Número ISBN: 978-85-54356-00-2
Autores: Fernanda Elisabeth Nöthen Becker, Alexandre Morais da Rosa
Sessão 14: 16h00-17h30 - Sala 108 - Bloco C - Térreo
Coordenadora: Ana Claudia Farranha, Universidade de Brasília, Brasil.
Este ensaio teórico busca expor a concepção das custas judiciais como mecanismo de desincentivo à litigância abusiva. O debate acerca das custas judiciais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça não tem adotado a perspectiva dos incentivos e oportunismos que o atual modelo gera. O viés de análise considera ideal a menor taxação possível como meio para garantia do acesso à justiça. Tal premissa, no entanto, desconsidera que o Poder Judiciário é um recurso escasso rival, e que garantir a entrada a preços módicos ou inexistentes garante acesso pleno apenas em teoria. Esse cenário, somado à pródiga concessão da justiça gratuita é fator de assoberbamento e desincentivo a litigantes legítimos demandarem. Ainda, é a parcela mais informada da sociedade que costuma litigar, de modo que a discussão do preço da taxa das custas não garante o acesso aos menos favorecidos economicamente, mas um melhor mecanismo de distribuição dos recursos e de coibição da exploração sim. Ainda, o entendimento corrente acerca das custas judiciais enquanto taxa implicaria esforços em quantificar o preço real dos serviços judiciários, mas o panorama de cobrança se dá conforme o valor da causa. As custas judiciais são taxas e, como tal, tributos de responsabilidade de recolhimento do Poder Judiciário. Assim, a fixação de valor muito aquém dos custos reais do serviço, assim como a não cobrança das custas sem comprovação efetiva da carência econômica representariam conduta equivalente à renúncia indireta de receitas: condutas que, ainda que de boa-fé, ocasionam a concessão inautêntica de recursos públicos.