Anais EnAJUS 2023

ISSN 2674-8401

O Acesso à Justiça Pela População Trans – Entre os Preconceitos e a Perspectiva de Gêneros

Autoria: Silvia Turra Grechinski, Ramon Gabriel Conti

Informações

Sessão 9 - 24/10/2023, 08:00
Mediação: Leonardo Oliveira (Universidade de Brasília)

Resumo

 O Acesso à Justiça Pela População Trans – Entre os Preconceitos e a Perspectiva de Gêneros Este trabalho intenta transportar a lógica dos estudos e teorias antirracistas, que estão sendo utilizadas juridicamente para materialização de direitos, como uma forma de inclusão da população trans, principalmente no tocante ao acesso à justiça e aos Direitos Fundamentais. A pretensão precípua aqui é almejar uma ciência, por vezes não localizada, mas que permita localizações, isto é, uma ciência que considere a interseccionalidade dos estudos antirracistas e da branquitude com estudos de gêneros e teorias feministas. Em generalis, uma ciência eminentemente decolonial e transfeminista. Uma vez que, ao ser mais bem compreendida, essa ciência dará oportunidades para a inclusão de novos sujeitos e sujeitas no ordenamento jurídico brasileiro, permite considerar as pessoas trans a partir de uma nova hermenêutica, pautada em uma subversão epistemológica, usando como conceito norteador os estudos antirracistas. Propõe-se, assim, subverter a moral, os modelos e os costumes a partir de uma (des)construção decolonial. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, de método dedutivo de abordagem e analítico-descritivo de análise, inicialmente dando conta do Direito Constitucional Contemporâneo e sua abertura à diversidade, passando aos dados mais recentes no Brasil acerca de violências contra pessoas trans e, em seguida, problematizando de onde o fazer e o método científico são evocados, resultando nesta proposta de analogia entre o fazer-saber científico negro, com o transfeminismo, é que se propõe pensar a necessidade de uma hermenêutica jurídica transgênera que possibilite o acesso e a garantia de direitos fundamentais. A hipótese de partida é tentar uma comprovação teórica cuja matriz é a hermenêutica jurídica negra, que patenteia uma teoria do conhecimento que rompe com o pensamento eurocêntrico colonial, responsável pela produção de apagamentos e exclusões sumárias, atestada de violência contra indivíduos que não se conformam à norma definida pelo pensamento teórico hegemônico. O contexto da presente pesquisa se coaduna em diálogo com o que muitos autores denominam como “neoconstitucionalismo”, termo e vertente do Direito Constitucional oriundo, em nível mundial, do período pós Segunda Guerra Mundial e no Brasil com a constituinte de 1988. O processo perene de constitucionalização dos direitos, com o enaltecimento dos princípios constitucionais e uma nova postura, mais ativista, do Poder Judiciário, possibilita e requer uma teoria de sujeito que seja mais abrangente e capaz de promover a total efetividade de garantias constitucionais, com foco primordial na dignidade da pessoa humana. Desse contexto histórico da hermenêutica constitucional, pautado na garantia de direitos fundamentais, passa-se às diversas pesquisas e dados práticos sobre a expectativa de vida da população trans, demonstrando a incapacidade dos agentes públicos de promover a razão constitucional de fortalecimento e garantias das prerrogativas fundamentais. É sabido que o Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo e, de modo paradoxal, não são produzidos no país dados oficiais sobre esse tipo de violência. Nesse sentido, um novo fazer científico é necessário: a ciência do direito e a ciência do gênero, apresentadas em uma abordagem interseccional, que considera os estudos antirracistas e da branquitude desenvolvidos no chamado Sul global, importam para se entender as realidades trans e queer no Brasil. A partir da teoria da decolonialidade, vê-se que o método científico utilizado para os conceitos de fato social, direitos humanos, direitos fundamentais e direito constitucional não se aplica para garantia e acesso à direitos de gêneros. É preciso uma nova epistemologia para as gerações de direitos humanos: o feminismo e o transfeminismo. A resposta pode estar em uma ciência não localizada, mas que permita localizações; uma ciência que considere, por óbvio, a interseccionalidade com estudos de gêneros e teorias feministas; uma ciência de gênero, eminentemente decolonial e transfeminista – afinal, é da compreensão da construção de uma latinidade emancipadora que a presente pesquisa parte. Uma vez melhor compreendida, dará oportunidades para a inclusão de novos sujeitos e sujeitas no ordenamento jurídico brasileiro, considerando-se as pessoas trans a partir de uma nova hermenêutica, como vem se dando em relação aos estudos antirracistas. Será necessário, deste modo, subverter a moral, os modelos e os costumes, a partir de uma (des)construção decolonial, para possibilitar que as diversas vozes trans reverberem pelo Poder Público, sendo o seu prelúdio a garantia do acesso à justiça. A dificuldade é a construção de um modelo de desenvolvimento e inclusão de sujeitos e sujeitas na teoria do direito que possibilite o rompimento do fazer pensar do norte global, impulsionando e dando praticidade (realização) a um direito que seja para todos, todas e todes, que respeite e enxergue as pessoas como diversas e de acordo com a sua singularidade e dignidade. O trabalho de pesquisa que propomos será desenvolvido em quatro partes. A primeira apresentará o Direito Constitucional Contemporâneo e sua abertura à diversidade. A segunda parte demonstrará, através de dados coletados por agências e órgãos governamentais e não governamentais, a violência e a discrepância de tratamento que a população transgênera sofre no Brasil. A terceira parte trará os conceitos da nova hermenêutica do direito em viés antirracista e suas possibilidades de aplicação em uma vertente de gêneros. A quarta e derradeira parte, sendo a síntese da presente investigação, promoverá a conclusão de ser o acesso à justiça primordial para a efetivação dos direitos da população trans, da mesma forma que demonstrará o quanto esse acesso ainda é mitigado e repleto de preconceitos.  Palavras-chave: Acesso à Justiça; Interseccionalidade; Direitos Humanos; Decolonialidade; Transgeneridade.ReferênciasAKOTIRENE, Carla. Interseccionalidade. São Paulo: Sueli Carneiro, 2019.BENTO, Cida. O pacto da branquitude. São Paulo, Cia das Letras, 2022.GALLARDO, Helio. Teoria crítica: matriz e possibilidade de direitos humanos. São Paulo: Unesp, 2014GONZALEZ, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira. Revista Ciências Sociais Hoje, Anpocs, 1984.JESUS, Jaqueline Gomes de. Transfeminismo: teorias e práticas. Rio de Janeiro: Metanoia Editora, 2014LUGONES, María. Rumo a um feminismo descolonial. Estudos Feministas, 91 Florianópolis, v. 22, n. 3, set./dez. 2014. 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Palavras-chave

Acesso à Justiça; Interseccionalidade; Direitos Humanos; Decolonialidade; Transgeneridade.
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