Anais EnAJUS 2019

ISSN 2674-8401

Leniência na Lei Anticorrupção: Accountability Segundo as Funções Vertebradoras dos Atores Estatais

Autores: Lucio Alves Angelo Jr. e Vanir Fridriczewski

Informações

Sessão 4: 05/08/2019 • 08h30 às 10h00 • Sala 108, Bloco C
Coordenadora: Profª. Ana Claudia Farranha

Resumo

O presente trabalho propõe-se a discutir as principais repercussões da celebração de acordos de leniência pela Controladoria-Geral da União (CGU), em conformidade com a Lei nº 12.846/13, sobre a atuação dos demais órgãos públicos brasileiros incumbidos do combate à corrupção, segundo a legislação nacional e à luz das premissas teóricas da accountability. Para tanto, tomando-se como ponto de partida a literatura jurídica, constatou-se que tais ajustes ostentam natureza de atos administrativos discricionários, sendo pertinente estabelecer as potencialidades e limitações decorrentes de tal condição. Em seguida, considerando a necessária existência, em ambientes democráticos, de mecanismos de controle horizontal manejados por múltiplas agências estatais, buscou-se estabelecer, com base na teoria que preconiza suas respectivas funções vertebradoras, as correspondentes parcelas de atuação, com a adequada inserção de cada órgão no processo da leniência. As considerações finais abrangem, com maior ênfase, a necessidade do desempenho harmônico, não invasivo e coordenado de competências, com base nas atribuições legais que traduzem as suas margens de exercício.

Palavras-chave

Acordo de Leniência, Ato Administrativo, Accountability, Função Vertebradora, Competências.
PDF Todos os trabalhos desta edição