Anais EnAJUS 2024

ISSN 2674-8401

Audiências Virtuais de Conciliação e Mediação: uma revisão sistemática

Autoria: André Luiz Alves, Fabrício Castagna Lunardi

Informações

Sessão 26 - 28/11/2024, 09:00
Mediação: Fabricio Castagna Lunardi (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)

Resumo

 A Justiça brasileira passou por crescente virtualização nos últimos anos, especialmente a partir do início do século XXI, acompanhando as mudanças de uma sociedade cada vez mais digital (Costa, 2023). Grande parte dos cidadãos, nessa sociedade do chamado homo digitalis (Freitas, Lunardi & Correia, 2023), gradativamente mais estão se relacionando e se comunicando por meios tecnológicos. A Justiça também teve de acompanhar esse processo de desmaterialização, acelerado pela pandemia da Covid-19 (Oliveira et al., 2023). Com efeito, no período pandêmico, os fóruns judiciais ficaram fechados, aumentando a digitalização da Justiça, com a ampliação das audiências e sessões de julgamento de forma virtual (Costa, 2023). Da mesma forma, as audiências de conciliação e mediação passaram a ser realizadas de forma virtual, inclusive com a criação de alguns núcleos virtuais de mediação e conciliação (NUVIMECs, a exemplo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT - e o CEJUSC Virtual, a exemplo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG), o que gerou novas oportunidades de acesso por populações vulneráveis no sentido geográfico (Moraes, Lunardi & Correia, 2024). Todavia, é preciso ressaltar que tais oportunidades devem estar acompanhadas de políticas de inclusão digital (Brasil, 2021), pois o uso da tecnologia pode apresentar riscos ao exercício do direito do acesso à justiça a determinados grupos de pessoas (Haddad & Fonte, 2023). Assim, a presente pesquisa tem o objetivo de identificar dimensões de análise das audiências virtuais de conciliação e mediação na governança judicial, a partir da literatura científica existente a respeito do tema. A metodologia utilizada é a revisão de literatura acerca das audiências virtuais de conciliação e mediação no Brasil, à luz do marco teórico da governança judicial de Akutsu e Guimarães (2015). Para tanto, em uma primeira etapa, houve a análise de todos os artigos científicos que abordam o tema, utilizando-se a base do Google Scholar. Houve combinação dos seguintes termos, com os respectivos resultados: a) Audiências virtuais de conciliação e mediação, com 7.030 resultados; b) Audiências virtuais de conciliação, 12.500 resultados; c) Audiências virtuais de mediação, 22.900 resultados; d) “Audiências virtuais de conciliação e mediação”, 2 resultados; e) “Audiências virtuais de conciliação”, 19 resultados; e f) “Audiências virtuais de mediação”, 3 resultados. Após, realizando um recorte temporal dos trabalhos realizados a partir de 2020, houve combinação dos seguintes termos, com os respectivos resultados: i) Audiências virtuais de conciliação e mediação, com 3.000 resultados; ii) Audiências virtuais de conciliação, 4.980 resultados; iii) Audiências virtuais de mediação, 13.700 resultados; iv) “Audiências virtuais de conciliação e mediação”, 2 resultados; v) “Audiências virtuais de conciliação”, 18 resultados; vi) “Audiências virtuais de mediação”, 2 resultados. Constatou-se que a produção de trabalhos escritos que abordam o tema das audiências virtuais de conciliação e mediação é bastante extensa. Todavia, antes da pandemia da COVID-19, tal abordagem não ocorria, em sua grande maioria, como tema principal do objeto das pesquisas. Como regra, as audiências virtuais de conciliação e mediação eram tratadas de forma secundária dentro de algum tema mais amplo, sendo inseridas, principalmente, no âmbito das pesquisas sobre a virtualização da Justiça ou sobre os métodos alternativos de resolução de conflitos. Nota-se que o assunto começou a ser pesquisado de forma mais aprofundada, como objeto principal, a partir do início da Pandemia da COVID-19, em 2020, em razão da ampliação da realização virtual de audiências pela imposição de distanciamento entre as pessoas como medida sanitária. Como síntese dos trabalhos analisados, foram colhidos e tratados os pontos considerados positivos e negativos na realização das audiências virtuais de conciliação e mediação, levantados em cada artigo. O levantamento realizado também possibilita afirmar que a grande maioria dos artigos sobre o tema utilizou a metodologia revisão bibliográfica, com aplicação de método dedutivo para a conclusão sobre a possibilidade ou não de continuidade das audiências virtuais de conciliação e mediação como forma preferencial da realização de tal ato após o período pandêmico. Assim, são necessárias mais pesquisas empíricas sobre o assunto, a fim de se realizar análises que considerem as diversas complexidades. Como resultados, a partir da revisão bibliográfica e categorização, o presente artigo também apresenta dimensões de análise e problemas de pesquisa que podem ser utilizados em pesquisas empíricas sobre o tema. Nesse sentido, a presente pesquisa pode ser utilizada para futuras pesquisas empíricas sobre solução consensual de conflitos com uso de ferramentas tecnológicas. Referências   AKUTSU, L.; GUIMARÃES, T. A (2015). Governança judicial: proposta de modelo teórico-metodológico. Revista de Administração Pública, 49(4), 937-958. BRASIL (2021). Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 101, de 12/07/2021. Recomenda aos tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais. CNJ. COSTA, R. L. de (2023). Audiências virtuais e sua influência na governança judicial. 146 f. Dissertação (Mestrado) – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).  FREITAS, L. O. R. de; LUNARDI, F. C.; CORREIA, P. M. A. R. (2023). O homo digitalis na dadosfera: arquitetura das redes, máquinas de mentiras e violência desinformativa. Synesis, 15(4), 1-24. HADDAD, C. H. B.; FONTE, R. M. (2023). Acesso à Justiça pelas pessoas com deficiência na era virtual. Humanidades & Inovação, 10 (10), 203-214. MORAES, B.F.; LUNARDI, F.C.; CORREIA, P.M.A.R (2024). Digital Access to Judicial Services in the Brazilian Amazon: Barriers and Potential. Social Sciences, 13(2), 1-17. OLIVEIRA, A. M.; PEDRO, R. L. D.; CORREIA, P. M. A. R.; LUNARDI, F. C. (2023) An Overview of the Portuguese Electronic Jurisdictional Administrative Procedure. Laws, 12(84), 1-24.  TORLIG, E.; GOMES, A.; LUNARDI, F. (2023). Access to Justice: An Epistemological Guide for Future Research. Lex Humana, 15(3), 205-224. 

Palavras-chave

Audiências virtuais, Conciliação e Mediação, Governança Judicial Digital, Acesso à Justiça, Desempenho.
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