Anais EnAJUS 2023
ISSN 2674-8401
Natureza Jurídica da Medida Protetiva de Urgência e Possibilidades Interpretativas: um estudo sobre a prática do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de Parnamirim/RN
Autoria: Ryanny Bezerra Guimarães dos Santos, Emília Matilde Araújo de Vasconcelos Leite Zumba, Anna Elisa Alves Marques, Luciano Athayde Chaves, Fábio Wellington Ataide Alves
Informações
Sessão 15 - 24/10/2023, 16:30
Mediação: Leonardo Oliveira (Universidade de Brasília)
Resumo
RESUMO Este trabalho estuda e analisa as interpretações sobre a natureza jurídica da Medida Protetiva de Urgência (MPU), a partir da pesquisa exploratória, que se apropria de duas técnicas: bibliográfica e documental, desbravando análises teóricas e a jurisprudência brasileira sobre o tema. Nesse sentido, é imperioso apontar que as MPUs são uma das maiores inovações da Lei n. 11.340 de 2006, nomeada como Lei Maria da Penha (LPM), garantindo à mulher uma tutela judicial em face do risco de agressão. No entanto, há, atualmente, uma dissidência interpretativa sobre a natureza jurídica da MPU. Essa dissidência compromete, do ponto de vista da uniformidade do sistema jurídico, a segurança nas interpretações nos diferentes juízos espalhados pelo país e, do ponto de vista da proteção da mulher, a efetivação de seu direito à liberdade e à segurança. Em resumo, essa problemática importa em insegurança jurídica e desproteção da mulher. Tendo isso em vista, tem-se como pergunta de partida: Como a definição da natureza jurídica da medida protetiva de urgência (MPU) afeta o alcance da proteção à mulher vítima de violência no âmbito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher? Para responder a essa pergunta, temos os seguintes objetivos de pesquisa: (a) Dissertar sobre o contexto de criação da Lei Maria da Penha (LMP) e os delineamentos da legislação para proteção da mulher vítima de violência; (b) Levantar o posicionamento da jurisprudência e da doutrina brasileira sobre a natureza jurídica da medida protetiva de urgência (MPU); (c) Identificar o posicionamento do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim/RN sobre a natureza jurídica da MPU; (d) Avaliar alcance da proteção à mulher no Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim/RN a partir do posicionamento adotado em relação à natureza jurídica da MPU. Nesse contexto, como ponto de partida para responder à pergunta central, destrincham-se os posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ): um percebendo a MPU como processo cautelar e outro considerando-a como um procedimento autônomo, de natureza inibitória. Posteriormente, tem-se como campo amostral da análise os processos do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim/RN, analisados no período de 17/03/2020 a 11/05/2021, isto é, no auge do isolamento social no estado do Rio Grande do Norte. A amostragem escolhida se justifica diante da problemática aventada e o referido recorte temporal relaciona-se com o aumento dos casos de violência doméstica durante a pandemia do Coronavírus e a importância do desenvolvimento de análises científicas sobre a administração da justiça no tocante à violência doméstica neste momento histórico, quando se vislumbra a ocorrência de diversas violações aos direitos das mulheres (IPEA; FBSP, 2020). Como resultado desta pesquisa empírica, observa-se principalmente que: (a) Dos 532 (quinhentos e trinta e dois) processos baixados, 215 (duzentos e quinze) foram extintos pelo juízo estudado; (b) O maior caso de extinção no referido período é em razão do indeferimento de MPUs (34%); (c) A vítima foi ouvida por equipe multidisciplinar em 25% dos casos dos processos extintos; (d) 39% dos casos de extinção de MPU têm sentenças baseadas tão somente na natureza cautelar da MPU, ou seja, elas foram extintas apenas porque não há ação penal ou procedimento investigatório. Importa salientar, por fim, a importância do desenvolvimento de pesquisas empíricas em investigações sobre a administração da justiça, visto que as reflexões sobre como institutos jurídicos de fato implicam na realidade são ricas para a compreensão do sentido da aplicação das normas para a sociedade. REFERÊNCIAS De Andrade, V. R. P. (2017) Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)Ilusão. Rio de Janeiro: Revan; ICC.De Andrade, V. R. P. (2005). A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, 71-102.AMANTINI, S. G. (2016). A natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06. 146 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.Assunção, Y. (2020) O procedimento judicial das medidas protetivas de urgência previsto na Lei 11.340/2006. R. EMERJ, Rio de Janeiro, 22 (1), 166 - 177, Janeiro-Março. 2020.Ávila, T. A. P. D. (2019). Medidas protetivas da Lei Maria da Penha: natureza jurídica e parâmetros decisórios.Revista Brasileira de Ciências Criminais, 07-17.BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.BRASIL. Lei n.11.340 de 07 de agosto de 2006. Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha). Brasília, DF: Senado Federal.BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 74.395/MG, Sexta Turma, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, julgado em 18.02.2020, publicado em 21.02.2020. Brasília, 2020.BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp 1761375/MG, Quinta Turma, Rel. Félix Ficher, julgado em 09.03.2021, publicado em 22.03.2021. Brasília, 2021.BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 1.441.022/MS, Quinta Turma, Rel. Gurgel de Faria, publicado em 02.02.2015. Brasília, 2021. Lee, E. P. S. T. E. I. N., & KING, G. (2013). Pesquisa empírica em direito: as regras de inferência. São Paulo: Direito GV.Campos, C. H. D., & Carvalho, S. D. (2006). Violência doméstica e Juizados Especiais Criminais: análise a partir do feminismo e do garantismo. Revista Estudos Feministas, 14, 409-422.Canuto, É. (2021). Princípios especiais da Lei Maria da Penha e a garantia dos direitos fundamentais da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Belo Horizonte: Fórum.Carone, R. R. (2018). A atuação do movimento feminista no Legislativo Federal: caso da Lei Maria da Penha. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, 181-216.De Carvalho, S. (2021). Antimanual de criminologia. Saraiva Educação SA.Didier Jr, F., & Oliveira, R. A. (2016). A Lei Maria da Penha e o novo CPC. Repercussões do novo CPC, 9, 137-162.Fórum Brasileiro De Segurança Pública (FBSP) (2020). Violência doméstica durante a pandemia de Covid-19, ed. 2. Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/06/violencia-domestica-covid-19-ed02-v5.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2023.
Palavras-chave
Violência doméstica, Medidas Protetivas de Urgência, Natureza jurídica, Administração da Justiça, Pandemia do Coronavírus.PDF Todos os trabalhos desta edição