Anais EnAJUS 2022

ISSN 2674-8401

O Juízo 100% Digital e a Administração da Justiça Pós-Covid. Controvérsias

Autoria: ADRIANA SILVA NICO, LIZANDRO LUI

Informações

Sessão presencial 3 - 24/10/2022, 14:00
Mediação: Bernardo Oliveira Buta (Fundação Getulio Vargas (FGV-EPPG))

Resumo

Cerca de uma década antes do mundo ser surpreendido com a pandemia do Covid 19, o Poder Judiciário Brasileiro já estava se adequando ao uso de novas formas de tecnologia para o desenvolvimento de suas atividades, através de regulamentação própria a cargo do Conselho Nacional de Justiça. Os novos disciplinamentos introduzidos através da reforma do Código de Processo Civil normatizaram não só a realização dos atos processuais na forma digital, como, também, a realização das audiências por meio eletrônico (Lei no 13.105, de 16 de março de 2015). No ano de 2020, o Conselho Nacional de Justiça, mais uma vez, através da Resolução 345, de 09 de outubro, autorizou a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do Juízo 100% Digital. O objetivo do presente estudo é explicitar as controvérsias expressadas pelos atores sociais acerca do referido tema, a fim de compreender de que forma, no Brasil, na Justiça do Trabalho, como o Juízo 100% Digital, vem sendo adotado pelas partes litigantes, sua incorporação na prática da dinâmica processual, sua aceitação pelas administrações dos tribunais e, sobretudo, seus efeitos - em termos práticos - para o melhor desempenho da atuação do Judiciário na entrega da prestação jurisdicional de forma eficaz.

Palavras-chave

Juízo 100% Digital; audiências virtuais; administração da justiça.
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