Anais EnAJUS 2023
ISSN 2674-8401
A Existência de Instituições Pró-Mulheres em Municípios influencia os Indicadores de Violência Contra Mulher?
Autoria: Thaynara de Castro Costa
Informações
Sessão 15 - 24/10/2023, 16:30
Mediação: Leonardo Oliveira (Universidade de Brasília)
Resumo
A violência contra mulher é uma questão de saúde pública que possui raízes históricas, sociais e transcende a localidade e as questões macroestruturais. A violência baseada em gênero advém das relações desiguais entre homens e mulheres (United Nations [UN],1993), sendo que essas relações de dominação e poder estão ligadas às regras hierárquicas de gênero, como o “direito” do homem de controlar o comportamento da mulher (D’Oliveira et al., 2009). Em relação ao Brasil, 699 mulheres foram vítimas de feminicídio durante o primeiro semestre de 2022, o que representa uma média de quatro mulheres mortas por dia no país (Bueno et al., 2022). Esses dados revelam um crescimento constante no número de mulheres que são vitimizadas em virtude do gênero, o que aponta a necessidade de priorizar políticas públicas de enfrentamento da violência, como por exemplo, a criação de instituições pró-mulheres em governos locais. A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi instituída no Brasil como um instrumento legal que visa coibir essa violência. Dentre as previsões, a referida lei estipula a criação de delegacias especializadas e unidades de apoio à mulher vítima da violência, além de prever penalidades mais severas aos homens agressores. A partir dessa lei, foram criadas diversas instituições pró-mulheres, conforme denominação de Gomes e Avellaneda (2021). São instituições que prestam diferentes tipos de serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, viabilizando o acesso à justiça (Prosenewicz & Madeira, 2021). As instituições pró-mulheres foram subdivididas neste estudo em instituições políticas, como os conselhos municipais de direitos da mulher; instituições de justiça, como as delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAM); e instituições de apoio, como os abrigos para mulheres em situação de violência. Entretanto, mesmo com a criação dessas instituições, os casos de ações violentas ainda persistem nas cidades brasileiras. Trata-se de um paradoxo, que contrapõe os altos índices de violência de gênero no país mesmo com a existência de uma legislação avançada e de instituições pró-mulheres (Ferreira e Moraes, 2020). Diante disso, o presente estudo tem como objetivo identificar se a existência das instituições pró-mulheres (IPM) contribui para aumentar as denúncias e reduzir a violência contra mulher em municípios brasileiros. Essa pesquisa se propôs a responder essas perguntas por meio de um estudo empírico quantitativo, com uso de dados oficiais referentes aos municípios do estado de Minas Gerais (MG). Para tanto, foram desenvolvidas as seguintes hipóteses: H1: A existência de IPMs nos municípios aumenta o número de denúncias de violência contra mulher; H2: A existência de IPMs nos municípios aumenta o número de registros de violência contra mulher; H3: A existência de IPMs nos municípios reduz os casos de violência contra mulher; e H4: A existência de IPMs nos municípios reduz os casos de feminicídio. As variáveis dependentes da pesquisa são a) denúncias de violência contra mulher realizadas na Central de Atendimento à Mulher-Ligue 180, b) registros de boletins de ocorrência de violência contra mulher; e c) casos de feminicídio. Já as variáveis independentes referem-se às IPMs existentes nos municípios, subdivididas em a) instituições políticas: Secretaria municipal de direitos da mulher, Conselho municipal de direitos da mulher; b) instituições de justiça: Delegacia da mulher (DEAM), Juizado especial de violência contra a mulher, Defensoria Pública da Mulher; e c) instituições de apoio: Centro de referência para mulheres, e Abrigo para mulheres em situação de violência. Os dados foram coletados em diversas fontes oficiais, como Secretaria de Segurança Pública de MG, DATASUS e Munic (IBGE). Para analisar os dados foram desenvolvidos modelos de regressão para cada uma das variáveis dependentes (indicadores de violência contra mulher). Referências Bueno, S; Martins, J; Pimentel, A; Lagreca, A; Barros, B; Lima, R.S.L 021). Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil - 3ª edição. D'oliveira, A. F. P.L; Schraiber, L. B.; França-Junior, I; Ludermir, A. B; Portella, A.P; Diniz, C.S; Couto, M.T; Valença, O (2009). Factors associated with intimate partner violence against Brazilian women. Revista de Saúde Pública, 43, 299-311. Ferreira, Í. A., & Moraes, S. S. (2020). Subnotificação e Lei Maria da Penha: o registro como instrumento para o enfrentamento dos casos de violência doméstica contra mulher considerando o anuário brasileiro de segurança pública (2019). O Público e o Privado, 18 (37 set/dez). Gomes, A. O, Avellaneda, C.N. (2021). The role of pro-women institutions in addressing violence reports against women. GPPG 1, 39–60. Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (2006). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Prosenewicz, I; Madeira, L.M (2021). Violência doméstica e familiar: análise das Representações Sociais em Rondônia. Revista Brasileira de Segurança Pública, 15, 1, 22-39. UNITED NATIONS - UN. Declaration on the elimination of violence against women. United Nations General Assembly (UNGA). Proceedings of the 85th plenary meeting, Geneva. 1993.
Palavras-chave
Instituições Pró-Mulheres, Indicadores de violência contra mulherPDF Todos os trabalhos desta edição