Anais EnAJUS 2024

ISSN 2674-8401

O Impacto do Uso da Tecnologia da Informação no Acesso à Justiça

Autoria: Ismael Cabral Menezes, Francisco Antonio Coelho Junior

Informações

Sessão 17 - 27/11/2024, 10:00
Mediação: José Marcelo Maia Nogueira (Tribunal de Justiça do Estado do Ceará)

Resumo

O Impacto do Uso da Tecnologia da Informação no Acesso à JustiçaA revolução tecnológica tem transformado diversos setores da sociedade, e o Poder Judiciário e os órgãos da persecução penal não são exceção. A Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) tem um papel essencial no processo de modernização do sistema judicial e dos órgãos da persecução penal, na busca pela melhoria da eficiência do processo e no acesso à justiça. A ideia de acesso à justiça é ampliada quando aos cidadãos são disponibilizados múltiplos canais de acesso a mecanismos de resolução de conflitos e pacificação social (Siqueira et al., 2024). A informatização dos processos judiciais permite uma tramitação mais ágil e segura dos processos, reduzindo o tempo de espera e aumentando a qualidade, a eficácia e a eficiência da justiça. O uso da tecnologia é central na gestão administrativa do Poder Judiciário, como também na produção e circulação das informações sobre seu funcionamento (Oliveira & Cunha, 2020). A Reforma do Judiciário e a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2005, possibilitaram ao Poder Judiciário ter um órgão centralizador das estatísticas judiciais, responsável pelo recebimento, processamento e publicação, que permite um planejamento estratégico para auxiliar na melhoria da prestação jurisdicional. E a adoção de sistemas eletrônicos que possam ser acessados livremente é possível pela utilização de equipamentos de tecnologia da informação que garantam confiabilidade das informações disponíveis. As transformações experimentadas pelo Poder Judiciário, a partir da utilização de TIC, ocorreram a partir da edição da lei nº 11.419, de 11 de dezembro de 2006, a qual fixou diretrizes gerais para a informatização do processo judicial e para o uso do meio eletrônico na tramitação dos processos digitais, que promoveram mudanças sensíveis no acesso à justiça e na otimização de seus serviços (Siqueira et al., 2024). No Ministério Público Federal (MPF), no período de 2011-2020, o Projeto de Modernização da Gestão Administrativa (PMGA), desdobrado no Planejamento Estratégico Institucional (PEI), objetivou tornar o órgão mais integrado e ágil, entregando serviços de maior qualidade, e a implantação do Sistema Único implementou a tramitação dos processos eletrônicos entre o Poder Judiciário e o MPF (Balbinot et al., 2021). Na Polícia Federal, a partir de 2016, foi iniciada a implantação do sistema ePol – Inquérito Policial Eletrônico, que possibilitou transferir a formalização das investigações do papel para o meio digital (Luca et al., 2022). De acordo com o estudo “Justiça em Números 2019” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a estrutura de comunicação eletrônica entre as Comarcas do interior e os Tribunais de Justiça Estaduais, permite viabilizar a integração do inquérito policial eletrônico com o Poder Judiciário (Guimarães & Ribeiro, 2020), o que permitiria a integração do ePol (PF), do Sistema Único (MPF) e do PJE (CNJ). A implantação de sistemas eletrônicos integrados para a tramitação de processos necessita de investimentos em infraestrutura e em equipe técnica para garantir a sustentação dos sistemas computacionais. Essa modernização que permite melhor acesso à justiça implica, portanto, em investimentos em infraestrutura e pessoal técnico. As equipes técnicas não podem ser formadas exclusivamente por técnicos terceirizados, em virtude da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Governo Federal, no seu artigo 5º, vedar a contratação de terceirizados para realizar a gestão de processos de Tecnologia da Informação e a gestão da Segurança da Informação. Portanto, se faz necessária a contratação de servidores públicos para desempenhar tais funções, os quais devem ser contratados por meio de concursos públicos. A seleção de profissionais adequados para manter os sistemas digitais em funcionamento implica na necessidade de retenção desses servidores, além de capacitação permanente e valorização da área. Citamos, como exemplo, o caso do MPF, onde apesar dos avanços na implantação do Sistema Único, foram encontrados relatos de desmotivação dos servidores da área de TI, em virtude de uma reestruturação organizacional ocorrida em consequência da Portaria SG/MPF nº 1734, que contemplou setores administrativas do MPF em detrimento da área de TIC, além do descontentamento de servidores em função do fortalecimento da SPPEA, quanto ao tratamento da segurança da informação na instituição, a partir da criação de gratificação financeira para os seus servidores, sem contudo contemplar os lotados na TIC (Balbinot et al., 2021). De acordo com a Teoria das Necessidades de Maslow, Teorias dos Dois Fatores de Herzberg, Teoria ERC e Teoria das Necessidades Adquiridas (McClelland) para garantir excelência na qualidade dos serviços prestados por servidores públicos, os gestores devem mantê-los motivados, de forma a causar efeito na sua produtividade (Santos et al., 2017). Portanto, se faz necessária gestão adequada que garanta servidores de TIC motivados, com plano de carreira, valorização salarial e capacitação técnica permanente, como forma de garantir que o acesso à justiça para todos, com paz e instituições fortes, seja realizado com serviços de qualidade e excelência.Referências Bibliográficas:Balbinot, J. I.; Araújo, C.; & Luft, R. (2021). Análise dos resultados estratégicos de tecnologia da informação e comunicação no Ministério Público Federal decorrentes do projeto de modernização da gestão administrativa no período 2011-2020. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v. 7, n. 12, p. 111034-111052, dez. 2021. ISSN: 2525-8761. DOI: https://doi.org/10.34117/bjdv7n12-063Guimarães, R. R. C. & Ribeiro, S. G. (2020). A introdução do juiz das garantias no Brasil e o inquérito policial eletrônico. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 6, n. 1, p. 147-174, jan./abr. 2020. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i1.329Luca, R. B.; Xavier Filho, J. V.; & Pinto, A. L. (2022). Inquérito Policial Federal Brasileiro: Business Intelligence como ferramenta inovadora na comprovação da sua eficácia. Humanidades & Inovação – Edição Especial – Inovação, Novas Tecnologias e o Futuro do Direito I, Palmas, TO, v. 9, n. 19, p. 274-286, set. 2022. ISSN: 2358-8322.Oliveira, F. L.; Cunha, L. G. (2020). Os indicadores sobre o Judiciário brasileiro: limitações, desafios e o uso da tecnologia. Revista Direito GV, v. 16, n. 1, jan./abr. 2020, e1948. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201948Santos, N. L.; Gonçalves, M. C. A.; & Caffé Filho, H. P. (2017). Motivação no serviço público: A relação entre a motivação e a qualidade do serviço público sobre uma perspectiva geral. ID on line: Revista Multidisciplinar e de Psicologia, Curitiba, v. 11, n. 36, p. 268-283, jul 2017. ISSN: 1981-1179. DOI: https://doi.org/10.14295/idonline.v11i36.785Siqueira, D. P.; Mendes Junior, F.; & Santos, M. F. (2023). Poder Judiciário na era digital: o impacto das novas tecnologias de informação e de comunicação no exercício da jurisdição. Revista Internacional CONSINTER de Direito - Publicação Oficial do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação, (17), p. 249-264. Epub 28 de fevereiro de 2024. DOI: https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00017.10

Palavras-chave

Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); Informatização dos processos judiciais; Acesso à justiça; Modernização do sistema judicial; Sistemas eletrônicos integrados; Equipe técnica; Investimentos em infraestrutura.
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