Anais EnAJUS 2023

ISSN 2674-8401

Território Virtual: Programa Justiça 4.0 - Juízo 100% Digital

Autoria: João Paulo Braga Cavalcante, Flavianne Damasceno Maia, Neivania Silva Rodrigues, Rodrigo Moreira do Nascimento, Vítor Oliveira Arruda

Informações

Sessão 6 - 23/10/2023, 16:00
Mediação: Tomas de Aquino Guimaraes (Universidade de Brasília)

Resumo

Território Virtual: Programa Justiça 4.0 - Juízo 100% DigitalA Virtualização da justiça até o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) tiveram o protagonismo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive instituindo o Processo Eletrônico Judicial (PJe), regulamentado através da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Atualmente, o CNJ encampa o “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da “Justiça para todos”, concretizando o 4º Eixo da atual gestão e, promovendo projetos que empregam novas tecnologias, inclusive com Inteligência Artificial. Entre as ações do Justiça 4.0 está o “Juízo 100% Digital” que tem como objetivo a tecnologia como principal vetor para promover maior acesso à justiça e ao judiciário, propondo a colaboração entre tribunais e para partilhar inovações tecnológicas na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Em 2020, a pandemia pelo covid-19 enfrentada pelo mundo, determinou, por questões sanitárias, medidas restritivas de circulação de pessoas e as restrições para o funcionamento dos órgãos públicos, exigindo da justiça brasileira uma reinvenção da forma como praticava os atos judiciais. Tal fato na forma de prosseguir com o processo judicial foi urgente e imediata, fazendo com que acelerasse a transmutação digital já iniciada pelo CNJ e ainda, para superar esse momento excepcional, o uso de diversas tecnologias no processo judicial que estavam em experiência, principalmente, na justiça federal e do trabalho, como a utilização de ferramentas de vídeo conferências, de IA e a criação do banco de dados do judiciário brasileiro, o DATAJUD. Nesse escopo, destaca-se o “Juízo 100% Digital”, onde os processos tramitam exclusivamente por meio eletrônico, promovendo mais celeridade e eficiência à prestação jurisdicional por meio da tecnologia e que foi regulamentado pela Resolução n. 345/2020. São juízos que retratam como o avanço das ferramentas tecnológicas têm submetido a questão da prestação jurisdicional como um serviço ou um lugar. A presente pesquisa tem como objetivo geral analisar a implantação e o funcionamento do programa Juízo 100% Digital nos Tribunais de Justiça Estaduais, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Eleitorais. Conforme se observa no Mapa da Implantação do “Juízo 100% Digital” e do Núcleo de Justiça 4.0 do CNJ, publicação do dia 11 de junho de 2023, que na Justiça brasileira existem 23.120 serventias, das quais 16.084 com o uso do programa, o que representa um percentual de 69,6%. As desigualdades sociais que se refletem no acesso a rede mundial de comunicação, e estão presentes, inclusive, nas condições dos Advogados e seus clientes, pois cada vez mais empresas, também conhecidas como “lawtech”, desenvolvem produtos e serviços tecnológicos voltados para o mercado jurídico, como softwares de gestão, jurimetria e extração de dados públicos, mas que estão a serviço das grandes bancas de advocacia, o que resulta em uma disparidade nas ferramentas utilizadas entre as partes. Por outro lado, o “Juízo 100% Digital” tem como norte, o que pode ser um facilitador, a possibilidade das partes e seus procuradores jurídicos não precisarem comparecer fisicamente aos fóruns, e que todos os atos do processo serão praticados por meio eletrônico e remoto pela Internet, inclusive, as audiências e sessões de julgamento que ocorrerão exclusivamente por videoconferência. A partir do Juízo 100% Digital cria-se um território virtual, onde podem ser mais satisfatórios do que o território real que é mais dispendioso e burocrático. A exigência para processar uma ação no Juízo 100% Digital é a concordância das partes, autora e ré, que ao iniciarem o processo podem optar pelos atos processuais que pretendem produzir sejam todos na forma eletrônica, e para tanto devem fornecer seus endereços eletrônicos - e-mail – e número de telofone do Whatsapp. A exclusão digital é o maior obstáculo para que o jurisdicionado possa acessar plenamente todos os serviços judiciais postos a sua disposição, como aplicativos desenvolvidos para acompanhar a tramitação dos processos, chatbots, todas as experiências e desburocratização que a tecnologia tem inserido nas atividades judiciais. Entretanto, qualquer caminho tomado em direção aos tribunais online, devem garantir a permanência do sistema de justiça acessível, transparente, com recursos suficientes para manter adequadamente equilibrado os investimentos em técnicas processuais advindas das ferramentas tecnológicas, bem como nas soluções da burocracia processual ainda não alcançadas pelos instrumentos tecnológicos postos em prática dentro do escopo do programa Justiça 4.0. Somente os sistemas que incorporem os princípios da dignidade humana e os direitos fundamentais devem ser apoiados pelo poder coercitivo estatal, independente de online ou offline. O Juízo 100% Digital, a princípio, é uma opção para as causas cíveis que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/95), pois está em conformidade com os princípios da economia processual e da celeridade, atendendo os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade. A tecnologia na área do Direito traz uma perspectiva positiva e pode contribuir para mudar a imagem do Poder Judiciário frente a sociedade brasileira, de uma instituição lenta, burocrática e dispendiosa. No entanto, o programa Justiça 4.0 desenvolvido pelo CNJ, com o objetivo de introduzir no Poder Judiciário a inovação apoiada nas ferramentas tecnológicas e a IA, foi impulsionado pela situação pandêmica que viveu o mundo, muitos dos projetos, como o Juízo 100% Digital foram regulamentados em plena pandemia, sem o tempo necessário para iniciar um projeto-piloto onde pudesse ser conhecido pelos atores do sistema de justiça para o adequado uso e, por outro lado, fosse observado os obstáculos na implantação  deste, em especial fazendo um paralelo entre os Tribunais dos Estados e Federais, cada qual com suas especificidades. Essa preocupação tem sido partilhada pelo CNJ, tanto que iniciou neste ano de 2023, uma pesquisa para analisar o impacto da implementação das políticas tecnológicas do Programa Justiça 4.0, e onde deverá ser realizado os ajustes necessários para prestação de um serviço judicial mais eficiente para os jurisdicionados.    Palavras-chave: CNJ; Justiça 4.0; Juízo 100% Digital; Território Virtual;  

Palavras-chave

CNJ; Justiça 4.0; Juízo 100% Digital; Território Virtual;
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