e femininos;Doações para as Comunidades Quilombolas (leite especial, distribuição de benefícios como cadeira de rodas, cadeira de banho, andador, e suplemento alimentar);Registro de denúncias de abuso;Projeto de conscientização: Goiás sem Racismo;Carteira do Autista. Para realizar o projeto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás orquestrou reuniões com outros órgãos para identificar quais serviços cada unidade pode oferecer com base nas necessidades identificadas na região a partir de visita in loco feita por psicólogos e assistentes sociais, além do que foi pautado pelo Prefeito, pela Promotora de Justiça e pelo Presidente da Associação Kalunga. Sendo assim, com base nas necessidades da população local e na possível contribuição de cada órgão foi desenhada a carta de serviços.O projeto Justiça itinerante tenciona minimizar uma grande dificuldade vivenciada pelos Kalungas, qual seja, o problema da distância e da dificuldade de ter acesso aos serviços ofertados no projeto. Em face disso, este Tribunal com apoio de vários participes montou uma estrutura para atender a comunidade quilombola Kalunga, em Calvacante.Nesse sentido, destaca-se que entre a capital Goiânia e a cidade de Cavalcante–GO são 513 km, que significa um tempo de condução estimado de 7 horas 52 minutos. Por ser uma região de difícil acesso, o atendimento da comunidade quilombola Kalunga só pode ser alcançada com o uso de carros traçados. Além dos obstáculos físicos, a equipe do Projeto Justiça Itinerante também teve que superar a barreira cultural, pois, por muito tempo, a comunidade quilombola Kalunga foi esquecida pela sociedade. Diante desta particularidade, foi necessário reestabelecer uma relação de confiança com o grupo para que o citado projeto pudesse alcançar bons frutos.  Ademais, oportuno consignar que, além dos serviços ofertados durante o Projeto Justiça Itinerante, mediante o uso de uma linguagem simples e clara, a equipe conseguiu promover um atendimento humanizado para os beneficiários das ações.  A título de exemplo, destacamos o caso da Sra. Maria de Fátima Alves Gontijo, de 64 anos, que teve a aposentadoria concedida em 2019, momento em que o magistrado determinou que fossem pagos os valores retroativos à data em que ela entrou com o pedido. De fato, ela recebeu o montante devido, mas, em razão de sua simplicidade, não sabia que teria ir ao banco para retirar o primeiro pagamento e, assim, receber um cartão para ter acesso aos seus proventos mensais. Assim como dona Maria, outros cidadãos conseguiram resolver as suas demandas, especialmente, por conta da extensa carta de serviços que foram ofertados a população do Município de Cavalcante.  Em face do sucesso da empreitada, este Tribunal já designou a realização do Projeto Justiça Itinerante para mais duas cidades: Teresina de Goiás e Monte Alegre de Goiás. A expansão do aludido projeto tenciona atender a comunidade quilombola do Estado de Goiás. 

Palavras-chave

Acesso à justiça; Cidadania; Justiça Inclusiva e participativa.
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