Anais EnAJUS 2022

ISSN 2674-8401

CIDADANIA PLENA

Autoria: Wellington Emanuel Coimbra de Moura, Josmar Ambrus

Informações

Sessão presencial 20 - 26/10/2022, 08:00
Mediação: Alexandre dos Santos Cunha (Universidade Positivo)

Resumo

O Brasil, seguindo uma tendência global, enfrentará o envelhecimento da sua população com reflexos proporcionais nas estatísticas referentes aos (às) eleitores (as) idosos (as) que, eventualmente, demandarão atenção diferenciada dos órgãos públicos e privados. Tendo em vista esta realidade, foi criado no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – TRE/PR o Programa Cidadania Plena que tem como objetivo de assegurar, facilitar e promover o exercício do voto aos (às) idosos (as), às pessoas hospitalizadas e com mobilidade reduzida e facilitar o cadastramento eleitoral aos (às) cidadãos (às) das comunidades quilombolas, comunidades caiçaras e aldeias indígenas do Estado do Paraná. Para tanto, foram realizadas operações para facilitar e disponibilizar os serviços de atendimento ao eleitor, especialmente alistamento, revisão e transferência de eleitores (as), em hospitais, instituições de longa permanência para idosos, comunidades quilombolas, caiçaras e aldeias indígenas. O programa instalou seções de votação em hospitais, instituições de longa permanência para idosos, com a observância dos requisitos previstos na legislação eleitoral. Foram celebrados acordos de colaboração técnica com as instituições públicas e privadas que atuam na área de saúde e de longa permanência de idosos. Trata-se de uma prática inovadora na forma de prestação de serviço respeitando os princípios da dignidade, da acessibilidade, da absoluta prioridade, da proteção integral, da cidadania, da participação e convivência comunitária e política e da comunhão nacional, criando locais de votações híbridos, ou seja, voltados tanto à recepção de votos de eleitores(as) da região, de forma permanente, quanto voltado àqueles(as) que estão temporariamente, ainda que em longa temporada, acolhidos nesses locais, quanto voltado ao(às) colaboradores(as) dessas instituições, evitando-se a segregação daquelas minorias. Além disso, esse programa promove o alinhamento institucional aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial o ODS – 16 - fortalecendo a relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade e facilita a prova de vida dos idosos frente ao INSS, conforme definido pela Portaria 1408, de 2 de fevereiro de 2022 PRES/INSS. Essas atividades serão realizadas inclusive em anos não eleitorais e abrangerá a mobilização de infraestrutura e pessoal até os locais indicados pela coordenação e gestores do programa. As principais etapas da implantação do projeto foram: 1. Firmado Acordo de Cooperação Técnica com Secretaria da Justiça, Família e Trabalho e com a Secretaria de Estado da Saúde; 2. Consulta às instituições hospitalares e de longa permanência de idosos (as) sobre o interesse em participar do projeto; 3. Visita para verificação da viabilidade técnica da instalação da seção eleitoral nas instituições interessadas; 4. Adesão das instituições ao Acordo de Cooperação Técnica; 5. Criação da seção eleitoral nos sistemas da justiça eleitoral; 6. Campanha perante as instituições envolvidas; 7. Atendimento do (a) eleitor (a) nas instituições cooperadas para atualização e regularização da situação eleitoral e vinculação à nova seção; 8. Montagem da seção eleitoral no dia da eleição, antecedida de toda a preparação ordinário de eleição (mesários, auxiliares, etc); 9. Atendimento em mutirão nas comunidades indígenas, caiçaras e aldeias indígenas. O projeto traz um novo olhar na forma de promover e assegurar o exercício do voto ao (às) idosos (as) com absoluta prioridade, conforme o art. 3, parágrafo único, II da Lei 10.711/2010 (Estatuto do Idoso) e ao facilitar e promover a recepção de votos às pessoas hospitalizadas e com mobilidade reduzida, aproximando os locais de votação dessas minorias, sempre garantindo a plena acessibilidade. O projeto é pioneiro e inovador ao criar locais de votações híbridos, ou seja, voltados tanto à recepção de votos de eleitores (as) da região, de forma permanente, quanto voltado àqueles(as) que estão temporariamente, ainda que em longa temporada, acolhidos nesses locais, quanto voltado aos(às) respectivos(as) colaboradores(as) dessas instituições, evitando-se a segregação daquelas minorias. As instituições que fazem parte do programa atualmente são: Curitiba: Hospital Erasto Gaertner, Hospital de Clínicas da UFPR, Asilo Socorro aos Necessitados; Londrina: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná; Cascavel: Hospital Uopeccan de Cascavel; Maringá: Lar dos Velhinhos e Hospital Universitário Regional de Maringá. A ação teve como fundamento legal a Resolução TSE no 23.659/2021 (Gestão do Cadastro Eleitoral), que afirma ser direito fundamental da pessoa indígena ter considerados, na prestação de serviços eleitorais, sua organização social, seus costumes e suas línguas, crenças e tradições, aplicando- se o mesmo dispositivo aos quilombolas e integrantes de comunidades remanescentes. A ação também tem como base o estudo o realizado a partir de um Eixo Temático abordado por Grupo de Trabalho nomeado pelo TSE com o tema “Participação das Minorias no Processo Eleitoral”. Em apertada síntese, o estudo concluiu pela necessidade de adoção de medidas que ampliassem e facilitassem o acesso e a participação das pessoas indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades remanescentes no processo eleitoral brasileiro, o que abrange as atividades de cadastramento e atos preparatórios das eleições. Consta do estudo mencionado que, “Conforme dados estatísticos fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo de 2010, a população indígena nacional compreende aproximadamente 818.000 mil pessoas, divididas em 305 etnias e com 274 idiomas mapeados. Nada obstante, a Justiça Eleitoral não dispõe de mecanismo que compile, por ocasião do alistamento eleitoral, os eleitores de acordo com a sua origem étnica, fato que obsta a correta dimensão da sub- representação dessa população e dificulta a execução de políticas e ações específicas que favoreçam o alistamento e a participação eleitoral dos povos indígenas. Necessidade de criar estratégias que garantam o efetivo exercício dos direitos políticos pelos indígenas. ” Para as eleições de 2022, passou a ser prevista a possibilidade de procedimento de transferência temporária de eleitores pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes. No Tribunal Regional Eleitoral do Paraná os fóruns eleitorais de 23 municípios paranaenses fizeram uma grande mobilização nos dias 23 e 24 de maio de 2022. O objetivo foi facilitar o acesso a serviços da Justiça Eleitoral a comunidades indígenas, quilombolas e caiçaras. A iniciativa inédita da Justiça Eleitoral acolheu 2135 eleitoras e eleitores em todo o estado, 272 deles só em Guaraqueçaba, onde foi montada uma estrutura especial com todo o sistema digital eleitoral e protocolos do COVID-19, uma nova arquitetura e sistema de comunicação com essas comunidades, efetivando uma gestão eficiente de recursos e política judiciária. A ação foi executada nas seguintes cidades do estado do Paraná: Paranaguá, Antonina, Cerro Azul, Campo Largo, Lapa, Castro, Tomazina, Irati, Londrina, Guarapuava, Bocaiúva do Sul, Bandeirante, Guaíra, Chopinzinho, Cândido de Abreu, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa, Londrina, Pinhão, Quedas do Iguaçu, Ortigueira, Mangueirinha, Matinhos e Manoel Ribas.

Palavras-chave

Cidadania, Acessibilidade, Voto, Seção Eleitoral, Objetivos Do Desenvolvimento Sustentável.
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