Anais EnAJUS 2022

ISSN 2674-8401

Capacidade de Inovação no Judiciário

Autoria: Leonardo Ferreira de Oliveira, Tomas Aquino Guimaraes

Eleito entre os Melhores Trabalhos da edição do EnAJUS

Informações

Sessão presencial 12 - 25/10/2022, 10:30
Mediação: Fernanda Andrade Guarido (Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Sociais - IBEPES)

Resumo

A administração pública de distintos países tem sido confrontada por um incremento na diversidade de demandas sociais, muitas delas complexas, ambíguas e cercadas de incerteza, em conjunto a rápidas mudanças econômicas, sociais e tecnológicas. Tal condição tem exercido pressão para que governos encontrem novas formas de solucionar problemas e entregar serviços de qualidade e, por isso, o tema inovação tem atraído interesse crescente de gestores, formuladores de políticas públicas e acadêmicos, como uma possível resposta ao contexto atual vivido pelas organizações governamentais (De Vries et al., 2016). Nesse cenário uma vertente importante de investigação diz respeito a entender quais práticas influenciam a capacidade de inovação em organizações do setor público (Timeus & Gascó, 2018). Sob essa perspectiva, o emprego de práticas de gestão, envolvendo técnicas, metodologias e tecnologias para que a administração pública desenvolva sua capacidade de inovação pode ser determinante para auxiliar as organizações governamentais a encontrar novas soluções para os desafios postos. Por exemplo, na busca por um setor público mais inovador, órgãos de diferentes setores optaram por implementar Laboratórios de Inovação - iLabs (Tõnurist et al., 2015). Esses iLabs são vistos como estruturas que visam possibilitar ao setor público: fomentar novas ideias; criar serviços, muitas vezes gerados em processo de cocriação, isto é, com o envolvimento do usuário ou com o uso da percepção de fora para dentro dos serviços públicos; colaborar com equipes internas e outras organizações; expandir a adoção de tecnologias; aprender métodos e ferramentas para a inovação; e repensar o comportamento do servidor público por meio da transformação de processos, habilidades e cultura (Criado et al., 2021). Tal movimento também pode ser visto no judiciário brasileiro, em que vários tribunais instituíram laboratórios de inovação. Coelho et al. (2019, p. 102) relatam que, desde a inauguração do primeiro laboratório de inovação na justiça brasileira, o iJuspLab, na Seção Judiciária de São Paulo do Tribunal Regional Federal da 3a Região, em 2017, ficou revelado que o tema inovação no setor público desperta grande atenção da sociedade, visto o amplo interesse no iJuspLab por parte de atores relevantes tanto de dentro como de fora do Judiciário. Após a criação desse laboratório, vários outros foram criados em organizações da justiça brasileira, movimento captado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. O CNJ instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS, visando ao desenvolvimento de programa para a união do conhecimento institucional, da inovação e da eficiência no poder judiciário (CNJ, 2021). O LIODS tem entre suas competências estabelecer conexões entre os iLabs do judiciário e buscar soluções para problemas complexos com base em metodologias de inovação que considerem a empatia, a colaboração e a experimentação. O CNJ também editou em junho de 2021 a Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário (CNJ, 2021), com o objetivo aprimorar as atividades dos órgãos judiciários na difusão da cultura da inovação e modernização de métodos e técnicas de trabalho. O CNJ também orienta que os órgãos do Poder Judiciário deverão implementar a política de gestão da inovação por meio da instituição de laboratórios de inovação, ou estruturas similares, físicas ou virtuais. Corrobora com essa visão a definição do CNJ de meta anual nacional para que todos os tribunais no ano de 2022 estimulem a inovação no poder judiciário (Meta 9/2022). Todavia ainda pouco se sabe sobre como as práticas decorrentes de tais iniciativas têm impactado a capacidade de inovação dos órgãos do judiciário. Dado que a literatura a respeito da capacidade de inovação no Judiciário ainda se encontra em estágio inicial, há uma lacuna de estudos que abordem questões sobre práticas que as influenciam e também como isso ocorre (Timeus & Gascó, 2018; Castro & Guimarães, 2019; Castro & Guimaraes, 2020). Além disso há poucos estudos que aprofundem o entendimento de diferentes fatores associados à capacidade de inovação em relação a seu ambiente institucional (Guimaraes et al., 2018). Por último, o estudo deste fenômeno no âmbito de organizações do Judiciário também se mostra relevante para o campo emergente da administração da justiça, em que objetivos, temas, conceitos e paradigmas ainda estão em desenvolvimento e carecem de novas pesquisas para seu aprofundamento, dado sua importância para a sociedade (Guimaraes et al., 2018). Acrescenta-se que estudos que abordem como a capacidade de inovação se desenvolve no Judiciário são relevantes por questionar se os órgãos do Judiciário têm o que é preciso para inovar, permitindo entender se determinados fatores têm maior influência para que os órgãos do Judiciário possam melhor empregar seus recursos e adequar suas prioridades de gestão para a melhor prestação de serviços públicos. Assim, visando contribuir para reduzir a lacuna identificada, este ensaio, apoiado em revisão da literatura sobre capacidade de inovação no setor público, propõe um modelo teórico explicativo sobre os principais fatores associados à capacidade de inovação no Judiciário, quais sejam: Liderança; Comportamento Inovador; Recursos Organizacionais; Colaboração; Gestão do Conhecimento; e Tecnologia da Informação, e enfatiza o papel de condições ambientais e institucionais nesse contexto. Por fim, são apresentadas seis proposições e uma agenda de pesquisa.

Palavras-chave

Capacidade de Inovação, Judiciário, Tribunais de Justiça, Setor Público.
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