Anais EnAJUS 2024
ISSN 2674-8401
Capacidades Essenciais e Dinâmicas no Controle de Armas de Fogo pela Polícia Federal
Autoria: LUCILENE DA RESSURREIÇÃO SANTOS, ADALMIR DE OLIVEIRA GOMES
Informações
Sessão 10 - 26/11/2024, 16:00
Mediação: Marcelo Victor Alves Bila Queiroz (Universidade Potiguar)
Resumo
A Polícia Federal (PF) exerce função essencial no controle de armas de fogo no Brasil. De acordo com a Lei nº 10.826/2003, cabe à PF a responsabilidade de planejar, coordenar e monitorar as ações de controle de armas em todo o território nacional. O controle e a regulamentação do comércio e circulação de armas de fogo são fundamentais para garantir a integridade dos sistemas de segurança pública. A estrutura descentralizada da PF com unidades nos Estados permite maior alcance da população, assegurando o acesso aos serviços oferecidos pela instituição. Apesar disso, o processo decisório é centralizado, com a unidade central disseminando diretrizes com orientações e boas práticas para as unidades regionais da PF. Assim, é fundamental que a instituição desenvolva e mobilize capacidades organizacionais para lidar com as funções que exerce. Isso inclui o desenvolvimento de capacidades essenciais e capacidades dinâmicas, que permitem o uso adequado de recursos e adaptação e resposta ágil a mudanças nos contextos regulatório, tecnológico e social. Um dos pressupostos deste trabalho é que por meio do aprimoramento constante de seus recursos, processos e estratégias, a PF pode desenvolver flexibilidade e resiliência necessárias para enfrentar os desafios impostos por um ambiente complexo e dinâmico, assegurando assim o cumprimento efetivo de sua missão institucional na promoção da segurança pública e no combate à criminalidade. Em ambientes de rápidas mudanças, possuir recursos estratégicos que sejam valiosos, raros, inimitáveis e insubstituíveis não é suficiente, sendo necessário também ter a capacidade de reconfigurar e renovar esses recursos continuamente (Teece, Pisano & Shuen, 1997). A PF é o órgão central responsável por planejar, coordenar e monitorar as ações de controle de armas em todo o território nacional, por meio da Diretoria de Polícia Administrativa – DPA/PF (Lei nº 10.826 de 2003). As Superintendências Regionais (SR), correspondentes a cada Estado brasileiro, executam as ações de controle de armas em sua área de atuação, sob orientação da DPA/PF. Em cada Superintendência Regional existe uma Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos (DELEAQ), um setor específico que lida diretamente com armas, munições e explosivos. As Superintendências Regionais também possuem delegacias descentralizadas em cidades do interior para facilitar o atendimento aos cidadãos quanto aos procedimentos de registros e portes de armas nestas localidades. As DELEAQs analisam processos, realiza vistorias e fiscaliza irregularidades, operando, alimentando e monitorando o SINARM (Regimento Interno da Polícia Federal, 2018). O Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 introduz novo regulamento à Lei nº 10.826/2003, alterando significativamente as regras do controle de armas de fogo no Brasil, transferindo para a PF parte da competência antes reservada ao Exército Brasileiro (EB). O cronograma prevê a transferência gradual do Exército Brasileiro para a PF do controle de armas dos CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores). Após o processo de transição, a PF será a responsável exclusiva pelo controle das atividades dos CAC, o que representa um desafio significativo para a instituição. Tal situação implica mudanças na atuação da PF, com a necessidade de alocação de novos recursos, capacitação dos agentes e desenvolvimento de maneiras para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados. Diante desse cenário, este estudo visa identificar as capacidades essenciais e as capacidades dinâmicas necessárias para o controle de armas de fogo pela PF. O conceito de capacidades dinâmicas enfatiza a importância do conhecimento acumulado na organização como um recurso estratégico que pode ser utilizado para melhorar processos, tomar decisões e adaptar-se a mudanças no ambiente operacional (Teece, Pisano & Shuen, 1997). As capacidades dinâmicas referem-se à habilidade de uma organização em integrar, construir e reconfigurar competências internas e externas para lidar com mudanças rápidas no ambiente (Teece, Pisano & Shuen, 1997). Tais capacidades são especialmente relevantes no setor público, devido à necessidade de responder a desafios sociais complexos em contextos políticos e institucionais turbulentos (Pablo et al., 2007; Piening, 2013). O conceito de capacidades dinâmicas surgiu como uma extensão da visão baseada em recursos (VBR), que enfatiza a importância dos ativos estratégicos de uma organização para a obtenção de vantagem competitiva sustentável (Barney, 1991). A pesquisa empírica será realizada mediante abordagem qualitativa, selecionando intencionalmente participantes entre especialistas no controle de armas de fogo para entrevistas semiestruturadas. As entrevistas visam capturar as experiências, percepções e conhecimentos dos participantes sobre o fenômeno investigado na pesquisa. Os dados das entrevistas serão analisados por meio de técnicas de análise de conteúdo. Com base nos achados da pesquisa, será proposto à PF o desenvolvimento de capacidades dinâmicas necessárias para o controle de armas em suas unidades, em especial, às unidades com baixo desempenho nessa tarefa. Assim, espera-se contribuir para que o controle de armas esteja de acordo com o padrão de desempenho definido pela PF. O estudo denota a relevância de analisar as capacidades dinâmicas no setor público, lançando luz sobre fatores críticos para o desempenho de organizações do sistema de justiça e segurança.
Palavras-chave
Polícia Federal, Controle de Armas de Fogo, Capacidades Dinâmicas, Setor Público, Desempenho OrganizacionalPDF Todos os trabalhos desta edição