Anais EnAJUS 2024
ISSN 2674-8401
Desafios na mensuração do Acesso à Justiça - análise e identificação de métricas
Autoria: Luiz Henrique Tacconi, Edson Ronaldo Guarido Filho
Informações
Sessão 27 - 28/11/2024, 09:00
Mediação: Edson Ronaldo Guarido FIlho (Universidade Federal do Paraná)
Resumo
Bilhões de pessoas em todo o mundo vivem sem o amparo e a proteção da lei. No Brasil, país onde a desigualdade permeia todas as regiões, o cenário não poderia ser diferente, seja pela falta de acesso à saúde de qualidade, cidadania e trabalho digno, ou mesmo pelas dificuldades no Acesso à Justiça. Estes problemas vão na contramão das diretrizes para um mundo mais justo, equalitário e sustentável, como preconiza a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. No que concerne ao Acesso à Justiça, importante destacar que uma das concepções mais comumente encontradas é a entrega da justiça aos cidadãos por meio de um serviço do Estado. Segundo Watanabe (1988), o termo é composto por três etapas: (i) o ingresso do jurisdicionado ao Judiciário; (ii) a tramitação processual, e; (iii) a decisão judicial resultante. As dificuldades encontradas pelos cidadãos, principalmente no que diz respeito ao acesso ao Judiciário, as afastam do reconhecimento dos seus direitos e, consequentemente, da cidadania (Tacconi & Guarido Filho, 2023).Todavia, entre o ingresso de uma ação e a respectiva decisão judicial resultante há um (lamentavelmente) longo processo no qual exerce grande influência a forma com a qual as organizações da Justiça são geridas. Segundo (Guimarães et al., 2022), a gestão de tribunais é tema complexo e multifacetado, constituído por um amplo percurso a ser trilhado por políticos, formuladores de políticas e pesquisadores dedicados a investigar os desafios da administração da Justiça. Indissociável, porém, tratar da gestão de tribunais sem estabelecer o respectivo vínculo entre legitimidade e Governança. Castro & Guimarães (2019) enfatizam que os elementos reguladores definem os limites da legitimidade, processo no qual as instituições elaboram, determinam e exercem influência nos comportamentos ao estabelecer regras, monitoramento e sanções. Em adição, a Governança, no que diz respeito à administração pública, compreende a relação entre o Poder Público e os cidadãos, tendo como foco a forma de governar (Buta et al., 2020).Dessa forma, Governança e legitimidade se complementam nas dinâmicas social e organizacional, pois a Governança é compreendida como mecanismo gerencial que aprimora a participação social e a legitimidade é relacionada à avaliação e à percepção social, sendo assim, a legitimidade agrega a relação entre a autoridade e a aceitação social dessa autoridade (Guimarães et al., 2020). Os tribunais são suscetíveis as mais diversas formas de contestação, principalmente no que diz respeito ao desempenho, à eficiência e às decisões. Ou seja, a legitimidade destes órgãos é controversa e inerente à percepção das diversas partes interessadas (Guimarães et al., 2020). Dessa forma, no contexto dos tribunais, o papel dos órgãos centrais não é aplicar práticas específicas, mas desenvolver e promover as boas práticas. No Judiciário brasileiro, o órgão central que possui a legitimidade de estruturar e implementar boas práticas de Governança é o Conselho Nacional de Justiça (Castro & Guimarães, 2019).Entretanto, ao serem verificados os principais indicadores e as metas nacionais do Poder Judiciário é identificado que a grande maioria se trata apenas de medidas quantitativas e de produtividade, sobrepondo medidas que tornam o Judiciário mais humano, como a ênfase ao Acesso à Justiça.Contudo, há um paradoxo no que diz respeito à eficiência e à qualidade dos resultados do Judiciário, permanecendo até os dias atuais como um problema pendente de solução (Guimarães et al., 2022). Entre os principais óbices é observado que os processos judiciais, em que pese serem identificados por números, dizem respeito às pessoas, ou seja, há de ser realizado o tratamento humanizado, considerando as individualidades e especificidades contextuais (Ishikawa & Romero, 2022).A Agenda 2030 da ONU almeja, em seu objetivo 16, paz, justiça e instituições eficazes (Organização das Nações Unidas (ONU), 2024). Entre os desdobramentos deste objetivo, meta 16.3, está a ambição de garantir a igualdade de Acesso à Justiça para todos (Huck & Maaß, 2021). Porém, a ONU destaca que para o comprimento deste objetivo até 2030 são necessárias medidas para reforçar a capacidade das instituições em resguardar a justiça para todos (Organização das Nações Unidas (ONU), 2023).Lampert & Silveira (2021) destacam que a integração da Agenda 2030 ao Poder Judiciário é tarefa árdua, principalmente pelas necessárias mudanças de gestão e pelas inerentes transformações em instituições tradicionalmente conservadoras. A virada de chave está na necessidade de, sem interferir na independência dos julgamentos, tornar os tribunais inovadores, transparentes e eficazes, com participação de vários grupos na formação de suas diretrizes.A partir desse cenário é suscitada a pergunta de pesquisa: quais são as métricas para mensurar de forma efetiva o Acesso à Justiça? Este artigo objetiva a identificação de métricas de Acesso à Justiça tendo como cenário os Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros. Buta, B. O., Guimarães, T. de A., & Akutsu, L. (2020). Governance in the Brazilian federal public defender’s office. International Journal for Court Administration, 11(1), 1–19. https://doi.org/10.36745/ijca.273Castro, M. P., & Guimarães, T. de A. (2019). Dimensões da inovação em organizações da justiça: proposição de um modelo teórico-metodológico. Cadernos EBAPE.BR, 17(1), 173–184. https://doi.org/10.1590/1679-395167960Correia, P. M. A. R., & Resende, S. A. L. (2023). JUSTIÇA NO SÉCULO XXI: UM SETOR INOVADOR NUM MUNDO EM TRANSFORMAÇÃO – ANÁLISE AO PROGRAMA “JUSTIÇA+PRÓXIMA.” 71–89.Guimarães, T. de A., Guarido Filho, E. R., & Gomes, A. de O. (2022). Courts and Public Management. In K. che SCHEDLER (Ed.), Elgar Encyclopedia of Public Management (pp. 93–98). Edward Elgar Publishing. https://doi.org/10.4337/9781800375499.courtsGuimarães, T. de A., Guarido Filho, E. R., & Luz, B. B. de C. (2020). Courts as organizations: Governance and legitimacy. 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Palavras-chave
Acesso à Justiça, legitimidade, governança, métricas, Agenda 2030PDF Todos os trabalhos desta edição