Anais EnAJUS 2024
ISSN 2674-8401
Constitucionalismo digital: Desafios éticos e constitucionais na aplicação de algoritmos no Judiciário
Autoria: Mateus Rodarte de Carvalho
Informações
Sessão 18 - 27/11/2024, 10:00
Mediação: Luis Carlos Garcia de Magalhães (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)
Resumo
Neste contexto da era digital ou era tecnológica, também conhecida como terceira revolução industrial, o avanço das tecnologias de informação, especialmente, a inteligência artificial - IA e os algoritmos têm provocado mudanças de paradigmas em diversas esferas educacionais, sociais, políticas e econômicas, incluindo o sistema judiciário. Este artigo teórico busca investigar o conceito de 'constitucionalismo digital' e como a aplicação de algoritmos no judiciário pode impactar e relacionar com os princípios constitucionais, tais como devido processo legal, igualdade, equidade e transparência. A digitalização do judiciário representa uma oportunidade significativa para a modernização e eficiência, mas também traz desafios éticos e jurídicos que precisam ser mapeados, estudos e examinados.A justificativa para este estudo, com a globalização, reside na crescente adoção de tecnologias digitais na sistemática do judiciário e na necessidade de compreender seus impactos à luz do constitucionalismo. Enquanto os algoritmos podem otimizar processos e reduzir a carga de trabalho dos tribunais, existem preocupações e gargalhos quanto à imparcialidade das decisões automatizadas, a proteção dos dados pessoais e a manutenção das garantias fundamentais da sociedade. Assim, é terminante investigar como o constitucionalismo digital pode guiar a integração dessas tecnologias de maneira que fortaleça o judiciário e os princípios constitucionais no estado democrático de direito.O objetivo do artigo é analisar teoricamente a aplicação de algoritmos no sistema judiciário sob a perspectiva do constitucionalismo digital. Busca-se compreender como essas tecnologias podem ser implementadas para aprimorar a eficiência, a efetividade e a transparência do sistema judiciário, ao mesmo tempo em que se assegura a proteção dos direitos constitucionais e a adoção da ética diante das inovações tecnológicas.A Inteligência Artificial - IA emergiu como um campo multidisciplinar que visa desenvolver sistemas operacionais capazes de realizar tarefas que normalmente exigiriam a inteligência humana para sua execução. A IA é examinada nas questões éticas e sociais, como viés algorítmico, privacidade de dados, garantia dos direitos fundamentais e automação dos processos produtivos. Verifica-se que a inteligência artificial é multidisciplinar e integra conhecimentos de diversas áreas, como neurociência, psicologia e ética, e promete avanços significativos na compreensão e replicação da inteligência humana nos trabalhos desenvolvidos nos outros setores da sociedade, assim como e setor judiciário.De acordo com Estrada (2021), a capacidade da inteligência artificial de processar grandes quantidades de informação de forma rápida e eficiente é uma das suas características mais notáveis e úteis no âmbito jurídico, assim, ajuda a identificar padrões, tendências ou inconsistências nas provas apresentadas durante o processo.A introdução dos algoritmos nas práticas do conhecimento humano pode ter diversas ramificações políticas e sociais, pois, os algoritmos, ao selecionarem e apresentarem informações consideradas relevantes para os usuários podem influenciar a formação de opiniões, a disseminação de ideias e a construção de narrativas que impacta diretamente a esfera pública, moldando a percepção das pessoas sobre questões políticas, sociais e culturais, Gillespie (2018).A utilização de algoritmos pode resultar em lesão de direitos fundamentais, como a extração de dados da atividade na Internet dos usuários, afetando a privacidade e o segredo das comunicações, uma vez que os algoritmos são usados para processar grandes quantidades de dados, incluindo informações pessoais dos usuários, que podem ser usadas para fins comerciais ou políticos sem o consentimento. Além disso, os algoritmos podem ser programados para discriminar certos grupos de pessoas com base em características como raça, gênero ou orientação sexual, o que viola os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação. Portanto, é importante que haja regulamentação adequada para garantir que os algoritmos sejam usados de maneira ética e respeitem os direitos fundamentais dos usuários, Callejón (2022).O estado de direito é um princípio fundamental da democracia, que implica que todos os cidadãos e instituições estão sujeitos à lei e que o poder governamental é exercido de acordo com os procedimentos legais estabelecidos. Quando a Inteligência artificial é utilizada pelo judiciário, é importante garantir que sua aplicação esteja em conformidade com as leis e é assegurado os direitos fundamentais, evitando a arbitrariedade e a violação dos princípios constitucionais do estado de direito, isto é, a inteligência artificial deve manter a equidade nas decisões judiciais.O constitucionalismo digital refere-se à adaptação e aplicação dos princípios fundamentais do constitucionalismo analógico ao contexto das tecnologias digitais emergentes no mundo atual. No ambiente em que a inteligência artificial e os algoritmos desempenham um papel cada vez mais significativo e presente, especialmente no âmbito do judiciário, o constitucionalismo digital busca assegurar que a implementação dessas tecnologias respeite e fortaleça os direitos e garantias constitucionais. A proteção da privacidade, a transparência dos processos, a igualdade perante a lei e o devido processo legal são preocupações nas decisões jurídicas ao utilizar o direito digital. No contexto judicial, a aplicação de algoritmos deve ser rigorosamente avaliada para garantir que não comprometa a imparcialidade das decisões e que todos os cidadãos tenham acesso equitativo à justiça. Portanto, o constitucionalismo digital não apenas promove a eficiência e a inovação, mas também reforça o compromisso com os valores democráticos e a proteção dos direitos fundamentais em um mundo cada vez mais digitalizado.As considerações finais do artigo sintetiza a importância de um constitucionalismo digital que oriente a aplicação de algoritmos no judiciário. Ressalta-se que, embora as tecnologias digitais ofereçam inúmeras vantagens para o sistema judiciário, é essencial que sua adoção seja acompanhada de uma estrutura robusta de proteção aos direitos e às garantidas constitucionais. Observa-se um caminho exequível para a integração das inovações tecnológicas, destacando a necessidade de contínua reflexão ética e jurídica para assegurar que a digitalização do judiciário contribua para uma justiça mais eficiente, transparente e equitativa. Referências:Callejón, Francisco B.(2022). La Constitución del Algoritmo. Zaragoza: Fundación Manuel Giménez.Estrada, Miren J. P.(2021). La inteligencia artificial como prueba científica en el proceso penal español Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, V. 7, n. 2, mai.-ago/2021 (pp. 1385-1410).Gillespie, Tarleton (2018). A relevância dos algoritmos. Parágrafo. São Paulo, Brasil, v. 6, n. 1, jan./abr/2018, (pp. 95-121).
Palavras-chave
Constitucionalismo digital, algoritmo, inteligência artificial, judiciário, princípios constitucionaisPDF Todos os trabalhos desta edição