Anais EnAJUS 2019

ISSN 2674-8401

A (In)aplicabilidade Pragmática da Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal

Autor: Guilherme Gomes Vieira

Informações

Sessão 10: 06/08/2019 • 08h30 às 10h00 • Sala 106, Bloco C
Coordenador: Prof. Thiago Nascimento

Resumo

A administração da justiça é um campo do conhecimento apto a fornecer contribuições para a crise do Judiciário. Por sua vez, uso de precedentes judiciais é uma forma de garantir celeridade e segurança jurídica nas deliberações judiciais, o que evidencia a importância nos estudos dessa temática. O presente estudo propõe a investigação da aplicabilidade da súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre a prescrição intercorrente na justiça trabalhista, considerando haver entendimento sumular contrário do Tribunal Superior do Trabalho e modificação da competência constitucional daquela Corte com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Foi realizada pesquisa por meio do uso de ferramentas disponíveis no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal e verificou-se (i) a baixa recorrência do julgamento do tema pelo STF; (ii) a majoritária existência de decisões monocráticas resultantes de Agravos em Recurso Extraordinário ou em Agravos de Instrumento; e (iii) a inaplicabilidade pragmática da súmula 327 após 1988. Os resultados são discutidos e são recomendadas pesquisas adicionais.

Palavras-chave

Administração da justiça. Prescrição intercorrente. Precedentes. Supremo Tribunal Federal. Súmula 327.
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