Anais EnAJUS 2024

ISSN 2674-8401

O Atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo Durante as Gestões dos Desembargadores Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Autoria: Carlos Eduardo Lima Fernandes, Italo Farias Braga

Informações

Sessão 28 - 28/11/2024, 09:00
Mediação: Tomás de Aquino Guimarães (Universidade de Brasília)

Resumo

 A forma de administrar praticada pelos gestores de Tribunais, dentre outros fatores, podem influenciar na duração da tramitação de processos judiciais, a qual por determinação constitucional deve ocorrer em prazo razoável. O impacto no aumento ou diminuição do tempo destes julgamentos influencia diretamente no atendimento ao princípio da duração razoável do processo, corolário do acesso à justiça e do devido processo legal. O Habeas corpus se constitui como uma medida judicial urgente, criado para ser célere, por versar sobre a proteção do direito fundamental a liberdade de locomoção. Além disso, o HC possui a finalidade de sanar ilegalidades ou abusos de poder, realizadas por autoridades públicas que possuem o atributo do uso legítimo força, e o seu rito, não prescinde de um julgamento célere, em um tempo devido, oportuno, em que é aplicado o Direito, e respeitadas as garantias processuais. O habeas corpus está entre uma das classes processuais mais recorrentes em tribunais superiores e nas cortes locais, como no TJCE. Em 2020, o habeas corpus foi a 3ª classe mais demandada do Superior Tribunal de Justiça, com um total de 83.361 ordens impetradas, e a 3ª classe mais demandada no segundo grau dos Tribunais Estaduais, com 235.190 ordens impetradas, perdendo apenas para recursos trabalhistas, apelações cíveis e agravos. O Princípio da Razoável Duração do processo está estabelecido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal de 1988. Este é alvo de muitas discussões face a sua proximidade com o próprio acesso à justiça, o contraditório, ampla defesa e a dignidade da pessoa humana. O princípio não significa apenas o atendimento da prestação jurisdicional num curto período cronológico (quantitativo). Esta transcende as barreiras temporais estritas, ao se valer de critérios de adequação e ligadas à própria gestão. Busca-se a entrega da prestação jurisdicional em um tempo devido, oportuno (qualitativo). Estudos acerca do atendimento ou não, do princípio da duração razoável do processo no julgamento de Habeas corpus criminais no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE. No presente estudo, observou-se que entre os anos de 2009 à 2023 o tempo médio entre a interposição até o julgamento do writ foi de 61,72 dias, acompanhado de uma média de 41,78 atos processuais, do protocolo ao arquivamento. A partir daí, foi investigado os tempos de duração dos procedimentos segregados por biênios correspondentes à gestão de cada um dos Desembargadores Presidentes do TJCE. Daí, a tentativa de uma verificação qualitativa para identificar se atende à duração razoável do processo, diante da possível influência dos atos e escolhas realizados por gestores, no âmbito administrativo. Logo, o presente trabalho tem como objetivo analisar se as diferentes gestões do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará atenderam, de modo efetivo, o princípio da duração razoável do processo, em seus respectivos biênios, e, quais os fatores podem ter contribuído para o aumento ou diminuição do tempo de julgamento ao longo dos anos. Para isso, realizou-se uma pesquisa de natureza quali-quantitativa, que segue o método indutivo-experimental, com apoio do método bibliográfico e documental, onde selecionou-se 256 acórdãos de Habeas corpus criminais, do montante de 37.543, entre 2009 e 2023 escolhidos no âmbito do sistema eletrônico e-saj, sem distinção de temática, órgão relator ou condições pessoais dos acusados. Sendo assim, foram identificados 8 biênios, que perpassam o período analisado, são eles: gestão 2009-2011, 2011-2013, 2013-2015, 2015-2017, 2017-2019, 2019-2021, 2021-2023 e 2023-2025. Para uma compreensão mais coesa dos fatores que possam estar influenciando no tempo de julgamento e para uma análise precisa acercado do atendimento da duração razoável do processo, utilizou-se os critérios elencados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH para a verificação da razoável duração do processo. Os critérios estabelecidos são a complexidade do assunto, a atividade processual do interessado, a conduta das autoridades judiciais e o dano provocado na situação jurídica da pessoa envolvida no processo. A partir daí, foi construída uma tabela exemplificativa com a especificação dos respectivos recortes temporais, o que nos permite vislumbrar de forma temporal os fatores supramencionados. Ao final, o presente trabalho concluiu quatro marcadores relevantes quais sejam o primeiro que indica que há uma relação entre o tempo de julgamento e a quantidade de atos processuais; o segundo indica que nos períodos compreendido de 2009 à 2013 houve uma queda no tempo de julgamento e atos processuais no julgamento dos HC’s do TJCE; o terceiro momento identificado demonstra que no período de 2013 à 2015 houve um aumento no tempo médio de julgamento e na quantidade de atos processuais, passando de 37,4 atos para 63, e de 65 dias para 190,25; Em seguida no período considerado recente, fixado entre os anos de 2015 à 2024 houve uma redução constante no tempo médio de julgamento dos HC’s, à cada biênio, o que tornou o julgamento das ordens de Habeas corpus mais célere. A CIDH, que não considera apenas a média do tempo de julgamento para aferir se um país atende ou não à duração razoável, mas também são considerados os leding cases, como no caso da condenação do Brasil frente à Corte Internacional, no julgamento do caso da Maria Penha. A presente pesquisa observou que os biênios 2009-2011 e 2013-2015, apresentaram uma média no tempo de julgamento bem acima do encontrado, o que pode sinalizar possíveis violações ao atendimento da duração razoável do processo, com base nos critérios estabelecidos pela CIDH, todavia, é necessário que sejam realizadas pesquisas futuras, que elenque leding cases para uma análise mais precisa acerca do atendimento à duração razoável do processo.  

Palavras-chave

habeas corpus; razoável duração do processo; tribunal de justiça do estado do Ceará.
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