Anais EnAJUS 2019

ISSN 2674-8401

A Integração Promovida pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal e pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ e sua Imprescindibilidade para o Modelo Brasileiro de Precedentes – Análise Contextualizada com a Nota Técnica n. 5/2018

Autor: Marcelo Ornellas Marchiori

Informações

Sessão 12: 06/08/2019 • 16h00 às 17h30 • Sala 105, Bloco C
Coordenadora: Profª. Eda Castro Lucas

Resumo

O presente texto aborda as problemáticas em torno da necessária integração do Poder Judiciário, contextualizando-as com a atuação do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal e da Comissão Gestora de Precedentes do STJ. A análise prática do modelo brasileiro de precedentes regulamentado no Código de Processo Civil demonstra a preocupação do legislador de 2015 em estabelecer uma metodologia de julgamento com o foco na racionalização da atividade jurisdicional em que se dispensa a tramitação de processos em todas as instâncias do Judiciário por meio do julgamento por amostragem de processos paradigmas. Essa metodologia exige intenso trabalho colaborativo entre juízes, tribunais de segunda instância e tribunais superiores para que o tratamento às demandas repetitivas não se limite apenas à formação do precedente, mas também às possíveis distinções e/ou superações que porventura possam surgir em outros processos. A nota técnica n. 5/2018 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal abordou a problemática referente à possível superação da tese firmada pela Primeira Seção do STJ no Tema repetitivo n. 692/STJ, demonstrando a imprescindibilidade para o modelo brasileiro de precedentes da integração institucional do Poder Judiciário. É importante a análise dos motivos que ensejaram a abordagem pelo Centro da questão jurídica envolta na nota técnica e a atuação proativa da Comissão Gestora de Precedentes do STJ na sua solução.

Palavras-chave

Precedentes judiciais. Gerenciamento. Integração do Poder Judiciário. Superação. Distinção.
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