Anais EnAJUS 2023
ISSN 2674-8401
Duração razoável do processo nas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE): um levantamento dos fatores de impacto na demora processual em um gabinete criminal
Autoria: Italo Farias Braga, Nestor Eduardo Araruna Santiago
Informações
Sessão 1 - 23/10/2023, 14:00
Mediação: Eloisa Gonçalves Torlig (Universidade de Brasília)
Resumo
Os estudos acerca da razoável duração do processo têm cada vez mais se relacionado com a necessidade dos levantamentos empíricos quanto aos fatores de impacto na tramitação processual. O presente trabalho constitui um levantamento de fatores de impacto dos procedimentos nas câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Constitui-se parte de tese de doutorado ainda em desenvolvimento.Para fins metodológicos, este trabalho foi baseado na teorização fundamentada em dados, modelo de busca de dados no qual utiliza massas de dados coletadas e após busca criar modelos de percepção da realidade. No caso presente, foram selecionados até a data do presente trabalho 37 julgados de forma aleatória, de primeiro de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Daí, buscou-se dados como o tempo de julgamento e quantidade de atos formalmente registrados. Também foram realizadas entrevistas com um desembargador, um servidor e um estagiário de cada um dos gabinetes. A estrutura de cada uma das três Câmaras Criminais do TJCE é formada por 5 desembargadores. Cada gabinete consta ainda com 4 assessores, um chefe de gabinete, 2 estagiários de pós graduação e 2 estagiários de graduação.Em relação à massa de dados quantitativos, identificou-se inicialmente os dados de tendência central, de modo que foi percebido o tempo médio de julgamento em 1.250 dias e a mediana em 823 dias. Diante desse dado, observou-se ainda que estava sendo bastante influenciado por alguns outliers, como um caso que levou 6434 dias para julgamento. Após, foi selecionado então o dado de variância que chegou em 2259030,49 dias², com desvio padrão 1.077,11 dias.Em relação aos dados estritamente quantitativos, notam-se casos bastantes antigos que alteram a percepção do tempo total de julgamento do processo. Para filtrar os cases excepcionais, foram excluídos os outliers, considerados assim aqueles superiores ao desvio-padrão. Retomando o caso normal com média em 513 dias e mediana em 246 dias de julgamento.Outro fator considerado foi a quantidade de atos registrados no sistema eletrônico e-SAJ, que indica uma média de 101 movimentações processuais por processo. Frise-se que para este levantamento não foi considerado qualquer fator de complexidade da movimentação. Com o levantamento da média de duração de cada ato, se teve a média de 11 dias em cada etapa registrada no sistema.Diante dos dados meramente quantitativos, estes eram insuficientes para compreender os fatores de impacto no fluxo processual. Portanto, foram buscados ainda os desembargadores, servidores e estagiários para tratar do tema. O primeiro desembargador ouvido indicou que atua em gabinete recentemente criado, e que recebeu basicamente um acervo de um gabinete anterior. Esta indicou que atua majoritariamente na atividade judicante, mas que possui também atividade administrativa. Afirma que na rotina de trabalho, ingressa no sistema e despacha os atos comuns de processo, que são comumente remetidos pelos assessores. Assim, majoritariamente faz análises judiciais dos despachos procedimentais. No seu relato, afirma que toma por referência as metas do Conselho Nacional de Justiça. Afirma ainda que há outras reuniões administrativas, como gestão de núcleos e atividades. Foi mencionado ainda o uso de diversos sistemas, como o SEEU, o BNMP e o CANCUN, que consomem tempo administrativo para o funcionamento ordinário do gabinete.Sobre os fluxos processuais, foi explicado que há um servidor específico que realiza a distribuição das atividades internas. Após, o processo é alocado para um assessor ou estagiário, de acordo com os padrões de complexidade e diretrizes determinadas pela desembargadora, que realizam as eventuais minutam e remetem a apreciação da chefia.Quanto à composição da equipe, foi indicado que a equipe era estável e experiente no Tribunal. Ademais, o entrevistado indicou que impõe por regra a prioridade para os habeas corpus e para os eventuais agravos em execução diante da urgência, bem como explica que faz reuniões trimestrais de planejamentos. Este indica ainda que atualmente tem uma meta interna do processo não durar no gabinete mais que 2 anos, o que equivaleria a 730 dias. Foi mencionado ainda uma preocupação elevada com a resposta efetiva da prestação jurisdicional.Foi mencionado ainda que há internamente a política de receber para atendimentos advogados, partes e defensoria. Todavia, a prioridade processual só é dada em casos devidamente justificados. Ainda nessa análise interna, indicou-se que não é feita distinção interna entre a classe do processo, salvo a prioridade dos habeas corpus e dos agravos em execução.Entrevistado ainda um assessor vinculado a este gabinete. No caso, foi entrevistado um servidor que é definido como secretário de gabinete, sendo este o responsável por fazer a distribuição dos eventuais fluxos processuais no âmbito do gabinete, bem como por toda a parte administrativa do gabinete. Este informa que trabalha no tribunal há mais de 15 anos.Em relação a forma de distribuição de atividades, este informa que dá prioridade por matéria e servidor. Indica ainda que há uma política interna de prazos, com a meta da realização de 40 minutas por mês para servidores, 10 minutas para estagiários de pós graduação e 5 minutas para estagiários de graduação.Informa ainda que os fatores de complexidade internos do processo são os principais fatores de demora procedimental. Por outro, afirma ainda que existem fatores exoprocessuais. Indica que há períodos do ano que a demanda de habeas corpus aumentou substancialmente no período antecedente ao recesso forense.A título conclusivo, percebe-se que há ainda bastantes processos pendentes de julgamento decorrentes do acervo de cada julgador, o que torna mais elevados os padrões médios de tempo de duração do processo, bem como implicam em dados mais instáveis. Por outro viés, observa-se que os processos tem tempo razoável entre as etapas individualmente, de modo que o tempo de julgamento é influenciado por fatores internos ao processo que influem na duração deste, como a complexidade do processo. Também foram identificados fatores exoprocessuais, como a quantidade de servidores do gabinete, o período do ano e a forma de gestão da unidade.
Palavras-chave
Razoável duração do processo; câmaras criminais; legal designPDF Todos os trabalhos desta edição