Anais EnAJUS 2023

ISSN 2674-8401

Sistema Único x Interoperabilidade: Reflexos para Gestão e Desenvolvimento de Inteligências Artificiais

Autoria: Karyn Adame Rinaldi

Informações

Sessão 14 - 24/10/2023, 16:30
Mediação: José Marcelo Maia Nogueira (Tribunal de Justiça do Ceará)

Resumo

Sistema Único x Interoperabilidade: Reflexos para Gestão e Desenvolvimento de Inteligências ArtificiaisINTRODUÇÃO Com a  Lei n° 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) teve início o movimento de digitalização dos autos processuais e a sua movimentação eletrônica, sendo a base para discussões mais avançadas de processamento, bem como de inteligência artificial. Contudo, surgiram várias discussões acerca da melhor forma de promover essa informatização, dentre elas a divergência entre haver um sistema único para todo o país ou investir na interoperabilidade.   Os arts. 8° e 14° da lei dispõe que os órgãos do Poder Judiciário podem desenvolver seus próprios sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais. Assim, por vinte anos os tribunais tiveram liberdade para desenvolver internamente seus próprios sistemas, o que proporcionou grande profusão deles (YEUNG; SILVA; OSSE, 2021). Entre eles o e-Saj, o Projudi, o Themis, o Apolo, o eProc e o PJe (IWAKURA, 2020). Apesar de possuírem o mesmo objetivo diferem na forma de alcançá-lo. Por um lado essa diversidade é um fator de cibersegurança e proporciona liberdade para escolher o que melhor atenda às suas necessidades, mas por outro dificulta a comunicação entre os tribunais e outros órgãos públicos (SILVEIRA, WAZLAWICK e ROVER, 2015).   O Conselho Nacional de Justiça através da Resolução n° 185/2013 determinou a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todos os tribunais (IWAKURA, 2020). Apesar de mais de 90% dos usuários defenderem a adoção de um sistema processual eletrônico único para toda a Justiça Federal, a escolha do CNJ a respeito de unificar todos no PJe é controversa já que ele é o com o menor índice de satisfação (CGJF, 2018). O eProc se sustenta sob a automatização de rotinas nos cartórios, revolucionando o processo eletrônico, que até então seguia as mesmas rotinas do processo físico e repetia vícios de tramitação e retrabalho (YEUNG; SILVA; OSSE, 2021).  Enquanto isso, o PJe é o sistema para a automação de processos judiciais - que converte, digitaliza e autentica documentos - desenvolvido pelo CNJ em parceria com tribunais. Algumas de suas características são o código aberto; o armazenamento físico de dados; a gratuidade da instalação e o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais sob controle do CNJ (YEUNG; SILVA; OSSE, 2021).  Todavia, mais adequado do que discutir o sistema a ser adotado seria investir na Interoperabilidade, que é a troca de informações entre sistemas diferentes. A sua falta pode causar inconsistência ou repetição de dados; falhas no compartilhamento de informações, serviços e funcionalidades; falta de conectividade e coordenação e aumento dos custos operacionais e de manutenção  (SILVEIRA, WAZLAWICK e ROVER, 2015).Em suma, mesmo que a tendência atual seja de unificar os tribunais federais no PJe, investir na interoperabilidade seria mais adequado e vantajoso quando levamos em conta as dimensões e diversidades brasileiras. Outro ponto que advoga em favor da interoperabilidade é a construção de uma base comum para o desenvolvimento da inteligência artificial.   