Número ISBN: 978-85-54356-00-2
Autor: Guilherme Gomes Vieira
Sessão 12: 14h00-15h30 - Sala 110 - Bloco C - Térreo
Coordenador: Thiago Gomes Nascimento, Centro Universitário IESB, Brasília, Brasil.
A fundamentação das decisões judiciais consiste em um dos preceitos essenciais do Estado Democrático de Direito. As diretrizes estipuladas pelo o pós-positivismo afastaram a equivalência entre exercício jurisdicional e silogismo, demonstrando que o dever do Judiciário de fundamentar seus posicionamentos pressupõe uma análise casuística e crítica, ensejando valorações de normas e fatos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 93, IX, a necessidade de os pronunciamentos judiciais serem fundamentados, a qual dialoga com inúmeras normas principiológicas instituídas pelo referido diploma constitucional. Refletindo os ditames definidos pela Carta Magna, o Código de Processo Civil estabeleceu, em seu art. 489, § 1º, hipóteses em que determinada decisão não é considerada fundamentada. Assim, maximizaram-se os debates acerca de questões polêmicas, a exemplo da necessidade de manifestação acerca de todos os pontos suscitados no processo. Ademais, nota-se que a fundamentação das decisões judiciais consiste em instrumento para a efetivação e concretude do acesso à justiça, sobretudo em razão da publicidade das razões empregadas pelo magistrado, que, ao exercer a função jurisdicional, representa o Estado e, consequentemente, deve justificar as premissas adotadas na decisão dirigida ao jurisdicionado. O presente trabalho propõe um estudo acerca da significação da fundamentação das decisões judiciais no contexto do acesso à justiça. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa para atingir objetivos descritivos por meio de pesquisas bibliográfica e documental.