Anais EnAJUS 2023

ISSN 2674-8401

A Rede de Colaboração do Conselho Nacional de Justiça como Instrumento Democrático de Governança: uma análise da política macro desenvolvida para cada ramo da Justiça

Autoria: Karina Silva de Araújo, Monique Ribeiro de Carvalho Gomes, Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego

Informações

Sessão 5 - 23/10/2023, 16:00
Mediação: José Marcelo Maia Nogueira (Tribunal de Justiça do Ceará)

Resumo

 A Rede de Colaboração do Conselho Nacional de Justiça como Instrumento Democrático de Governança: uma Análise da Política Macro Desenvolvida para Cada Ramo da Justiça. ResumoAcolhido como planejamento estratégico do Poder Judiciário, o programa de cooperação judiciária nacional se funda na essência do Pacto Federativo na medida em que lida com as competências jurisdicionais e administrativas cominadas pela Constituição da República aos vários tribunais brasileiros. Desse modo, a cooperação judiciária se apresenta como mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para o cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em interseção com ele. Nesse contexto, a Resolução 350, de 27/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça, mostra-se como instrumento democrático de implementação de governança judicial, por meio de uma abordagem política macro desenvolvida para cada ramo da justiça. Palavras-chave: Rede de colaboração; Gestão e Organização Judiciária; Governança; Ramos da Justiça; Introdução           No atual cenário de globalização e revolução tecnológica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem se desenvolvendo como órgão protagonista na formulação de políticas públicas nacionais, assumindo o papel de coordenação e de planejamento do Judiciário, a nível nacional, em busca de melhorar a prestação jurisdicional e garantir o acesso à justiça e a promoção de direitos fundamentais à população.Da noção de que o Poder Judiciário brasileiro é uma única, grandiosa e diversificada estrutura organizacional, decorre a necessidade de ter à sua frente uma gestão minimamente centralizadora e hierarquizada, a fim de tornar possível a elaboração e a implementação de regras de governança com abrangência nacional. Esse foi um dos principais propósitos visados pelo legislador constituinte derivado ao criar o CNJ e cominar-lhe as suas atribuições, frente a um grupo tão numeroso e heterogêneo de tribunais, verdadeiro reflexo da sociedade brasileira. Imbuído desse ânimo, o CNJ instituiu a Resolução nº 350, de 27/10/2020, a qual “estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências.” Atentando-se para as necessidades de se imprimir maior fluidez, agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais e de favorecer o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa, indaga-se: como a instituição de uma rede de governança colaborativa tem sido um instrumento democrático para a implantação de políticas de governança no âmbito do Poder Judiciário?A pesquisa tem relevância científica e prática. Os procedimentos de cooperação em nível nacional foram criados recentemente com o fim de viabilizar a Governança do Poder Judiciário Nacional, concluindo-se que é fundamental desenvolver estudos que colaborem nesse sentido. Em termos práticos, identificar e descrever a política macro desenvolvida pelo CNJ no âmbito da cooperação, para cada ramo da justiça, pode colaborar para o desenvolvimento de políticas públicas que melhorem a administração judicial e incentivem a utilização desses instrumentos pelos Tribunais. ObjetivosA pesquisa visa analisar a resolução 350, de 27/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça, como instrumento democrático de governança, bem como identificar e descrever a política macro desenvolvida pelo CNJ no âmbito da cooperação, para cada ramo da justiça.MétodoO percurso metodológico deste trabalho será construído por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Será feita a interlocução entre a bibliografia pertinente e documentos relacionados ao desenvolvimento da politica macro implementada pelo CNJ no âmbito da cooperação judicial de modo a se atingir os objetivos antes traçados.Resultados e Discussões Como instrumento de controle interno e heterogêneo, o CNJ nasceu com a função política de aperfeiçoar a governança no Poder Judiciário através de um planejamento institucional de ação nacional. Após a sua criação, conforme classificação proposta por Negri (2009), a estrutura do Poder Judiciário passou a incluir uma governança macro que formularia determinações de gestões a serem transmitidas para todos os demais tribunais brasileiros; uma governança intermediária, efetivada pelos tribunais que continuam com capacidade de autogestão, e uma governança micro situada nas unidades judiciais, os quais realizariam a gestão da unidade e a gestão processual quanto ao trâmite dos litígios apresentados.Desse modo, além de viabilizar uma maior transparência das ações, metas e realizações do Judiciário, dados até então desconhecidos, a criação do CNJ tornou possível debates e pesquisas da ação judicial, além de estudos sobre seus resultados e eficiência de suas ações, atraindo o interesse da sociedade no seu funcionamento. Com isso, o Judiciário ganhou função mais ativa no desenvolvimento de políticas públicas, participando de debates e decisões de temas sensíveis, com fins de concretizar direitos fundamentais.Valendo-se de teorias modernas da Administração (Porter, 2018), o planejamento estratégico passou a ser utilizado na gestão pública com fins de determinar objetivos específicos e definir as ações práticas a serem implementadas para alcançá-los.No entanto, para a concepção e, sobretudo, a implementação de regras de governança que venham a produzir resultados nesse ambiente tão desigual,  centralização e hierarquia, por si só, não seriam suficientes. Contextos assim exigem a participação em rede dos agentes envolvidos para se maximizar a eficácia das ações em desenvolvimento, além de conferir um importante verniz democrático ao processo de tomada de decisões, um dos traços mais relevantes para o êxito de uma política de governança. Nessa senda, com fins de aperfeiçoar a sua de governança, no ano de 2013, o CNJ estabeleceu a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário visando à construção de uma estratégia nacional, observando as peculiaridades de cada ramo da Justiça, para cumprimento das suas funções objetivas.  Considerações FinaisComo parte do planejamento estratégico do Poder Judiciário, o programa de cooperação judiciária nacional se mostra como corolário do Pacto Federativo na medida em que incentiva a participação colaborativa dos mais diversos ramos da Justiça. Por meio do presente artigo, apresenta-se a problemática, em perspectiva, da colaboração em rede, como instrumento democrático de Governança no Poder Judiciário, em especial por meio da política macro desenvolvida pelo CNJ para cada ramo da justiça. ReferênciasCONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 350. Brasília, CNJ [2019]. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2022/ Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ. 2022. pag 112.Negri, S. (2019). A produção de valores públicos de gestão no poder judiciário brasileiro sob a ótica da teoria de Moore. 2019 (Doctoral dissertation, Tese (Doutorado em Administração)–Universidade Nove de Julho (UNINOVE), São Paulo).Porter, M. E. (1996). O que é estratégia. Harvard Business Review, 74(6), 61-78. 

Palavras-chave

Rede de colaboração; Gestão e Organização Judiciária; Governança; Ramos da Justiça;
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