Anais EnAJUS 2024
ISSN 2674-8401
O impacto da virtualização do processo judicial na função do Oficial de Justiça
Autoria: Flavianne Damasceno Maia, Neivania Silva Rodrigues, Nara Rejane Gonçalves de Araújo, João Paulo Braga Cavalcante,
Informações
Sessão 05 - 26/11/2024, 14:00
Mediação: Jéssica Traguetto Silva (Universidade Federal de Goiás)
Resumo
A virtualização do processo judicial inaugurou no Judiciário brasileiro a era digital, permitindo o uso de tecnologias que impactaram o processo judicial, inclusive, no que diz respeito à comunicação dos atos judiciais realizadas pelo Oficial de Justiça. A pesquisa tem como espoco analisar o avanço tecnológico e seu impacto na função do Oficial de Justiça, desde a digitalização até o uso de novas tecnologias no processo judicial. A metodologia utilizada foi a exploratória com pesquisa bibliográfica de diversas fontes: livros teóricos, artigos científicos, legislação pertinente ao tema, documentos e dados coletados pelo Conselho Nacional de Justiça. A Pandemia de Covid-19, em 2020, impulsionou a implantação e o uso de soluções tecnológicas, inclusive, na forma de praticar a comunicação dos atos processuais, isso marca uma virada paradigmática para um Judiciário cada vez mais digital e automatizado. Para garantir o acesso à Justiça, naquele momento de isolamento social, foram colocados vários meios de comunicação à disposição dos advogados e jurisdicionados, como o Balcão Virtual, whats app business, e-mail, audiências por videoconferência. A forma digital de praticar atos judiciais, na pandemia, só foram possíveis porque mais de 90% da justiça brasileira já estava com seus processos digitalizados e a existência das plataformas como o Processo Judicial Eletrônico – Pje e o Sistema de Automação da Justiça – SAJ. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ regulamentou a prática dos atos processuais por meio eletrônico, pela Resolução nº 354/2020, constando no art. 8º, Parágrafo único, a possibilidade de realizar a citação e a intimação por meio digital. O Código de Processo Civil – CPC foi alterado pela Lei nº 14.119/2021, que regulamentou a legislação vigente aos avanços tecnológicos ocorridos durante o ano de 2020, determinando a citação preferencialmente eletrônica, em detrimento das modalidades usualmente utilizadas, por correio, oficial de justiça, ou edital. O oficial de justiça é a ponte entre o processo e o jurisdicionado e na trajetória de digitalização e virtualização do processo, ainda permanece com parte do seu trabalho fazendo uso de papel, as plataformas digitais não dispõem de sistema que permita a realização das intimações e citações de forma eletrônica, na prática o uso desses sistemas, para o oficialato, resume-se à juntada da certidão e dos documentos de comprovação da diligência, o que no sistema “analógico” era realizado pela secretaria judiciária. O CNJ foi o protagonista dos avanços tecnológicos do Poder Judiciário brasileiro, desenvolveu o Pje que está à disposição dos tribunais estaduais e federais de forma gratuita e a Plataforma Digital do Processo Eletrônico Brasileiro - PDPJ-Br, criada pela Resolução n. 335/2020 e instituiu a política de governança e gestão de processo judicial eletrônico com o objetivo de torná-la uma plataforma multisserviços, conectando o trâmite processual no país. Entretanto, com relação a prática das comunicações processuais nenhum produto foi desenvolvido dentro desse sistema. Atualmente, o “Sinapses”, plataforma do CNJ para desenvolvimento e disponibilização em larga escala de modelos de inteligência artificial (IA), apresenta no seu “Painel de Projetos de IA no Poder Judiciário – 2022, dois projetos de IA direcionados à automação da distribuição dos mandados judiciais. O Projeto Artiu desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF para a central de mandados - CEMAN, possui duas funcionalidades, uma corrige os CEPs de acordo com a descrição do endereço, como a distribuição de mandados é realizada com base no CEP, se houver o cadastramento errado pela serventia o artiu corrige evitando o retrabalho até de elaborar novo mandado judicial. A outra funcionalidade do artiu é sugerir classificações de mandados urgentes que possam ter sido cadastrados de forma errada no PJe, a IA analisa o conteúdo do mandado e caso identifique que se trata de mandado urgente, como medida protetiva, dispara alertas para este receber o devido tratamento. O projeto mandamus criado a partir da parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR com a Universidade de Brasília – UNB e a Finatec trata do desenvolvimento de inteligência artificial e automação do processo de distribuição de mandados judiciais. Ele faz a gestão da central de mandados concentrando todos os atos de comunicação judicial do TJRR e vai além dessa função de distribuição, atualiza os dados referentes aos endereços das partes, a partir do banco de dados do próprio Tribunal, gerencia uma série e registros, faz a citação ou intimação em tempo real. Ele permite ser usado como aplicativo no celular do oficial de justiça, que imprime o mandado em uma impressora portátil, importando na racionalização do uso de papel para impressão dos mandados. O mandamus é resultado do uso da tecnologia a serviço da desburocratização do processo judicial. Um paradigma na gestão das centrais de mandado, otimizando seus resultados. Atualmente, o projeto mandamus integra a Plataforma Digital do Poder Judiciário como um dos módulos negociais e está disponível para ser implementado e melhorado dentro das necessidades específicas pelos demais tribunais nacionais. A gestão dos mandados é imprescindível para a duração razoável do processo, somente a partir da citação da parte a lide está formada, em regra não há previsão legal de prazo para cumprimento do mandado judicial, estando a regulamentação a critério das Corregedorias dos Tribunais, que geralmente disciplina em vinte ou trinta dias a partir do primeiro dia útil ao recebimento do mandado. No sistema “analógico”, fazendo contraponto ao mandamus, o mandado percorre um fluxo passando de fila em fila a partir da decisão emitida pelo juiz, a elaboração do mandado pela Secretaria, a distribuição e impressão pelas CEMANs até recebimento para cumprimento pelo oficial de justiça, que terá em torno de vinte a trinta dias para devolução. O judiciário brasileiro apresentou uma gestão de crise na Pandemia de Covid-19, permitindo que a justiça, pilar de um Estado Democrático de Direito, continuasse funcionando, mudanças ocorridas como o balcão virtual, o whats app bussines, entre outras, ainda se encontram em funcionamento, novos modelos como o Juízo 100% Digital estão sendo ampliados, as citações e intimações foram regulamentadas pelo CPC e mantém uma forma híbrida de cumprimento, presencial ou por meio de endereço eletrônico indicado no mandado. O CNJ através de prêmios, selos, destaques, estimula os tribunais a perseguiram constantemente inovações que se dispersam em projetos individuais e ainda não estão à disposição para serem partilhados na PDPJ.
Palavras-chave
Oficial de Justiça, Virtualização, TecnologiaPDF Todos os trabalhos desta edição