Anais EnAJUS 2024

ISSN 2674-8401

Governança das contratações públicas do TJDFT

Autoria: Isabella Brito, Lana Montezano

Informações

Sessão 24 - 27/11/2024, 14:00
Mediação: Pedro Miguel Alves Ribeiro Correia (Direção-Geral da Política de Justiça, Ministério da Justiça de Portugal)

Resumo

 A governança em contratações públicas tem sua relevância para as organizações, tendo em vista permitir o melhor uso dos recursos públicos e combater a corrupção (Asuquo et al., 2021), aumentar a eficiência, a sustentabilidade e a transparência (Porta et al., 2022), além de assegurar melhor desempenho organizacional, segurança processual e integridade nas contratações (Soares et al., 2022). Alinhado a este contexto, pode-se observar que o Tribunal de Contas da União (TCU) possui recomendações de controles e práticas necessárias para uma efetiva governança das contratações públicas (TCU, 2020), seguido pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública Federal, que também evidenciam a preocupação com a temática ao estabelecer uma política de governança nessa área em suas esferas de atuação (CNJ, 2020; SEGES, 2021). Em revisão de literatura realizada por Rejeb et al. (2024), os autores demonstram o crescimento e a necessidade de estudos sobre contratações públicas, constatando temáticas relacionadas à sustentabilidade, à inovação nas compras e à corrupção, mas não foram identificados artigos que discutissem a governança das contratações. Brito e Montezano (2024) recomendam a necessidade de avaliar a adoção de práticas de governança nas contratações públicas, identificando obstáculos e benefícios proporcionados pelos modelos de governança aplicados nos órgãos públicos. Em função disto, este artigo teve como objetivo analisar as práticas de governança em contratações públicas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), buscando o seu alinhamento com a Lei n.º 14.133/2021, bem como os desafios enfrentados e resultados obtidos pelo órgão. Trata-se de uma pesquisa teórico-empírica, de natureza descritiva, com recorte transversal e abordagem mista. Inicialmente, foi realizada a consolidação de 138 práticas, agrupadas em 22 controles, 11 temas e 4 dimensões da governança pública, a partir da análise de recomendações e diretrizes publicadas pela OCDE (2022), TCU (2020), CNJ (2020), e de regulamento do Governo Federal (SEGES, 2021). A partir disto, foram realizados quatro grupos focais, divididos pelas áreas do Tribunal que atuam com as práticas dos temas consolidados, com a presença de 22 especialistas, que avaliaram a adoção destas práticas. Em seguida, foi aplicado um questionário eletrônico entre os agentes públicos que atuam nas contratações do órgão, contendo perguntas sobre os desafios e resultados obtidos com a adoção das práticas de governança. Ao final, obteve-se 82 respondentes, com representação das diferentes funções exercidas nas contratações, sendo que a maioria possui mais de 10 anos de experiência na temática. Os dados foram consolidados com estatística descritiva e análise de conteúdo. A pesquisa constatou-se que o TJDFT adota 82% das práticas da dimensão de Processos e Estrutura, 68% da dimensão de Pessoas; 90% da dimensão de Controle e 78% da dimensão de Prestação de Contas; totalizando uma adoção de 81% das 138 práticas consolidadas relacionadas ao modelo de governança em contratações públicas. Adicionalmente, coletou-se a percepção dos participantes quanto aos 15 possíveis resultados listados no questionário, relativos às práticas de governança, sendo que os maiores graus de concordância estão relacionados ao fomento à cultura de planejamento (99%) e à obtenção de soluções de acordo com o planejado e em conformidade com a legislação (98%), enquanto os menores graus de concordância foram quanto ao aprimoramento da interação com o mercado fornecedor na busca por melhores soluções às necessidades do órgão (74%) e ao incentivo à inovação nas contratações (74%). Além disso, os participantes relataram resultados obtidos com a adoção das práticas de governança na pergunta aberta, os quais foram consolidados em 9 categorias temáticas. Os relatos mais recorrentes estão relacionados à transparência, controle (gestão de riscos) e segurança jurídica. Os fatores que mais contribuíram para o alcance destes resultados com as práticas foram o compromisso do Tribunal com valores éticos e padrões de conduta, apoio da alta administração, e apoio do comitê de contratações à tomada de decisão, com participação das partes interessadas. Os participantes indicaram grau de dificuldade variando de 21 a 45% na lista das 14 dificuldades elencadas, sendo as maiores dificuldades associadas à disponibilidade de recursos humanos, a partir de avaliação quantitativa e qualitativa periódica da área de contratações (45%), e na realização da gestão de riscos (44%). Já a menor dificuldade foi em dar transparência aos atos processuais da contratação. A partir disto, observou-se que a gestão de riscos, a gestão por competências e a disponibilização de infraestrutura tecnológica ainda carecem de aprimoramento. Ao final, pode-se constatar que o TJDFT está aderente às boas práticas recomendadas pelos principais modelos de governança das contratações publicados, que o ambiente instituído permite o monitoramento e o aprimoramento das práticas adotadas e que as partes internas reconhecem o modelo como propulsor das mudanças esperadas para o alcance de bons resultados nessa área, alinhando-se aos objetivos legais e ao interesse público. Finalmente, o estudo contribui para o aprimoramento das práticas de governança de contratações no TJDFT, amplia a compreensão sobre essas práticas no setor público e pode ser usado como um modelo referencial para outras entidades governamentais, considerando a lista de práticas consolidadas de governança para contratações públicas. Asuquo, C., Lashinde, A., & Adu, E. (2021). 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Palavras-chave

governança, contratações públicas, Lei n.º 14.133/2021, transparência, conformidade
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