Anais EnAJUS 2019

ISSN 2674-8401

Níveis do Processo Eletrônico como Política Pública de E-governo no Contexto da Crise do Judiciário

Autores: Mário Henrique de Souza e Rafael Burlani Neves

Informações

Sessão 9: 06/08/2019 • 08h30 às 10h00 • Sala 105, Bloco C
Coordenador: Dr. Wellington Magalhães

Resumo

A presente trabalho visa analisar o processo eletrônico como política pública de E-governo no contexto da crise do Judiciário. O processo eletrônico foi instituído pela Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 que dispõe quanto ao uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. Trata-se de política pública de governo digital com foco no fortalecimento do acesso à justiça, redução da burocracia interna dos tribunais e automatização da gestão dos processos, fatores estes voltados a combater a morosidade, sendo crucial para amenizar a crise em razão do tamanho do acervo processual existente. Desde 2009 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu entre as metas de nivelamento, implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias, o qual longo do tempo vem se consolidando como ferramenta de gestão para aproximação da jurisdição e do jurisdicionado, apresentado resultados satisfatórios que corroboram para o desenvolvimento e capacidade de inovação das Tecnologias da Comunicação e Informação (TICs), ao prestar informações e serviços de maneira digital, garantindo o acesso aos cidadãos de forma simples e transparente. Nessa toada a pesquisa se volta a apresentar dados que indiquem a repercussão e as implicações do processo eletrônico na prestação do serviço jurisdicional.

Palavras-chave

Processo eletrônico, E-Governo, Poder Judiciário, Tecnologias da Comunicação e Informação, Conselho Nacional de Justiça.
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