Anais EnAJUS 2024

ISSN 2674-8401

Associações de Assistência ao Cidadão e o Acesso à Justiça

Autoria: Eda Castro Lucas de Souza, Lissane Holanda, Simone Góes Assis

Informações

Sessão 25 - 28/11/2024, 09:00
Mediação: Simone de Araujo Goes de Assis (Centro Universitário IESB)

Resumo

As associações de assistência ao cidadão desempenham papel fundamental na promoção do acesso à justiça, especialmente ao oferecerem serviços que ajudam a assegurar a proteção dos direitos dos indivíduos e viabilizar o pleito à tutela jurisdicional de maneira efetiva. Sendo o acesso à justiça indispensável para a manutenção do Estado de Direito, essas associações podem ser consideradas bases para o fortalecimento da relação dos cidadãos com as instituições, por meio da garantia de seus direitos, buscando soluções para as necessidades comuns e interesses de seu corpo social. Um dos grandes desafios do acesso à justiça refere-se a desigualdade desse acesso. De acordo com Baquero (2008), as Associações “podem ser ativadas para facilitar a ação coletiva que seja benéfica não somente para os indivíduos, mas, sobretudo, para as comunidades” (Baquero, 2008, p. 397) para enfrentar barreiras que dificultam o acesso à justiça deforma equitativa. As associações de assistência ao cidadão, podem ser entendidas como a integração de métodos modernos e tecnologias para melhorar a experiência do usuário e a eficiência dos serviços jurídicos. O Código Civil Brasileiro define as associações como união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (Lei 10.406/2002, artigo 53). Esta pesquisa terá como enfoque as associações de classe do setor financeiro, que são aquelas que representam os interesses da referida classe profissional. A integração de novas tecnologias e métodos inovadores no atendimento ao cliente no setor jurídico pode transformar significativamente o acesso à justiça, tornando-o mais eficiente, acessível e centrado no usuário. Essa abordagem não apenas melhora a experiência do cliente, mas, também, pode contribuir para um sistema judicial mais justo e equitativo. Assim, cabe o questionamento: a inovação em serviços de atendimento ao cliente em associações pode transformar o acesso à justiça, tornando-o mais acessível e centrado no usuário? Em resposta, o objetivo geral desta pesquisa é identificar e analisar a percepção dos funcionários da Associação X, no que diz respeito a assessoria jurídica fornecida aos seus associados, na promoção do acesso à justiça e na garantia de que tenham a oportunidade de buscar seus direitos perante o sistema legal. Embora haja desafios na prestação desse serviço, sua importância na prevenção de injustiças e na promoção da igualdade não pode ser subestimada, principalmente no seu papel quanto à expansão e melhoria do suporte jurídico a seus associados, e na contribuição para um sistema de justiça mais equitativo e justo para todos. Marco Teórico. A pesquisa terá como base teórica os conceitos de inovação de serviço em associações e acesso à justiça. A inovação em serviço desta pesquisa será referida ao desenvolvimento de plataformas digitais que permitam aos clientes acessar informações jurídicas, preencher formulários, acompanhar o andamento de suas ações e comunicar-se com os funcionários da associação de forma simples e eficiente. Inovação pode ser considerada como “a produção ou exploração de uma novidade com valor agregado nas esferas econômica e social; renovação ou ampliação de produtos, serviços e mercados; desenvolvimento de novos métodos de produção; e estabelecimento de novos sistemas de gestão” (Crossan e Apaydin, 2010). A inovação nos serviços da Associação aqui estudada trata-se da criação de uma plataforma digital para gerir, acompanhar e intervir na condução de ações judiciais, proporcionando soluções rápidas e menos onerosas para disputas legais. Com isso, o acesso à justiça pode ser aprimorado por meio da utilização de novas tecnologias, as quais transformam significativamente a maneira como a justiça é administrada e acessada. O uso de novas tecnologias tem se mostrado essencial para o aprimoramento do acesso à justiça. Por acesso à justiça, Cappelletti et al (1988, p.8) concordaram ser a acessibilidade de todos a um sistema pelo qual “podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado e a produção de resultados que sejam individual e socialmente justos”. Método. A pesquisa será do tipo descritiva, utilizando abordagem qualitativa e quantitativa, desenvolvida em uma associação sem fins lucrativos, representativa de classe de trabalhadores vinculados ao setor financeiro, de âmbito nacional (Associação X). A amostra utilizada será o corpo de funcionários da organização que trabalham no setor, o qual realiza o acompanhamento administrativo da condução dos processos judiciais de interesse da Associação A. A coleta de dados realizar-se-á por meio de entrevistas e de levantamento de informações após a implementação de sistema de gestão de processos judiciais. Resultados Esperados. O presente trabalho, por meio da percepção dos funcionários da amostra em estudo, espera identificar o acesso á justiça, relacionado à aplicação da inovação em serviços de atendimento ao cliente da associação A, desenvolvidos por meio de uma plataforma tecnológica. Espera-se, também, sugerir práticas que possibilitem um acesso à justiça eficiente, para torná-lo mais centrado no usuário, além de fortalecer a expansão de uma cultura de inovação, transparência e accountability na prestação dos serviços da Associação.ReferênciaBaquero, M. (2008). Democracia formal, cultura política informal e capital social no Brasil. Opinião Pública, 14(2), pp. 380-413.Brasil. Código Civil Brasileiro. Lei 10.406/2002, artigo 53.Cappelletti, M; Garth, B. Tradução Northfleet, H.G. (1988). Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris.Crossan, M. M.; Apaydin, M. (2010). A multi-dimensional framework of organizational innovation: A systematic review of the literature. Journal of Management Studies, 47(6), 1154–1191. https://doi.org/10.1111/j.1467-6486.2009.00880.xLei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10726904/artigo-53-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002.

Palavras-chave

Acesso à Justiça; Associações; Inovação em Serviço
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