Anais EnAJUS 2018

ISSN 2674-8401

Resolução de Conflitos por meio da Mediação no Âmbito da Defensoria Pública

Autor: Guilherme Gomes Vieira

Informações

Sessão 7: 10h30-12h00 - Sala 109 - Bloco C - Térreo
Coordenadora: Santiago Falluh Varella, Pesquisador do International Policy Centre for Inclusive Growth (IPC-IG), Programa da ONU para o Desenvolvimento (PNUD), Brasil.

Resumo

Uma das finalidades da mediação é a de contribuir para o reestabelecimento das relações pessoais por intermédio do diálogo que promova o respeito e a cooperação, considerando-se, para tanto, a situação de vulnerabilidade dos participantes. No Brasil, a mediação demonstra notável estímulo, inclusive na seara legislativa – com a promulgação da Lei n. 13.140/2015 e do Código de Processo Civil de 2015, o que evidencia a importância do referido instituto. O presente estudo aborda a mediação como instrumento para a resolução de conflitos e visa à verificação da compatibilidade entre o aludido método de resolução de conflitos e os serviços prestados pela Defensoria Pública, verificando projetos instituídos por diferentes Defensorias Públicas. Posteriormente, analisa-se, de modo detalhado, o Projeto de Mediação e Conciliação para Resolução de Conflitos Extrajudiciais, promovido pela Defensoria Pública do Distrito Federal, o qual evidencia o sucesso do uso de mediação como instrumento de resolução de conflitos no âmbito da Defensoria Pública. Conclui-se que é interessante haver estímulos ao implemento de projetos vinculados à mediação no âmbito da Defensoria Pública, sobretudo em razão do fomento à resolução extrajudicial de litígios e dos benefícios obtidos pela sociedade.

Palavras-chave

Mediação. Defensoria Pública. Vulnerabilidade. Resolução de conflitos. Solução extrajudicial.
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