Anais EnAJUS 2024
ISSN 2674-8401
Observatórios de Acesso à Justiça para Grupos Vulneráveis no Poder Judiciário
Autoria: Ana Carla Werneck, Adalmir de Oliveira Gomes
Informações
Sessão 19 - 27/11/2024, 10:00
Mediação: Fabricio Castagna Lunardi (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)
Resumo
Acesso à justiça é pressuposto para o exercício de diversos outros direitos, sendo caracterizado, inclusive, como um direito fundamental base (QUEIROZ, 2021). A temática há muito vem sendo objeto de política judiciária lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos Tribunais de Justiça (WERNECK, 2023). No entanto, é posição majoritária o entendimento de que há necessidade de medidas que ampliem o acesso à justiça, de modo a atender os preceitos de garantia constitucional, inclusão social, democracia, direitos humanos, sistema de justiça, extrajudicial, econômica e ordem jurídica justa (TORLIG, GOMES e LUNARDI, 2023). Essa necessidade fica ainda mais evidente ao analisar o cenário para os grupos vulneráveis, pois há um abismo no que tange ao acesso à justiça desse grupo para o restante da população. Isso ocorre porque, por vezes, pessoas nesta situação não tem conhecimento sobre o desrespeito à direitos que possam estar sendo vítimas, pois sequer sabem que possuem direitos (SÉGUIN, 2002). O ODS 16 da Agenda 2030 da ONU destinado ao Poder Judiciário reforça a necessidade de aprimoramento do acesso à justiça a grupos vulneráveis. A capacidade do Poder Judiciário de desenvolver políticas públicas por meio do que se denomina de política judiciária é um caminho profícuo a ser adotado em estudos futuros sobre a administração da justiça. Neste cenário é que se pretende o estudo dos chamados Observatórios da Justiça, que são espaços de observação e monitoramento de fenômenos e divulgação de dados para a construção de diagnósticos das boas práticas, bem como fontes para formulação de políticas e implementação de projetos e iniciativas. Por meio dos observatórios é possível mapear e divulgar de que forma o Judiciário e os tribunais estaduais em particular buscam ampliar o acesso à justiça, especialmente para o enfrentamento das desigualdades e a inclusão social de grupos vulneráveis. O Poder Judiciário brasileiro é, essencialmente, o reflexo da justiça estadual. Nos termos do relatório do Justiça em Números 2023, referente ao ano de 2022, tem-se que, dos 81,4 milhões de processos em tramitação no Judiciário brasileiro, 63,2 milhões se concentram na Justiça Estadual (CNJ, 2023). Assim, é nesta esfera que o estudo se debruçará, vez que o quantitativo de processos pode ensejar em menor atendimento ao acesso à justiça de grupos em situação de vulnerabilidade. Na mesma toada de importância (e de foco do presente estudo) é a análise quanto às políticas judiciárias do CNJ, vez que é órgão responsável por fomentar as diretrizes no Poder Judiciário brasileiro em nível nacional (CF, art. 103-B, §4º). Contextualizada a temática que se pretende abordar, tem-se que a justificativa para o seu deslinde encontra-se amparada na necessidade de melhoria do acesso à justiça às pessoas em situação de vulnerabilidade. Alinhado à percepção de que o Poder Judiciário é instituidor de políticas públicas, a pergunta que norteia este estudo é a seguinte: o que o Poder Judiciário está fazendo para melhorar o acesso à justiça para grupos vulneráveis, especificamente, em relação à instituição de observatórios de justiça? O objetivo geral é, portanto, identificar e descrever as ações dos observatórios de acesso à justiça para grupos vulneráveis na Justiça Estadual e no CNJ. A metodologia terá abordagem dedutiva, vez que parte de bases conceituais gerais e necessárias e quanto à técnica de pesquisa, por documentação indireta, abarcando as pesquisas documental e bibliográfica, bem como de documentação direta, pela pesquisa empírica qualitativa e quantitativa. A pesquisa empírica funda-se na análise de conteúdo, baseada em Bardin (2021) – com a observância dos pólos cronológicos (pré-análise, exploração do material, tratamento dos dados, inferência e interpretação dos resultados), dos sítios eletrônicos dos 27 Tribunais de Justiça Estaduais e do CNJ, com foco na análise dos campos de buscas e legislação, envio de correspondências eletrônicas às Presidências dos tribunais e exame dos relatórios das gestões administrativas (desde 2020). Os resultados prévios da pesquisa empírica indicam que existem no total dez (10) observatórios nos órgãos estudados, sendo nove (9) nos tribunais e apenas um (1) no CNJ. Dentre os nove (9) observatórios encontrados nos tribunais, cinco (5) são exclusivos para grupos vulneráveis, sendo dois (2) criados pelos próprios TJs e outros três (3) criados em parceria com Universidade, Ministério Público e Defensoria. Os outros quatro (4) observatórios dos TJs são focados em direitos humanos, mas com reflexos no acesso à justiça de grupos vulneráveis. Já o único observatório verificado no CNJ também tem como foco os direitos humanos. Ainda como resultado prévio do estudo, tem-se que os observatórios tendem a fomentar o acesso à justiça, especificamente da população vulnerável, na medida em que permitem uma visão macro dos gestores, o que pode levar a criação de mecanismos de melhora da prestação do serviço público de justiça. O estudo completo traz uma discussão detalhada das ações realizadas pelos observatórios identificados, bem como uma agenda de estudos futuros sobre o tema. REFERÊNCIAS Bardin, L. (2021). Análise de conteúdo. 4. ed. Lisboa: Edições 70.Conselho Nacional de Justiça (2023). Justiça em números 2023: ano-base 2022. Brasília: CNJ. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/09/justica-em-numeros-2023-010923.pdf.Queiroz, L. S. (2021). O prelúdio do acesso à justiça aos vulneráveis no Brasil. Revista da Defensoria Pública da União, (15), p. 87-114. Séguin, E. (2002). Minorias e grupos vulneráveis: uma abordagem jurídica. Rio de Janeiro: Forense.Torlig, E., Gomes, A., Lunardi, F (2023). Acesso à Justiça: um guia epistemológico para pesquisas futuras. Lex Humana, 15 (3), 205-244.Werneck, A. C. (2023). Administração Judiciária: Um Novo Modelo de Microgestão a partir da Experiência Norte-Americana. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
Palavras-chave
Acesso à Justiça; Observatório de Justiça; Grupos em Situação de Vulnerabilidade; Pesquisa Empírica.PDF Todos os trabalhos desta edição