Anais EnAJUS 2024
ISSN 2674-8401
A Cooperação como Facilitadora no Processo Conciliatório na Justiça no Trabalho
Autoria: Juliana Katherine Rêgo Gomes Feitor, Carlos David Cequeira Feitor, Thiago Henrique Cavalcante Uchoa, Inácio André de Oliveira, Priscilla Soares de Lima Gatto
Informações
Sessão 23 - 27/11/2024, 14:00
Mediação: Eda Castro Lucas de Souza (Centro Universitário IESB)
Resumo
A Cooperação como facilitadora no processo conciliatório.A conciliação na Justiça do Trabalho e os Acordos de Cooperação desempenham um papel decisivo no alcance dos princípios da eficiência e da celeridade, principalmente no que diz respeito a resolução de conflitos judiciais. Esta pesquisa analisa como os acordos de cooperação celebrados pelo Núcleo de Cooperação do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) tem facilitado a gestão e resolução de processos trabalhistas, utilizando uma abordagem metodológica baseada na comunicação facilitada, amplo acesso aos setores administrativos do Tribunal, realização de reuniões para a discussão de planos de ação e a implementação de painéis de Business Intelligence (BI).Este estudo consiste em um relatório técnico que visa demonstrar a eficácia dos acordos de cooperação celebrados com a Caixa Econômica Federal e a Petrobras, focando em processos na fase de conhecimento e execução. A presente pesquisa adotou uma abordagem qualiquantitativa e de natureza aplicada (GIL, 2010). Ademais adotou-se o estudo de caso como procedimento técnico.A metodologia utilizada no desenvolvimento deste trabalho baseia-se em uma análise qualitativa dos acordos de cooperação firmados entre o TRT-RN e as instituições mencionadas. Foram realizadas reuniões com o objetivo de discutir e formular planos de ação específicos para a execução dos acordos. Além disso, foram utilizados painéis de BI para a organização e visualização dos dados processuais, permitindo uma análise aprofundada das fases processuais. A coleta de dados foi realizada através do Pje, atas de reuniões e relatórios gerenciais fornecidos pela Divisão de Inteligência do TRT21. A análise dos dados seguiu um enfoque descritivo, buscando correlacionar as ações implementadas com os resultados obtidos.A crescente demanda por uma justiça mais eficiente (ODS16) e célere tem estimulado o desenvolvimento de mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação. Na seara trabalhista, a conciliação nasce como uma ferramenta fundamental para a resolução de litígios e a promoção de acordos entre empregadores e empregados. O TRT21, através de seu Núcleo de Cooperação, tem celebrado acordos de cooperação com grandes instituições como a Caixa Econômica Federal e a Petrobras, objetivando não apenas a redução do acervo processual, mas também a pacificação social advinda da resolução dialogada dos conflitos trabalhistas.Estes acordos de cooperação foram sugeridos pelo CEJUSC do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com modelos padrões de adesão, no entanto, no TRT21, somente foram celebrados após várias discussões sobre modificações das cláusulas contratuais, bem como sobre os limites materiais e pecuniários dos acordos judiciais a serem celebrados pelas partes com processos em tramitação no TRT21.Para tanto, após a celebração dos acordos, o CEJUSC do TRT21 contou com o suporte da Divisão de Inteligência do tribunal, que contribuiu com o acompanhamento de todas as reuniões e a elaboração de painéis de BI. Esses painéis permitiram a visualização detalhada de processos, separando as fases processuais por cores, gráficos por ano de ajuizamento e valores das causas, facilitando assim a gestão e a tomada de decisões estratégicas pelas partes envolvidas.Os frutos obtidos com a implementação dos acordos de cooperação foram expressivos, colaborando com o resultado alcançado na semana de conciliação, onde o TRT21 arrecadou mais de 120 milhões de reais, sobressaindo-se à frente de tribunais de grande porte. Este montante significativo reflete a eficácia dos acordos celebrados visando expressamente as ações de conciliação.A colaboração com a Caixa Econômica Federal resultou na identificação e priorização de cerca de 500 processos conciliáveis, a maioria deles em fase de execução. A gestão conjunta desses processos, com suporte técnico e intercâmbio de dados entre as duas instituições, facilitou a resolução de litígios antigos, muitos com mais de uma década de tramitação.Da mesma forma, a parceria com a Petrobras com o novo método de diálogo aberto pelos dirigentes, com acesso a todo o setor jurídico da estatal introduziu uma nova rotina conciliatória para os processos de execução, especialmente aqueles envolvendo terceirização e responsabilidade subsidiária.O acordo permitiu a homologação de conciliações significativas, como o caso da Vara do Trabalho de Macau, que resultou na resolução de 46 processos, totalizando mais de 2 milhões de reais, assim como alavancou a Vara mencionada para a segunda colocação no IGest do TRT21. Além dos valores expressivos conciliados, processos que estavam sobrestados há mais de dez anos por temas de repercussão geral, foram conciliados, levando a encerramento de debate judicial que necessitava de sobremaneira da pacificação judicial.A conciliação, enquanto mecanismo de resolução de conflitos, já é uma ferramenta eficaz para a diminuição do passivo trabalhista e a promoção de uma justiça mais célere. E, com o auxílio da cooperação, a perspectiva é de incremento dos objetivos mencionados.Os painéis de BI, desenvolvidos pelo centro de inteligência, foram essenciais para a disposição e visualização dos dados processuais, permitindo uma análise detalhada e estratégica. Os resultados obtidos, tanto em termos financeiros quanto na redução do acervo processual, realçam a eficácia das ações implementadas e a relevância dos acordos de cooperação.Por fim, os acordos de cooperação celebrados pelo TRT21 com a Caixa Econômica Federal e a Petrobras ratificam a eficácia da conciliação como meio de resolução de conflitos trabalhistas. Através da colaboração interinstitucional, do uso de tecnologias avançadas e da implementação de planos de ação estratégicos, foi possível alcançar resultados significativos em termos de arrecadação e resolução de litígios. A continuidade e ampliação dessas iniciativas são vitais para a modernização do sistema judiciário e para a promoção de uma justiça mais eficiente e acessível. Investimentos contínuos em capacitação, adoção de novas tecnologias para facilitar a identificação de processos conciliáveis e atitudes proativas são essenciais paraA implementação dos acordos de cooperação no âmbito do TRT21 serve como modelo para outras regiões, ressaltando a importância da inovação e da colaboração para a avanço na resolução dos processos judiciais. A experiência bem-sucedida do TRT21 demonstra que, com planejamento adequado e parcerias estratégicas, é possível alcançar uma justiça mais rápida, eficiente e justa para todos os envolvidos.Gil, A. C. (2010). Como elaborar projetos de pesquisa (5ª ed.). Atlas.TST. (2024). Acordos de Cooperação Técnica. Disponível em: https://tst.jus.br/acordos-de-cooperacao-tecnica. Acesso em: 29 maio 2024.Sena, G. A. (2011). Juízo Conciliatório Trabalhista. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/03/artigo_conciliacao_ltr.pdf. Acesso em: 29 maio 2024. Cantuária, R. E. (2024). Eficiência da administração da justiça em redes. Disponível em: https://www.editorajc.com.br/eficiencia-da-administracao-da-justica-em-redes/. Acesso em: 29 maio 2024.
Palavras-chave
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