Anais EnAJUS 2022

ISSN 2674-8401

“Visual Law” e a Comunicação no Processo Penal

Autoria: Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, Andrelize Guaita Di Lascio Parchen

Informações

Sessão presencial 7 - 24/10/2022, 16:30
Mediação: Edson Ronaldo Guarido Filho (Universidade Federal do Paraná e Universidade Positivo)

Resumo

A linguagem pode ser comunicada a partir do verbal e também por outros fatores corpóreos, não verbais. As sutilezas do olhar, a expressão facial da emoção, a postura, enfim, todo um quadro de pequenos sinais acaba comunicando muito a respeito da confiabilidade do depoimento prestado. É preciso um cuidado maior em fazer ver ao juiz onde está o ponto relevante a ser destacado do comportamento físico da testemunha, ou qual microexpressão facial possa reforçar uma não confiabilidade no seu depoimento. Esses esforços visam promover, no julgador, uma compreensão de que a tese da parte, Ministério Público ou Defesa, é a que deve ser acolhida no processo decisório e, assim, auxiliar no jogo processual com obtenção da captura psíquica do juiz, na valoração da prova testemunhal. A ilustração pode servir de apoio ao argumento escrito nas alegações finais ou em petições recursais. Dado o avanço da tecnologia e da implantação do processo eletrônico, é possível, inclusive, não apenas colar imagens congeladas (frames) do quanto se gravou em vídeo dos depoimentos testemunhais, com destaque para as expressões faciais, como, também, usar links ou QRCodes que remetam a um trecho do vídeo que interesse para demonstração da característica facial que esteja sendo explorada no momento.

Palavras-chave

Visual Law; Processo Penal; Expressões Faciais; Expressões Corporais.
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