Anais EnAJUS 2023
ISSN 2674-8401
Cooperação Judiciária: O Programa Dialogar
Autoria: Elayne da Silva Ramos Cantuária, Thielly Dias de Alencar Pitthan, Monique Ribeiro de Carvalho Gomes, Marcelo Gonçalves de Paula,
Informações
Sessão 18 - 25/10/2023, 08:00
Mediação: Pedro Miguel Alves Correia (Consultor da Direção-Geral da Política de Justiça, Ministério da Justiça de Portugal)
Resumo
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA: O PROGRAMA DIALOGAR RESUMOEste estudo baseia-se nos resultados do “Programa Dialogar”, que tem como objetivo a redução da reincidência em violência de gênero e se dá mediante inserção dos envolvidos em grupos reflexivos, em aplicação aos dispositivos da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Deste modo, o Programa Dialogar se apresenta como cooperação jurídica, consubstanciada em prática restaurativa, voltada à redução da reincidência quanto à violência de gênero, conferindo maior eficiência ao sistema de justiça, de modo a ser replicado em outros tribunais de justiça da federação brasileira. Palavras-chave: Violência Doméstica. Grupos Reflexivos. Gênero. Cooperação Judiciária Nacional. Programa Dialogar. INTRODUÇÃOEste trabalho, com natureza de relatório técnico, tem o objetivo de analisar as potencialidades para o uso da Cooperação em matéria de violência doméstica, sobretudo as redes de proteção e atendimento à mulher em situação de violência, a partir do programa Dialogar, firmado entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG e a Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG.Apresenta o Programa dialogar, desenvolvido em cooperação entre o TJMG e a PCMG, com público-alvo mulheres e homens envolvidos em situação de conflito de violência doméstica, familiar, afetiva, de gênero e sexual, trazendo elementos para a necessária discussão sobre o assunto entre os profissionais do Direito, da Psicologia e da Assistência Social e a sociedade civil, dada a necessidade de combate à violência de gênero em todas as suas formas, bem como trazer elementos para debate e aprimoramento de políticas públicas direcionadas à proteção das vítimas. OBJETIVOSEste trabalho objetiva apresentar as potencialidades de um programa como o Dialogar na prevenção da violência doméstica, especialmente sob o viés da prevenção, mediante cooperação entre vários atores do sistema de justiça, notadamente a Polícia Civil. MÉTODOS O percurso metodológico foi construído por meio de pesquisa bibliográfica na literatura sobre violência doméstica e gênero, bem como pesquisa empírica em dados e estatísticas do Programa Dialogar. RESULTADOS E DISCUSSÕESO desafio de encontrar metodologias que reduzam os índices de violência de gênero é muito importante e deve ser busca constante do magistrado e da magistrada no contexto de atuação de cooperação jurídica em rede. O Tribunal de Justiça do Estado Minas Gerais (TJMG) em parceira com a Polícia Civil do Estado desenvolve o Programa Dialogar, cujo lema é que adota a metodologia multidisciplinar dos Grupos Reflexivos. Referido programa surgiu em maio de 2013, fundamentado no art. 45 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), adveio como forma de estimular o diálogo entre os casais, a fim de prevenir a violência doméstica e reduzir a percentagem de reincidência entre os autores de violência de gênero. Os autores de violência doméstica são encaminhados através de medidas protetivas para o Projeto, onde são submetidos à sessões, reuniões e terapias, que tratam desde o machismo à conscientização quanto aos dispositivos da Lei Maria da Penha.O Dialogar teve sua origem em 2011, através da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e ao Portador de Deficiência (DEMID/DIOPF/SIPJ/PCMG), fundamentado na Lei 11.340/06, cujo trabalho transdisciplinar, de prevenção à violência contra a mulher, contava com profissionais do Direito, Psicologia e Serviço Social e tem como área de abrangência a cidade e comarca de Belo Horizonte/MG.O desenvolvimento do programa se dá através de encontros só com mulheres e encontros só com homens, ou seja, separadamente, não há encontro das partes em conflito, pois o DIALOGAR não é: conciliação, mediação de conflitos, arbitragem, ou negociação.Dessa forma, o Dialogar é atividade de cooperação judiciária, na medida em que se traduz “na efetivação de medidas e providências referentes a práticas consensuais de resolução de conflitos”, como preceitua o inciso XIX do art. 6º. da Resolução 350 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também por consistir em movimento de cooperação estratégico no que se refere à adoção de política de combate à violência de gênero.A relevância e a contemporaneidade do Programa Dialogar segue em atendimento à carência de ações voltadas à prevenção, no que tange à violência de gênero. Não se pode negar a forte tendência à ideia punitivista arraigada na sociedade. Entretanto, o dialogar evidencia que a sistemática de Grupos Reflexivos ante os dados levantados, tende a minimizar a reiteração delitiva, após passar pelos grupos, inclusive, se aplicadas nos moldes dos artigos 22, VI e VII da Lei 11.340/06, seguindo ainda, o parâmetro no enunciado 49, do FONAVID. CONSIDERAÇÕES FINAISUm programa como o Dialogar nos conduz à conclusão de que violência doméstica é sim caso de polícia, mas não com os contornos de abordagem a que estamos habituados. Mas sim, de uma polícia, que, muito além de atuar repressivamente, como é missão institucional da Polícia Civil, pensa e age preventiva e estrategicamente.E esta atuação preventiva, voltada para as causas do problema e não aos sintomas, depende da conjugação de esforços de diversos órgãos, que agora é denominada cooperação.E, o potencial da cooperação, no particular, é infinito. Desde a criação e a integração de sistemas de controle das medidas protetivas, até a instituição de meios de comunicação mais eficientes e a partilha dos dados e das informações, que podem servir para direcionar políticas públicas de prevenção geral, e, principalmente, de prevenção específica da mulher em situação de risco. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm Acesso em: 21 mai. 2023 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 350/2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556 Acesso em: 20 mai. 2023. FONAVID – Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Enunciados. Disponível em: https://www.amb.com.br/fonavid/enunciados.php. Acesso em: 21 mai. de 2023.
Palavras-chave
Violência Doméstica, Grupos Reflexivos, Gênero, Cooperação Judiciária Nacional, Programa Dialogar.PDF Todos os trabalhos desta edição