Anais EnAJUS 2024

ISSN 2674-8401

Acessibilidade à Justiça: Desafios e Soluções nos Tribunais sob a Perspectiva dos Advogados com Deficiência

Autoria: Rosana de Paula Lucas, Jéssica Traguetto, Walisson Henrique Ferreira Alves, Eloisa Gonçalves da Silva Torlig

Informações

Sessão 05 - 26/11/2024, 14:00
Mediação: Jéssica Traguetto Silva (Universidade Federal de Goiás)

Resumo

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua, publicados em 2023 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE, 2023), revelaram que a população com deficiência no Brasil foi estimada em 18,6 milhões de pessoas, ou seja, 8,9% do total da população brasileira.No ordenamento brasileiro existem preceitos legais e constitucionais que clamam pela igualdade e eliminação da discriminação. A garantia de inclusão social é o foco de várias convenções internacionais de direitos humanos, sendo, ainda, um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU, 2015). Nessa conjuntura, a igualdade de acesso à justiça demonstra-se importante para o processo de democratização e humanização, no sentido de patrocinar a todos, independentemente de características individuais, o ingresso e a participação do sistema de Justiça (Nogueira, 2023). As principais orientações no ordenamento brasileiro que tratam desse tema são a Constituição Federal de 1988, o Código de Processo Civil de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015 e a Resolução n. 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, apesar das normas legais e constitucionais que buscam a inclusão social e a eliminação da discriminação, as pessoas com deficiência ainda enfrentam barreiras físicas, financeiras, arquitetônicas, atitudinais e geográficas para acessar a justiça de forma adequada. Para que as normas não sejam apenas simbólicas, é necessária a implementação de medidas ativas e proativas de conscientização e mudança de atitudes (Martin, 2016).Ao nos depararmos com esse universo das pessoas com deficiência é crucial destacar as barreiras que impedem ou reduzem o acesso à justiça para as pessoas com deficiência, assim como os mecanismos implementados para garantir esse direito. Os profissionais da justiça com deficiência têm muito a oferecer em termos de compreensão das adaptações necessárias nos tribunais, com base em suas experiências únicas (White et al., 2023).A acessibilidade é uma dimensão fundamental para o acesso à justiça, visto que ela garante que todos os indivíduos, independentemente de suas limitações físicas, sensoriais ou cognitivas, possam participar plenamente e usufruir dos serviços judiciais. A acessibilidade não se resume apenas à remoção de barreiras físicas, mas também envolve a eliminação de obstáculos financeiros, atitudinais e tecnológicos que podem impedir o exercício pleno dos direitos de justiça. Sem acessibilidade adequada, as leis e os direitos constitucionais que promovem a igualdade e eliminam a discriminação tornam-se ineficazes na prática (Cappelletti & Garth, 1978).Com o objetivo de promover a igualdade e desenvolver diretrizes voltadas à acessibilidade de pessoas com deficiência nos órgãos judiciários, o CNJ elaborou a Resolução n. 401/2021. Por meio desse ato, o Conselho desenvolveu um rol de orientações e atividades a serem implementadas no Poder Judiciário a fim de se eliminar barreiras. Dentre essas medidas, destacam-se o uso de linguagens acessíveis; a nomeação de agentes que auxiliem a comunicação, como intérpretes e tradutores; adequações arquitetônicas para maior autonomia da mobilidade nas instalações; adequações tecnológicas para as diligências processuais eletrônicas; entre outras (CNJ, 2021).Nesse contexto, este estudo empírico tem como objetivo analisar como o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiânia-GO, têm adequado sua estrutura física e virtual para atender à acessibilidade dos advogados com deficiência no exercício de suas funções, contrastando com a percepção desses profissionais sobre as medidas adotadas por essas cortes.Este estudo contribui para um campo de conhecimento em desenvolvimento, dado que a preocupação com o acesso à justiça por grupos vulneráveis é crescente. Apesar do aumento no número de advogados com deficiência que precisam acessar os sistemas de justiça rotineiramente, há poucos estudos empíricos sobre o tema e falta clareza sobre o que significa o acesso à justiça na prática (Torlig et al., 2023). Assim, além de sua contribuição teórica, esta pesquisa oferece uma contribuição prática ao sistema de justiça, analisando a eficácia das medidas implementadas nos tribunais para eliminar o acesso discriminatório e explorando as medidas necessárias para remover as barreiras.A metodologia a ser utilizada é a pesquisa qualitativa, composta por entrevistas com advogados com diversos tipos e graus de deficiência, a fim de conhecer, a partir de suas próprias experiências, as barreiras e adaptações encontradas no cotidiano desses Tribunais, tanto em seus espaços físicos quanto virtuais. As entrevistas serão realizadas presencialmente, por email e por telefone, focando em três tópicos centrais: as barreiras que dificultam o acesso desses profissionais às cortes; as medidas já adotadas pelos tribunais que contribuíram para a acessibilidade; e sugestões para a plena inclusão nesses ambientes. As referências bibliográficas deste artigo baseiam-se nas normas legais e constitucionais brasileiras e em estudiosos do assunto como Cappelletti e Garth (1988), Torlig, Gomes e Lunardi (2023), e White, Johnson e Bornman (2023).A partir dos dados coletados, pretende-se identificar as lacunas na igualdade de acesso à justiça para advogados com deficiência, visando a implementação de medidas mais eficazes. Espera-se que os tribunais possam eliminar as barreiras que dificultam o acesso à justiça e implementar medidas que facilitem a acessibilidade dos advogados com deficiência e, consequentemente, de todo o público com deficiência que utiliza esses espaços. Garantir que os tribunais e outras instituições judiciais sejam acessíveis a todos é essencial para concretizar um sistema de justiça verdadeiramente inclusivo e democrático. Referências Cappelletti, M. & Garth, B. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.Conselho Nacional de Justiça. (2021). Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021: Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares. https://atos.cnj.jus.br/files/original1344192021061860cca3338db65.pdf.Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (2023). Pesquisa nacional por amostra de domicílios: PNAD Contínua: Pessoas com Deficiência. https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/media/com_mediaibge/arquivos/0a9afaed04d79830f73a16136dba23b9.pdf.Martin, A. G. As deficiências de acessibilidade no sistema de justiça: O (des)acesso à justiça da pessoa com deficiência. Revista de Cidadania e Acesso à Justiça. e-ISSN: 2526-026X. Curitiba. v. 1. n. 2. p. 681 - 703. Jul/Dez. 2016.Nogueira, N. R. de M. Acesso Justo: A Construção da Acessibilidade e Humanização no Atendimento do Tribunal de Justiça do Ceará. ENAJUS - Encontro de Administração da Justiça, Outubro de 2023. Brasília - DF. https://enajus.org.br/anais/assets/papers/2023/sessao-18/acesso-justo-a-construcao-da-acessibilidade-e-humanizacao-no-atendimento-do-tribunal-de-justica-do-ceara.pdf. ONU - Organização das Nações Unidas. Objetivos do desenvolvimento sustentável: transformando nosso mundo: a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Nova York: ONU, 2015.Torlig, E., Gomes, A. ., & Lunardi, F. (2023). Access to justice: An epistemological guide for future research. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 15(3), 205–244. https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/2497White, R., Johnson, E., & Bornman, J. (2023). Giving voice to the voices of legal practitioners with disabilities. Disability & Society, 38(8), 1451–1475.

Palavras-chave

Acesso à Justiça, Acessibilidade, Advocacia, Inclusão, Pessoa com deficiência.
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