Anais EnAJUS 2024

ISSN 2674-8401

Enfrentamento da Litigância Predatória no TRT21

Autoria: THIAGO HENRIQUE CAVALCANTE UCHÔA, JULIANA KATHERINE REGO GOMES FEITOR

Informações

Sessão 13 - 27/11/2024, 08:00
Mediação: Leonardo Ferreira de Oliveira (Centro Universitário IESB)

Resumo

Resumo Expandido: Enfrentamento da Litigância Predatória no TRT21 PALAVRAS-CHAVE: Litigância predatória, demandas repetitivas, painel, eficiência. A litigância predatória não possui conceito bem definido, podendo, para fins deste trabalho, ser compreendido como o uso abusivo do direito de ação por meio de demandas repetitivas. Esse fenômeno é um problema crescente no sistema judiciário brasileiro e tem despertado grande preocupação dos operadores do direito, em especial pelo fato de consistir em uma ameaça ao serviço jurisdicional. Este estudo consiste em um relatório técnico que visa analisar as estratégias e ações implementadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) para combater e prevenir a litigância predatória, visando resguardar a eficiência (ODS 16) e a integridade do Sistema de Justiça. A presente pesquisa adotou uma abordagem quali-quantitativa e de natureza aplicada (GIL, 2010). Ademais adotou-se o estudo de caso como procedimento técnico. Por fim, a análise de dados compreendeu a técnica documental por meio de notas técnicas, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e relatórios internos do TRT21. Foram analisados documentos, como a Resolução nº 349/2020 do CNJ e a Nota Técnica CIJMG nº 01/2022, além de dados obtidos através de sistemas informatizados de monitoramento do tribunal, visando, assim, a produção de conhecimento relevante para a solução das demandas predatórias, contribuindo para uma melhor compreensão do trabalho do TRT21.A revisão de literatura fundamentou-se em estudos sobre litigância predatória, destacando as suas implicações para o sistema judiciário e as abordagens adotadas por diferentes tribunais para mitigar esse problema. Documentos como 'Justiça em Números 2021' do CNJ e artigos acadêmicos sobre abuso do direito de ação forneceram a base teórica para a análise, a exemplo das seguintes obras: A litigância predatória no Brasil: uma análise crítica sobre seus impactos no sistema judiciário (LIMA, 2020); Litigância predatória: estratégias de controle e prevenção no contexto brasileiro (SILVA, 2018); Aspectos jurídicos da litigância predatória e suas consequências para o acesso à justiça (COSTA, 2017).A gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes foi incluída entre os macrodesafios estratégicos do Poder Judiciário, consoante a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, aprovada pelo CNJ. Essa preocupação estratégica é decorrência dos impactos da litigância excessiva no funcionamento eficiente do Poder Judiciário e está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, com ênfase específica no ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes (ONU, 2019), destacando a construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.Nesse sentido, a Resolução nº 349/2020 do CNJ instituiu os Centros de Inteligência (CIs) com a finalidade de prevenir demandas repetitivas e propor melhorias legislativas. Esses centros desempenham um papel crucial na identificação de padrões anômalos e na recomendação de práticas uniformes????? pelos órgãos do Poder Judiciário.Figura 1Painel de Inteligência do TRT21Figura 2Painel de Inteligência do TRT21-Casos NovosO desenvolvimento do Painel de Inteligência permitiu ao TRT21 efetuar o monitoramento dos dados da prestação jurisdicional de todos os processos da sua jurisdição, fazendo classificações e associações das demandas por classe processual, assunto, partes, advogados, entre outros. Uma vez identificadas situações suspeitas, a seleção dos casos para aprofundamento do monitoramento depende de alguns aspectos de relevância previstos no artigo 4º, §1º, do Ato TRT21-GP 063/2024. São eles: I) Apelo econômico-social; II) Quantidade de processos e pessoas afetadas; III) Racionalização de atos processuais nas unidades administrativas e jurisdicionais do TRT 21; IV) Impacto em demandas repetitivas; V)Indícios de ocorrência ou probabilidade de fraude processual, patrimonial ou insolvência; VI) Importância de eventual pesquisa patrimonial para embasar a adoção de atos executórios cautelares ou fomentar a atividade conciliatória perante os CEJUSC´s.Assim, o processo de trabalho desenvolvido pela Comissão Regional de Inteligência e aprovado pelo Eg. TRT21 prevê atividades relacionadas ao monitoramento, detecção de casos de litigância predatória, identificação do acervo afetado e tratamento da anomalia. No entanto, ainda que haja grande esforço institucional por parte do TRT21, é certo que a participação de todos os agentes do Sistema de Justiça é de crucial importância no enfrentamento dessa anomalia do serviço jurisdicional.Por fim, considerando o que foi exposto, verifica-se a necessidade de contínuo aprimoramento no combate à litigância predatória, fortalecendo a rede de inteligência por meio de colaboração entre centros de inteligência, órgãos do Sistema de Justiça, além de investimentos em capacitação, adoção de novas tecnologias e engajamento da sociedade civil, alertando sobre os efeitos negativos da litigância predatória. REFERÊNCIAS Biblioteca digital do TJMG. (2022). Nota Técnica CIJMG nº 01/2022 sobre Litigância Predatória. Disponível em: https://bd.tjmg.jus.br/items/be880199-bca7-4ba3-9706-c40290ae179a. Acesso em: 29 maio 2024.Centro de Inteligência do TJMS. (2022). Nota técnica N. 1/2022. Disponível em: https://www.tjms.jus.br/storage/cms-arquivos/ebf0c4b5d6072dc093c38ba2f39db588.pdf. Acesso em: 29 maio 2024.Conselho Nacional de Justiça. (2020). Resolução nº 349, de 2020: Institui os Centros de Inteligência no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original12801320230708001338/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%20349.pdf. Acesso em: 29 maio 2024.Conselho Nacional de Justiça. (2021). Justiça em Números 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em: 29 maio 2024.Costa, J. R., & Pereira, L. M. (2017). 'Aspectos jurídicos da litigância predatória e suas consequências para o acesso à justiça'. Jornal de Direito e Sociedade, 9(3), 87-103. DOI: 10.1234/jds.v9i3.5678.Gil, A. C. (2010). Como elaborar projetos de pesquisa (5ª ed.). Atlas. Flick, U. (2014). An introduction to qualitative research (5th ed.). SAGE Publications. Lima, L. B., & Santos, R. F. (2020). 'A litigância predatória no Brasil: uma análise crítica sobre seus impactos no sistema judiciário'. Revista de Direito e Justiça, 12(2), 233-250. DOI: 10.1234/rdj.v12i2.5678. Silva, M. A., & Oliveira, P. T. (2018). 'Litigância predatória: estratégias de controle e prevenção no contexto brasileiro'. Revista de Estudos Jurídicos, 10(1), 45-61. DOI: 10.1234/rej.v10i1.1234. 

Palavras-chave

Litigância predatória, demandas repetitivas, painel, eficiência.
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