Anais EnAJUS 2022

ISSN 2674-8401

UM NOVO OLHAR SOBRE O PAPEL DO JUIZ NA MISSÃO DE JULGAR

Autoria: Liliana Patricía Amaral de Carvalho, João Paulo da Silva Morais

Informações

Sessão remota - 25/10/2022, Horário de Brasília: 10h30 às 12h30 Horário de Portugal (Fuso + 4h): 14h30 às 16h30
Mediação: Ricardo Lopes Dinis Pedro (DGPJ)

Resumo

O presente ensaio teórico tem como escopo levar aos Juízes um novo olhar sobre a sua nobre missão, a administração da justiça, porém não encerraremos este tema do ponto de vista semântico nem histórico, nos concentraremos em tecer considerações sobre a necessidade de uma administração da justiça humanística, que esteja direcionada não só a qualidade da justiça, como a administração da justiça que tenha a pessoa humana como centro e vértice. A principal razão deste estudo prendeu-se com o facto de que muitas são as expectativas criadas em relação ao sistema de justiça, mormente aos Tribunais, por outro lado a exigência de os Tribunais estarem dotados de tecnologias modernas obriga que os julgadores assegurem que as expectativas criadas em relação aos tribunais sejam cumpridas, bem como que seja mantida a excelência que se perspectiva mediante a eficiência e eficácia na atividade jurisdicional. Durante muito tempo a sociedade apresentou o juiz como alguém que deve ser equidistante das partes, como alguém que se deve manter à parte da sociedade em que está inserido, esta mundividência levou a que os administradores da justiça estivessem pouco focados com o destinatário das suas decisões ou com as pessoas com as quais interagem para a realização da justiça. O que se pretende com este estudo é chamar a razão para que os julgadores possam na sua atuação ter presente a necessidade de uma justiça mais ética, célere, mais coesa e mais próxima do destinatário das suas decisões. Para concretização deste trabalho na primeira parte cumprirá analisar a necessidade de interação que todo homem tem com o seu semelhante, analisar quem é a pessoa do juiz e qual a sua função, na segunda parte veremos porque razão a administração da justiça deve ter como base a dignidade da pessoa humana. No que a metodologia diz respeito, o presente trabalho se centrará numa perspectiva dos jurisdicionados e do destinatário das decisões com a reflexão analítica sobre a necessidade do respeito ao outro partindo da premissa que isto é condição necessária para realização de uma justiça próxima. Para o efeito utilizaremos o método qualitativo por meio de material bibliográfico que comporte livros e outros trabalhos científicos que tratem do tema bem como de legislação que tratem de matérias conexas ao tema. O ser humano é um ser social, e faz parte deste viver em sociedade, esta integração e necessidade de interagir com os demais é condição da sua própria natureza, quer seja para sua própria conservação, manter a espécie humana, quer seja por razões de segurança, e mesmo a nível de gestão ou se preferirmos da administração da justiça tal interação torna-se fundamental para melhores resultados. O exercício da missão de julgar que incumbe ao juiz é a mais nobre tarefa que existe porquanto compete a este apreciar os conflitos submetidos a sua apreciação devolvendo a esperança a quem viu o seu direito lesado, bem como assegurar a garantia dos direitos e interesses legalmente consagrados na Constituição e demais leis ordinárias. Esta tarefa não se avizinha fácil, porque vários sãos os escolhos que enfermam a administração da justiça e dificultam por tanto o acesso à justiça e a sua realização em tempo útil. A razão de pregarmos a necessidade de uma administração da justiça humanizada é que a justiça é associada a resoluções burocráticas associadas ao excessivo formalismo processual, as condições físicas dos tribunais, a capacitação dos servidores, a inadequação ou não adesão do sistema judicial com as novas tecnologias, por outro lado o acesso à justiça não é privilégio de muitos, afinal muitas são as pessoas que não têm conhecimento dos seus direitos e não sabem onde recorrer em busca de ajuda (SADEK, 2014, p. 55) verificando-se violação destes e por isso não célere por um lado, além disso, há os vícios do próprio sistema judiciário, como caso de os julgadores serem arrastados para corrupção e ainda a pressão dos julgamentos dos mídias , então perante esse mal cumpre-vos com enorme senso de responsabilidade, bravura para superação destes gargalos e para assegurar a concretização do acesso à justiça e no mesmo sentido espírito criativo examinar a sociedade enferma de valores e eticidade e propor mudanças que se repercutirão no bem estar comum atento que essa questão diz respeito a todos (IMBAMBA, 2003, p. 107). A administração da justiça além de pressupor uma nova visão do trabalho envolve também que se tracem novas estratégias para o exercício digno da função e nisto parece concordar HADDAD e PEDROSA (2014, p. 47), que recordam que a administração da justiça passaria fundamentalmente pela realização de um serviço de qualidade que pode envolver a alteração de estruturas, processos e mentalidades para redução de custos e obtenção de melhor resultado. A gestão da justiça pressupõe modelo que teria na base os princípios organizacionais de liderança, motivação dos funcionários, desenvolvimento de cultura organizacional, comunicação e introdução de novas tecnologias. E se traduziria numa pronta resposta para as demandas da sociedade por um serviço de melhor qualidade em todos os órgãos do aparelho do estado. Não obstante o acima, importa realçar que o exercício da magistratura por si só pressupõe limitações pelo facto do juiz estar directamente ligado a um Poder Soberano, sendo impossível desassociar a figura deste com a de um cidadão comum, a sua actuação ainda que pessoal, afectará sempre a sua imagem enquanto julgador e consequentemente do Poder que representa. Enquanto pessoa é um ser livre e assiste-lhe, portanto, o direito de evoluir à medida que a sociedade evolui, usando os meios modernos e adequados a sua função de ser social, que inclui inovação, porém é necessário que adopte uma conduta irrepreensível e selectiva. É preciso que se tenha máxima atenção a sua atuação visto que o seu agir tem forte impacto na sua vida de magistrado, familiar e até mesmo social, é por esta razão que a sua ação deve ter a pessoa humana como principio e fim de tudo.

Palavras-chave

Administração; Justiça Humanizada.
PDF Todos os trabalhos desta edição