Anais EnAJUS 2023
ISSN 2674-8401
Inovação e Acesso à Justiça – como o visual law é usado e estudado no mundo
Autoria: Jessica Vitorino Martins, Marcos de Moraes Sousa, Thiago Maia Sayão de Moraes
Informações
Sessão 1 - 23/10/2023, 14:00
Mediação: Eloisa Gonçalves Torlig (Universidade de Brasília)
Resumo
Há muitos anos, as instituições jurídicas de todo o mundo consideram o texto escrito o melhor mecanismo de comunicação e divulgação do direito. A razão, o pensamento sistemático, o formalismo e tradicionalismo inerentes ao meio jurídico contribuíram para que a inovação tecnológica, assim como o uso de imagens e outros meios de comunicação fossem afastados desse contexto (RISTOVSKA, 2017).Todavia, inegavelmente, as inovações de maneira geral, principalmente aquelas vinculadas à tecnologia já se tornaram imprescindíveis ao desenvolvimento pessoal e profissional, razão pela qual o direito necessariamente deve evoluir e adotá-las (MARCHANT, 2011).Nessa corrente, a técnica “visual law” vem sendo cada vez mais estudada e utilizada na prática. Na visão de Hagan (2018), uma das principais autoras e estudiosas do tema, o visual law é um termo derivado do legal design e pode ser conceituado como uma técnica, aplicada a documentos jurídicos, que visa facilitar a compreensão do leitor sobre o que está sendo tratado, de forma a traduzir os termos jurídicos com o uso de ferramentas advindas do design, tais como imagens, vídeos, infográficos e planilhas. Trata-se, portanto, de uma técnica que visa moldar a comunicação jurídica tal como a conhecemos para uma linguagem mais acessível e que efetivamente cumpra sua função social e prática (HAGAN, 2017).A técnica se mostrou tão relevante e necessária que a Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, criou em 2013 um laboratório especificamente voltado para o estudo do legal design. O projeto embasa, dentre muitos aspectos, o acesso à justiça e a forma como o cidadão, enquanto consumidor dos serviços jurídicos, deve ser o principal precursor da criação e aplicação do ordenamento jurídico (HAGAN, 2019), sendo, portanto, uma grande aposta na luta contra a desburocratização do sistema judiciário por meio de uma linguagem simples, funcional, atrativa e com boa usabilidade, concentrada no humano através da empatia (HAGAN, 2020).Apesar da relevância do tema e sua importância dentro do direito, principalmente por estar vinculado a um direito fundamental garantido pela Carta Magna, percebe-se uma carência de estudos científicos que avaliem os mais diversos aspectos a ele relacionados, incluindo sua efetividade, limitações e a aceitação por parte dos juristas.O termo “visual law”, quando buscado na conhecida Plataforma de Periódicos CAPES, resulta em apenas 52 (cinquenta e dois) artigos científicos, que podem ser visualizados aqui. Já na base de dados SCOPUS, uma das mais completas e populares, de acordo com Burnham (2006), resulta em apenas 9 (nove) artigos científicos, disponíveis aqui.Apesar de bastante recente, o termo visual law vem ganhando espaço fora e dentro do direito. O pesquisador Brunschwig (2014), por exemplo, já questionava, há quase 10 anos, de que maneira o direito “não escrito” seria produzido, tratado e aplicado na prática. Na visão do autor, já naquele momento, a técnica precisava ser estudada de forma aprofundada (BRUNSCHWIG, 2014).O questionamento se faz ainda bastante atual, uma vez que a administração pública opera como sancionadora, ou seja, a máxima, advinda do latim, ignorantia juris non excusat, que significa em tradução livre “a ignorância da lei não é desculpa”, demonstra que a completa compreensão da legislação vigente pode não tão somente impedir que o cidadão de meia complexidade tenha acesso ao seu direito, mas puni-lo pela ausência fática de conhecimento, vez que apesar do legislador ter se preocupado com a punibilidade das normas, há uma discrepância entre o texto normativo – e como ele vem sendo divulgado – e a capacidade de compreensão da grande maioria das pessoas (MIK, 2020).Ciente de todo esse cenário, o Poder Judiciário brasileiro já vem considerando o Visual Law como uma tendência, inclusive sugerindo sua aplicabilidade por meio da Resolução nº 347/2020, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.Além disso, inspirados pela própria Universidade de Stanford e pautando-se na legislação do CNJ, tribunais de todo o país vêm promovendo eventos, workshops e produzindo documentos utilizando a técnica.Os custos, resultados, impacto e efetividade dessas medidas ainda não foram estudadas sequer de maneira superficial, restando aos pesquisadores atuais desbravarem milimetricamente cada análise já realizada, contrastando com as múltiplas realidades financeiras e sociais.Assim, o objetivo do presente trabalho é proceder com a análise dos artigos científicos já publicados, comprometendo-se a abarcar todos os que têm relação com o tema, de forma que seja possível estabelecer as muitas lacunas e agendas de pesquisa, assim como orientar novos pesquisadores que visem conciliar áreas de estudo tão discrepantes como correlatas, tais como o direito e o design.Para tanto, esse estudo se desdobra no desenvolvimento com as seguintes seções: (a) linguagem, comunicação e acesso à justiça; na qual apresenta-se fundamentos e serventia do visual law para o acesso à justiça; (b) visual law: apresenta uma meta análise da literatura; (c) visual law e acesso à justiça: para estreitar a relação entre os temas; (d) considerações finais; e (e) referências. REFERÊNCIASBRUNSCHWIG, C. R. On visual law: visual legal communication practices and their scholarly exploration. Zeichen und Zauber des Rechts: Festschrift für Friedrich Lachmayer, Erich Schweihofer et al.(eds.), Bern: Editions Weblaw, p. 899–933, 2014. BURNHAM, J. F. Scopus database: a review. Biomedical digital libraries, v. 3, n. 1, p. 1–8, 2006. HAGAN, M. Law by design. HAGAN, M. A human-centered design approach to access to justice: generating new prototypes and hypotheses for interventions to make courts user-friendly. Ind. JL & Soc. Equal., v. 6, p. 199, 2018. HAGAN, M. Participatory Design for Innovation in Access to Justice. 2019. HAGAN, M. Legal design as a thing: A theory of change and a set of methods to craft a human-centered legal system. Design Issues, v. 36, n. 3, p. 3–15, 2020. MARCHANT, G. E. The growing gap between emerging technologies and the law. [s.l.] Springer, 2011. MIK, E. The Limits of Visual Law. J. Open Access L., v. 8, p. 1, 2020. RISTOVSKA, S. Tackling Visual Knowledge: The Story of the Yale Visual Law Project. Journal of the Oxford Centre for Socio-Legal Studies, n. 2, p. 145, 2017.
Palavras-chave
visual law; legal design; poder judiciário; acesso à justiçaPDF Todos os trabalhos desta edição