Anais EnAJUS 2023
ISSN 2674-8401
Visual Law: Ferramenta de Transformação da Comunicação Jurídica e Acesso à Justiça
Autoria: Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota, Taís Schilling Ferraz, Mariana Marinho Machado
Informações
Sessão 24 - 25/10/2023, 14:00
Mediação: Eloisa Gonçalves Torlig (Universidade de Brasília)
Resumo
ProblematizaçãoO formalismo exacerbado é um dos grandes entraves de acesso à justiça. É imprescindível que se concebam e implementem mecanismos que simplifiquem não apenas a prestação jurisdicional, mas, em especial, sua linguagem e as formas de comunicação entre Judiciário e comunidade jurisdicionada.É neste cenário que tem se difundido a importância da adoção do visual law, uma importante ferramenta para transformar e desburocratizar a forma da comunicação jurídica. Utilizando elementos gráficos, a técnica aproxima a Justiça do destinatário final, na medida em que possibilita a adequada compreensão do texto, tornando-o mais simples e acessível. Objetivo O objetivo deste trabalho é analisar a necessidade de transformar a comunicação jurídica, tornando-a mais clara e inteligível, para aprimorar o sistema de justiça e adequá-lo ao jurisdicionado, tendo-o como foco central.A erudição na escrita leva a incompreensão do Direito, sendo uma das fortes barreira do acesso à justiça. Nesta perspectiva, o visual law surge como importante ferramenta que inova a linguagem jurídica ao utilizar elementos visuais, desburocratizando-a e tornando-a compreensível por todos, propiciando o atendimento da Agenda 2030, mais especificamente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.Através dos métodos explicativo e bibliográfico, o projeto visa conceituar o visual law, sua finalidade e utilidade enquanto ferramenta inovadora capaz de contribuir para desburocratizar o Judiciário. Ainda, serão apresentados os comandos normativos brasileiros que preveem sua aplicabilidade, trazendo-se algumas experiências de sua utilização para, ao final, serem tecidas conclusões quanto à sua contribuição na garantia de acesso à justiça. Discussão e resultadosNas últimas décadas o mundo passou por uma grande evolução tecnológica. Vive-se a “Quarta Revolução Industrial”, que marca a era da transformação digital e não diz respeito apenas a máquinas inteligentes e conectadas; seu escopo é infinitamente maior e tem revolucionado a forma de vida, trabalho e as estratégias pelas quais as pessoas se comunicam.No Direito, por tradição, a linguagem é prolixa, rebuscada e hermética. Falta-lhe clareza, objetividade e simplicidade. No Brasil, pesquisa realizada em 2019 demonstrou que 87% dos entrevistados apontam que a falta de informações e a incompreensão da linguagem jurídica é um dos grandes entraves do acesso ao Judiciário. Pesquisa divulgada em março deste ano ratifica estes números – 64,9% dos respondentes afirmaram dificuldade em compreender a linguagem jurídica utilizada nos processos e 50% concordaram plenamente que já deixaram de entrar na Justiça por considerarem o processo complicado.O excesso de erudição afasta o cidadão da informação, inviabiliza o conhecimento do seu direito e, consequentemente, compromete o acesso à justiça. Assim, “o formalismo judicial deve ceder à flexibilidade e à adaptabilidade, possibilitando a evolução de determinada prática e o permanente incremento de novos valores judiciais” (Clementino, 2021).É inconcebível pensar no Direito da forma tradicionalista de outrora e dissociado da tecnologia. Mostra-se necessário implementar novas técnicas para desburocratizar o sistema jurídico e adequá-lo ao destinatário final, que na maioria das vezes não é um jurista. Nesta perspectiva o visual law tem ganhado cada vez mais destaque, por ser um potente mecanismo na transformação da comunicação jurídica, rompendo barreiras ao permitir a correta compreensão dos comandos judiciais, cuja consequência é aproximar o cidadão da informação e garantir o acesso à justiça, tornando-a mais eficiente e célere.Não se pode ficar preso ao mecanismo dogmático e formal de utilização de apenas texto como recurso de linguagem, mostrando-se útil adotar o visual law para descomplicar o Direito. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 347/2020, expressamente cita-o como ferramenta necessária para a facilitação da comunicação e desburocratização da justiça. No Poder Judiciário, que aderiu à Agenda 2030 desde 2018 e promove sua institucionalização através da META 9, a inovação tem sido exponencialmente fomentada pelo CNJ, merecendo ênfase o ODS 16, que tem por escopo promover a paz, justiça e construir instituições eficazes. É na meta 16.3, que determina o fortalecimento do Estado de Direito e a garantia de acesso à justiça para todos, especialmente os vulneráveis, neste último ponto adequada pelo Brasil para sua realidade, que se enxerga contemplada a importância de utilização do visual law, por permitir, de forma complementar ao texto, traduzir o “juridiquês” para o escorreito entendimento quanto ao conteúdo das decisões e peças processuais, o que reverberará em uma justiça mais inclusiva, qualificada e eficiente.Diante do avanço da tecnologia, somos desafiados a repensar nosso papel enquanto operadores do Direito, o que implica, indissociavelmente, abrir a mente para provocar a mudança necessária na imagem do Judiciário. Frise-se que “repensar o Direito” não é coisa para o futuro, mas já é o presente.Confeccionar documento jurídico com palavras rebuscadas que não se fazem inteligíveis pelo leigo é uma forma de exclusão, sobretudo no Brasil em que há grande quantidade de analfabetos. É imperioso pensar em um sistema de Justiça para os jurisdicionados, desenvolvendo mecanismos que garantam uma ordem jurídica justa. A adoção de ferramentas para desburocratização da justiça é dever de todos. Impõe-se buscar soluções para romper o formalismo exacerbado e a erudição da linguagem, o que é possível de ser alcançado com utilização dos elementos de design, que trazem transparência e otimizam a cognição, aproximando o judiciário do destinatário final e promovendo o acesso à justiça. Referências bibliográficas AMB; FGV; IPESPE. Estudo da imagem do Judiciário Brasileiro, dez. 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/estudo-imagem-judiciario-brasileiro.pdf>. Acessado em: 01.02.2023.Brasil. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/files/original170811202010155f888 1fb44760.pdf>. Acesso em: 03.02.2021._______. Agenda 2030. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/agenda-2030>. 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Palavras-chave
Visual law; comunicação jurídica, acesso à justiça, inovação, agenda 2030PDF Todos os trabalhos desta edição