Anais EnAJUS 2024

ISSN 2674-8401

Gestão Processual e Metas Adequadas como Instrumentos para o Acesso à Justiça com Efetividade para Todos

Autoria: Paulo Cezar Mourão Almeida, Luiza Vieira Sá de Figueiredo

Informações

Sessão 04 - 26/11/2024, 10:00
Mediação: Luciano Athayde Chaves (Universidade Federal do Rio Grande do Norte)

Resumo

 GESTÃO PROCESSUAL E METAS ADEQUADAS COMO INSTRUMENTOS PARA O ACESSO À JUSTIÇA COM EFETIVIDADE PARA TODOS RESUMO EXPANDIDO A evolução do papel do juiz nos processos deve passar, necessariamente, da atual situação tradicional de terceiro inerte e afastado dos fatos a gestor na resolução efetiva do litígio. Essa postura mais ativa do magistrado, para que tenha resultados adequados, demanda dispêndio considerável de trabalho e tempo.Porém, as atuais metas impostas aos juízes orientam-se unicamente por critérios quantitativos, focados na produção, o que impede o investimento de tempo na melhor resolução das demandas. A aferição qualitativa dos resultados é deixada de lado. Por essa razão, as metas fixadas não geram incentivo para que, em alguns casos, o juiz busque a implementação de métodos adequados de gestão processual.Sob uma perspectiva de direito comparado, países como Portugal e Reino Unido estabelecem o dever do juiz em realizar a gestão processual ativa, prevendo-se uma série de instrumentos jurídicos para tal desiderato. Já no Brasil, as legislações processuais não fazem referência à gestão de processos, sendo um potencial ainda pouco explorado (LUNARDI et al., 2021).Contudo, o Conselho Nacional de Justiça tem demonstrado que a ausência de planejamento e de gestão são responsáveis por grande parte da ineficiência do Poder Judiciário e tem evidenciado que as medidas de gestão cartorária, gestão de pessoas e gestão processual são fundamentais (LUNARDI et al., 2019).No núcleo da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, instituída pelas Nações Unidas, está a defesa de um mundo mais justo, equitativo, tolerante, aberto e socialmente inclusivo, devendo as necessidades dos mais vulneráveis serem atendidas. O Objetivo 16 da Agenda tem como norte o desenvolvimento de sociedades pacíficas e inclusivas, por intermédio da construção de instituições fortes, transparentes, eficazes e responsáveis, bem como a promoção de igualdade de acesso à Justiça para todos (TORLIG et al., 2023).O significado de acesso à Justiça tem sido relacionado a dois aspectos, um processual, quando o sistema permite às pessoas reivindicarem seus direitos, e outro substantivo, ligado às condições necessárias para que o sistema produza resultados socialmente justos (TORLIG et al., 2023).Para que o processo possa se tornar um mecanismo mais efetivo e adequado para a solução de conflitos, em busca do acesso substantivo à Justiça, o juiz deve utilizar métodos de gestão. Porém, como dito, as atuais metas quantitativas impostas aos magistrados não têm servido para fomentar, mas para restringir a gestão processual ativa.No momento em que as metas foram traçadas, vivia-se, e ainda se vive, no Brasil, uma conjectura denominada “crise do Judiciário”, relacionada à morosidade na entrega da prestação jurisdicional. Nessa ambiência, as medidas relacionadas à produtividade e à celeridade ganharam maior proeminência, pois o objetivo era a redução do acervo e do congestionamento processual (ARAGÃO et al., 2023).Dessa forma, nesse primeiro momento da nossa incipiente história de modernização administrativa do Poder Judiciário, as metas traçadas foram essencialmente voltadas ao critério quantitativo de produção, deixando-se de lado o acompanhamento da qualidade da jurisdição oferecida ao cidadão (ARAGÃO et al., 2023). Em verdade, o fato de a maioria das metas ter como objetivo o aumento da produção e a redução do acervo, acaba deixando de lado dimensões importantes, como a qualidade e a efetividade da Justiça para todos, bem como a real capacidade das decisões gerarem a paz social almejada.Estudos têm demonstrado uma correlação positiva entre a qualidade das decisões judiciais e a efetividade do serviço jurisdicional prestado (GOMES et al., 2013) e, quando se busca mensurar a efetividade da jurisdição, entramos na seara do aspecto qualitativo, pois envolve resultados indiretos e externos ao Poder Judiciário (GOMES et al., 2013).Em Portugal, a inclusão de ações voltadas à inovação, humanização e proximidade da Justiça em relação ao cidadão, instituída pelo plano Justiça Mais Próxima 20/23, apesar de em percentual ainda reduzido, demonstra a mudança de pensamento, alargando as únicas preocupações de produtividade para outros valores relevantes para a administração da Justiça (BORBA, LUNARDI; GUIMARÃES et al., 2023).No Brasil, a inclusão da meta 9 no Prêmio CNJ de Qualidade, medida a partir do ano de 2020, que busca estimular ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, pode ser considerada como a nossa primeira meta qualitativa (BORBA, LUNARDI; GUIMARÃES et al., 2023).Ou seja, para a implementação da Justiça com efetividade no país, faz-se imprescindível, entre outros fatores, o estabelecimento de metas adequadas ao fim pretendido, capazes de estimular os juízes a utilizarem técnicas de gestão ativa dos processos, para, aplicando adequadamente institutos já existentes, somados à maior discricionariedade de ação, serem capazes de conduzir à almejada pacificação social. Não são todas as situações que podem ser trabalhadas e resolvidas com o aumento de sentenças e demais atos jurisdicionais. Em alguns casos, o clamor atual da sociedade é pela diminuição dos conflitos, o que exige tempo para a aplicação de métodos mais modernos de gestão no Poder Judiciário, dentre os quais a gestão processual.Assim, o que se pretende nesse ensaio teórico, guiado pela pesquisa bibliográfica como metodologia, é reunir argumentos científicos que evidenciem que a fixação de metas qualitativas permitirá ao juiz aplicar métodos de gestão processual com impacto na efetividade da Justiça. Ou seja, defende-se que, além das metas quantitativas já existentes, a elaboração de metas focadas na qualidade da prestação jurisdicional pode viabilizar o incentivo necessário para que o juiz adote práticas de gestão processual ativa, em busca da implementação da Justiça mais forte e efetiva para todos.

Palavras-chave

Gestão, Metas, Acesso à Justiça, Efetividade
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