Anais EnAJUS 2024
ISSN 2674-8401
Robotização Cooperativa: Evitando a Guerra de Robôs no Sistema de Justiça
Autoria: Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa, Arthur Napoleão Teixeira Filho
Informações
Sessão 18 - 27/11/2024, 10:00
Mediação: Luis Carlos Garcia de Magalhães (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)
Resumo
O judiciário brasileiro está investindo fortemente em informatização, visando uma justiça 100% digital e transparente. No Maranhão, iniciativas de robotização começaram em 2020 com o robô ELIS, adaptado de um projeto original de Pernambuco, para identificar erros em execuções fiscais. Posteriormente, o ToadaLab produziu os robôs Clóvis, Judith e Mário Lúcio. O Clóvis, por exemplo, lê documentos de processos eletrônicos e aplica etiquetas de assunto conforme treinado. A Judith identifica processos parados há mais de 100 dias, crucial para metas do CNJ. Por sua vez, o Mário Lúcio distribui mandados para oficiais de justiça na central de mandados do sistema PJe. Apesar de limitados à automação simples, esses robôs economizam tempo e recursos significativos para o judiciário (Limeira, 2023; TJMA, 2023).A criação do ToadaLab marcou um ponto de virada na inovação tecnológica dentro do TJMA. Este laboratório não apenas impulsionou a eficiência através da automatização de tarefas repetitivas, mas também inspirou uma cultura de inovação e melhoria contínua. O desenvolvimento contínuo de novos robôs e ferramentas tecnológicas visa atender às necessidades específicas de diferentes unidades judiciais, proporcionando soluções sob medida que podem ser adaptadas e expandidas conforme necessário. Essa abordagem proativa destaca a importância de uma gestão adaptativa e da capacidade de resposta rápida às demandas crescentes do sistema judicial.Além disso, a colaboração entre o ToadaLab e outras unidades do TJMA exemplifica como uma abordagem integrada pode superar desafios tecnológicos e operacionais. Essa colaboração facilita a troca de conhecimentos e a disseminação de boas práticas, promovendo uma maior eficiência e eficácia em todo o tribunal. O exemplo do TJMA pode servir como modelo para outros tribunais no Brasil, incentivando a adoção de estratégias similares para enfrentar os desafios da era digital.As procuradorias públicas, por sua vez, têm adotado tecnologias de RPA para otimizar a gestão de processos fiscais e administrativos. A automação dessas atividades não apenas acelera o trâmite processual, mas também assegura maior precisão e conformidade com as normas legais. Esse movimento em direção à automação é impulsionado pela necessidade de fazer mais com menos recursos, uma realidade constante no setor público.A falta de coordenação na automação pode levar a uma 'guerra de robôs', onde sistemas de RPA de diferentes atores processuais competem entre si, causando sobrecargas e ineficiências. Por exemplo, uma secretaria unificada pode intimar milhares de processos de um ente estatal simultaneamente, sobrecarregando a procuradoria e impedindo respostas adequadas. Da mesma forma, a ajuizamento massivo de execuções fiscais pode sobrecarregar varas específicas, afetando negativamente as métricas do CNJ e a eficiência geral do sistema (Saturno, 2023; Ravagnani, 2017).A 'guerra de robôs' não se limita apenas ao aumento da carga de trabalho, mas também pode comprometer a qualidade das decisões judiciais. O uso indiscriminado de RPA sem coordenação adequada pode levar à tomada de decisões precipitadas ou baseadas em informações incompletas. Isso pode resultar em erros judiciais que afetam negativamente as partes envolvidas, além de aumentar o número de recursos e retrabalhos, comprometendo ainda mais a eficiência do sistema.Além disso, a falta de comunicação entre os diferentes sistemas de RPA pode criar gargalos no fluxo processual, dificultando a transparência e a previsibilidade das decisões. Esse cenário destaca a importância de uma abordagem coordenada e colaborativa na implementação da RPA, garantindo que todos os atores processuais trabalhem em harmonia para alcançar um objetivo comum: a justiça eficiente e equitativa.Para evitar os problemas da 'guerra de robôs', este estudo propõe a robotização cooperativa. O artigo 6º do CPC estabelece o dever de cooperação entre as partes processuais para garantir uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável. A robotização cooperativa implica que as iniciativas de automação considerem a capacidade de processamento dos demais sujeitos processuais. Isso evita a transferência desbalanceada de cargas processuais, que pode prejudicar a eficiência e a justiça do sistema (Brasil, 2015).A robotização cooperativa também promove um ambiente mais colaborativo entre os diferentes atores do sistema judicial. Ao considerar as capacidades e limitações de cada parte envolvida, é possível criar um fluxo de trabalho mais harmonioso e eficiente. Essa abordagem não apenas melhora a eficácia dos processos, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e menos estressante para os operadores do direito.Implementar a robotização cooperativa requer uma mudança cultural significativa dentro das instituições jurídicas. É necessário fomentar uma mentalidade de colaboração e comunicação aberta, onde todas as partes se sintam responsáveis pelo sucesso coletivo do sistema judicial. Essa mudança pode ser promovida através de treinamentos, workshops e iniciativas de integração tecnológica que incentivem a cooperação interinstitucional.A transformação digital do judiciário brasileiro exige uma nova abordagem para a interação entre os atores do sistema de justiça. A 'guerra de robôs' pode resultar em fragmentação e ineficiência se as iniciativas de automação não forem coordenadas. Uma estratégia de robotização cooperativa é essencial para garantir que a automação beneficie todo o sistema, evitando sobrecargas e garantindo a eficiência e a justiça das decisões. Este estudo é uma reflexão inicial sobre a necessidade de cooperação nas iniciativas de robotização, visando um sistema de justiça mais eficiente e justo (Bretas, 2023; TJSP, 2023).ReferênciasAndrade, O. M. (2022). O Uso De Inteligência Artificial Nos Escritórios De Advocacia: Aspectos Éticos E Práticos. Revista Juscontemporânea do TRF2, 2, 1-23. Disponível em: http://177.223.208.8/index.php/revistajuscontemporanea/article/view/318. Acesso em: 05 dez. 2023.Brasil. (2015). Lei n. 13.105 de 15 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 28 nov. 2023.Büttembender, P. L., Ribeiro, L. C., & Brum, A. L. (2022). 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Disponível em: https://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/507942/robo-organiza-processos-judiciais-eletronicos-em-49-unidades-do-judiciario. Acesso em: 30 out. 2023.TJMA. (2023). SEJUD realizou mais de 700 mil tarefas em 2022. Disponível em: https://www.tjma.jus.br/midia/cgj/noticia/508870/sejud-realizou-mais-de-700-mil-tarefas-em-2022. Acesso em: 05 dez. 2023.
Palavras-chave
Automação de Processos por Robotização; Cooperação Interinstitucional; Guerra de RobôsPDF Todos os trabalhos desta edição