Anais EnAJUS 2023
ISSN 2674-8401
Análise do processo decisório nas mediações de conflito a partir da teoria de Karl Weick
Autoria: Larissa Jorge Ferreira Torquato, Moisés Oliveira Costa, Eduarda Rodrigues de Almeida Porcino, Ramon Librelon Pinheiro Lopes, Felipe Fróes Couto
Informações
Sessão 10 - 24/10/2023, 08:00
Mediação: Luciano Athayde Chaves (Universidade Federal do Rio Grande do Norte)
Resumo
Análise do processo decisório nas mediações de conflito a partir da teoria de Karl Weick A análise do processo decisório pode perpassar por diversas teorias no que tange os elementos da sua constituição. O estudo dessas conjecturas é fundamental quando pensamos em um aprimoramento do sistema judicial, através da perspectiva relacionada ao caminho utilizado para a decisão, e não a decisão em si. A busca por esse aprimoramento se deve em razão do nosso modelo processual estar fadado à morosidade, o que em grande parte, pode ser atribuído à cultura brasileira de litigiosidade (Forni, Santos e Tomazette, 2022). Em detrimento disso, o presente resumo expandido busca aproximar a abordagem dos estudos sobre sensemaking proposta por Karl Weick (1973; 1993; 1995). De acordo com Couto et al (2022), o termo sensemaking pode ser interpretado como “criação de sentido” já que, make pode ser traduzido como “criar” ou “fazer algo”, enquanto sense se refere a “sentido” ou “significado” (Maravalhas e Odelius, 2010). Não sendo o sensemaking a simples interpretação dos fatos, mas sim a forma como as pessoas geram aquilo que interpretam, sendo o contexto social de fundamental importância nesse processo e, por consequência, a construção de sentido se baseará nas crenças e valores pessoais do sujeito. Em seus estudos, o sensemaking pode ser compreendido como fazer alguma coisa sensível e está relacionado a transformar em palavras circunstâncias de determinada situação. Enfatiza que, as pessoas tentam fazer coisas que sejam racionalmente justificáveis para elas e para os envolvidos naquele contexto social. Além do mais, o autor (Weick, 1993) entende o sensemaking como norteador na análise de uma decisão, já que explicita o fenômeno da rede de sentidos, que seria resultado da influência de determinada decisão na ação dos demais sujeitos daquele contexto. A “construção de sentido” do agente, não se limitaria apenas ao campo mental, mas nortearia as ações do sujeito. Primeiro ele age, depois mentaliza a construção de sentido que seja capaz de justificar aquela ação e, à medida que age e racionaliza, acaba por influenciar demais atores envolvidos no contexto (Weick, 1993; 1995; 2004). A criação de sentido em determinado ambiente pode variar porque a rede de sentidos que envolve a ação, ação repetitiva e ação idiossincrática de diversos indivíduos, têm efeitos diretos sobre o que as pessoas sabem e quão bem elas sabem (Weick, 1993). Como diretrizes de seus estudos, o autor (Weick, 1973; 1995) apresenta características que estruturam o sensemaking. Dentre essas características, o caráter de identidade se faz presente, através da necessidade dos indivíduos de se auto afirmarem com base na consistência e coerência de suas ações. Existe também a ideia de passado, que traça um paralelo comparativo com vivências retrospectivas para que se encontre sentido e reflexões para os fatos, e que quando o sujeito se reveste de sentimentos de ordem, clareza e racionalidade, esse processo se rompe. Além desses, também se destaca a capacidade de criar ambientes, situação na qual o sujeito pressupõe tanto a ação como a cognição, de modo que tanto o sujeito constrói o ambiente, como o ambiente constrói o sujeito, através de um processo social de interação humana. Já o caráter social se apresenta no sentido da necessidade de suporte e validação para a construção de sentido. Existe também, o elemento de continuidade, que define o sensemaking como um ato aperfeiçoado contínua, social e individualmente, sem início e fim, fazendo com que os envolvidos e a produção de sentido permaneçam em constante mudança, já que a dinâmica das ações e decisões dos agentes se estruturam em um ciclo. O sensemaking também precede uma análise a pistas e sinais ocultos do contexto social, sendo esses indícios fundamentais na formação de crença pessoal de um determinado ambiente. Por fim, Weick (1993) também cita a plausibilidade ao invés da precisão, destacando o elemento de variabilidade em decorrência da complexidade das relações sociais. Estudos neurocientíficos e comportamentais apontam essas interferências na tomada de decisão, que por vezes podem ser alheias ao próprio direito (Hannikainen e Tavares, 2018). Nesse sentido, a significação que é a produção humana de sinais, acaba também por produzir a construção jurídica da realidade (Berger e Luckmann, 2004). Este artigo visa conhecer, através do sensemaking proposto por Karl Weick, o percurso do processo decisório das partes envolvidas nos processos de mediação de conflitos. Para tal, pretende-se realizar uma pesquisa de campo baseada em entrevistas semiestruturadas com mediadores de conflitos atuantes no Norte de Minas Gerais, selecionados sob o critério da acessibilidade, e cuja amostra será delimitada por saturação e redundância. Os dados serão codificados através do software Atlas-Ti8, e analisados pelo método da análise de conteúdo, articulando os conhecimentos adquiridos por intermédio de pesquisa bibliográfica.Palavras-chave mediação, processo decisório, sensemaking Referências Berger, P. Luckmann, T. (2004). A construção social da realidade: tratado de sociologia do conhecimento. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2004. Couto, F. F., Nunes, F. S., Oliveira, L. F., Ribeiro, P. F., Lopes, M. B. (2022). Da história de vida ao sensemaking: temas inerentes aos processo decisório de uma alta gestora em uma corporação multinacional. Revista de Administração Unimep, vol.19, n.7. Forni, J; De Oliveira Santos, P,F. (2020). As Contribuições da Economia Comportamental para o Aperfeiçoamento da Mediação e da Conciliação. Economic Analysis of Law Review, vol. 11, n. 1. Hannikainen, I, R; Tavares, R, S. (2018). Casos de Revirar o Estômago: evidências preliminares do nojo como fator de influência nas decisões judiciais. Revista de Estudos Empíricos em Direito, vol. 5, n. 1. Maravalhas, E; Odelius, C,C. (2010). Aprendizagem e sensemaking em práticas de auditoria interna. Contabilidade Gestão e Governança, vol. 13, n. 3. Weick, K. E. (1969). The social psychology of organizing. Reading, MA: Addison – Wesley. Weick, K. E. (1973). A psicologia social da organização. Tradução Dante Moreira Leite. São Paulo, Edgard Blucher, Ed. da USP. Weick, K. E. (1993). The collapse of sensemaking in organizations: the Mann Gulch disaster. Administrative Science Quarterly, vol. 38. Weick, K. E. (1995). Sensemaking in organizations. Thousand Oaks: Sage Publications. Weick, K. E; Sutcliffe, K.M.; Obstefeld, D. (2005). Organizing and the processo f sensemaking. Organization Science, vol. 16, n. 4.
Palavras-chave
mediação, processo decisório, sensemakingPDF Todos os trabalhos desta edição