Em 2017 o Tribunal de Justiça de Rondônia iniciou estudos sobre a IA para aplicá-la ao processo judicial visando aumentar sua celeridade. Com o Termo de Cooperação n° 042/2018 esse tribunal se tornou o responsável pelo desenvolvimento conjunto do Sinapses - solução tecnológica para auxiliar na construção de módulos do PJe -  que analisa os modelos em desenvolvimento e os coloca à disposição de todo o sistema, mantendo liberdade para cada equipe desenvolvê-lo livremente conforme suas necessidades  (CNJ 2019). Todavia, não se sabe se o Sinapses funcionará quando aplicado em sistemas como o e-Saj ou e-Proc devido ao desconhecimento de mecanismos de interoperabilidade. Sendo assim, é essencial que o CNJ facilite a comunicação entre os tribunais com diferentes plataformas para promover integração nacional na produção e uso de inteligências artificiais. OBJETIVOS e METODOLOGIAO objetivo geral do estudo é demonstrar que a atual proliferação de inteligências artificiais no cartórios judiciais é uma decorrência das escolhas de gestão que foram feitas nos últimos anos, desde a digitalização dos processos até a tentativa de unificação no PJe. Para isso, são objetivos específicos: (i) contextualizar o embate entre a tentativa do CNJ de instaurar o sistema único (PJe) e a luta dos tribunais pela interoperabilidade. (ii) descrever comparativamente os principais sistemas, sendo eles o Esaj, eProc e Pje (iii) analisar as implicações desse debate para as questões e acessibilidade do usuário interno, aplicação de inteligência artificial e gestão processual.   O método de pesquisa é de revisão bibliográfica dos temas pertinentes combinando leituras clássicas de gestão da justiça com a literatura mais atualizada sobre tecnologia voltada ao Direito. Além disso, um ponto fundamental da análise é a compreensão dos relatórios do Conselho Nacional de Justiça, que trazem dados empíricos como baliza das argumentações teóricas.  Por questões de organização, o artigo é dividido em três partes. A contextualização da instauração do processo eletrônico a partir dos conceitos de gestão e acessibilidade interna. Passando pela comparação dos três principais sistemas eletrônicos brasileiros. Alcançando, por fim, o cerne da análise que é as consequências disso para o desenvolvimento e utilização de inteligências artificiais pelos tribunais. O referencial teórico é composto pelos relatórios empíricos do Conselho Nacional de Justiça; da Corregedoria Geral da Justiça Federal e da Faculdade Insper. Como fundamentos mais doutrinárias partimos da tese de doutorado da Dr.Cristiane Iwakura sobre Sistemas de Justiça e Interoperabilidade e da bibliografia de Dierle Nunes sobre Inteligência Artificial.    REFERÊNCIAS Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Sistemas Judiciais Eletrônicos da Justiça Federal, 2018. https://www.cjf.jus.br/observatorio/arq/Pesquisa_Sistemas_Eletronicos.pdf. Conselho Nacional de Justiça. Inteligência Artificial no Poder Judiciário Brasileiro. Poder Judiciário, 2019.  https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/05/Inteligencia_artificial_no_poder_judiciario_brasileiro_2019-11-22.pdf  IWAKURA, Cristiane Rodrigues. Princípio da interoperabilidade: acesso à justiça e processo eletrônico. Editora Dialética, 2020. KATIE BREHM. Conselho Nacional de Justiça e Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro. O Futuro da IA no Sistema Judiciário Brasileiro: mapeamento, integração e governança da ia. Rio de Janeiro: Where The World Connects, 2020. 47 p. Disponível em: https://itsrio.org/wp-content/uploads/2020/07/TRADUC%CC%A7A%CC%83O-The-Future-of-AI-in-the-Brazilian-Judicial-System.pdf. Acesso em: 29 abr. 2021  SANTOS, Boaventura de Sousa. Os tribunais e as novas tecnologias de comunicação e de informação. Sociologias, p. 82-109, 2005. SILVEIRA, Lucas; WAZLAWICK, Raul Sidnei; ROVER, Aires Jose. Assessing the brazilian e-Justice interoperability model. IEEE Latin America Transactions, v. 13, n. 5, p. 1504-1510, 2015. YEUNG, Luciana; SILVA, Paulo Eduardo Alves da; OSSE, Carolina. Informatização Judicial e Efeitos sobre a Eficiência da Prestação Jurisdicional e o Acesso à Justiça Projeto. São Paulo: Insper, 2021. 152 p. Disponível em: https://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2021/06/Relat%C3%B3rio-Final-mar.2021-ajustado-.pdf. Acesso em: 27 ago. 2021. 

Palavras-chave

Interoperabilidade; Sistema único; Inteligência Artificial; Gestão Judiciária
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