Anais EnAJUS 2024

ISSN 2674-8401

Um Novo Olhar Sobre as Relações de Gênero: O Ministério Público como Agente Restaurativo Junto aos Infratores de Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher em Fortaleza/Ceará

Autoria: Francisca Lohanna Albuquerque Pinheiro, Enzo Mamede Costa Siqueira

Informações

Sessão 01 - 26/11/2024, 10:00
Mediação: Adalmir de Oliveira Gomes (Universidade de Brasília)

Resumo

ResumoO objetivo da pesquisa é analisar a atuação do Ministério Público do Estado do Ceará como agente promotor da justiça restaurativa junto aos infratores de violência doméstica familiar contra a mulher, com metodologia qualitativa e quantitativa, buscando analisar os dados extraídos em conjunto com o núcleo de gênero Pró-Mulher e com as promotorias de Justiça especializadas em violência doméstica em Fortaleza/CE. Far-se-á estudo sobre a efetividade dos programas reflexivos e responsabilizantes para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher com a coordenação das Promotorias de Justiça de Fortaleza/CE. Sob a perspectiva qualitativa será analisada a promoção de proposição normativa federal que vise implementar os grupos de reflexão como política pública de Estado. Parte-se da hipótese que a atuação do MPCE nos grupos de reflexão possibilita a diminuição dos números de reincidência de violência familiar contra a mulher no Ceará. IntroduçãoAs instituições públicas são responsáveis pela garantia da efetividade dos direitos individuais e coletivos. Nos últimos anos, o Estado do Ceará apresentou um aumento no número de casos de violência doméstica familiar contra a mulher, a Defensoria do Estado do Ceará registrou em 2023 cerca de 11408 atuações em casos de violência contra a mulher, registrando um aumento de 58% comparado ao ano de 2022 (Fortaleza, 2024). O MPCE com o núcleo de gênero Pró-Mulher atua na implementação de Grupos Reflexivos para autores de violência contra as mulheres em Fortaleza/CE, de modo a possibilitar a aplicação da justiça restaurativa e a consequente diminuição dos casos. A pesquisa visa a realização de um estudo sobre a efetivação dos programas reflexivos e responsabilizantes para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher em Fortaleza/CE. Desenvolvimento O Brasil ocupa a 5ª colocação no ranking mundial de países com maiores taxas de homicídios de mulheres. Apesar da colocação, há lacunas para regulamentar o tema na legislação, circunstância evidente durante anos, só vindo a ser regulamentada a temática com a Lei nº 11340/06, conhecida como Lei Maria da Penha (Brasil, 2006). Em 2023, segundo dados no boletim Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver, foram registrados 3181 casos de mulheres vítimas de violência doméstica nos Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Pernambuco, RJ e SP (Campos, 2024). Observa-se que os registros de denúncia de violência doméstica familiar contra as mulheres têm crescido de forma significativa nos últimos anos. Têm sido aplicados pelo Judiciário institutos de natureza penal respaldados pela Lei Maria da Penha, a fim de mitigar os efeitos deste cenário adverso. Urge-se destacar a imprescindibilidade da adoção de outra alternativa, de forma complementar, que venha a colaborar na efetiva atenuação dos impactos que este panorama desafiador causa às mulheres, também fundamentado pela LMP em seu artigo 45: a conscientização e a reeducação dos autores de violência doméstica familiar contra a mulher, como verdadeira manifestação da Justiça Restaurativa (Moura, apud 2021). O trabalho já era realizado pelo Núcleo de Atendimento ao Homem Autor de Violência Doméstica, de responsabilidade da Vara de Execuções de Penas Alternativas e HC de Fortaleza. O NUAH atua implementando, monitorando e avaliando ações na execução das penas da violência doméstica, prevenindo e estimulando a diminuição de reincidência dos casos (Fortaleza, 2017). Analisar como se dá a realização dos cursos e acompanhamento por parte de tais órgãos, é essencial para garantir a possibilidade de efetivação do programa no Estado do Ceará. A pesquisa visará este estudo por meio de pesquisa de campo e análise de casos concretos via entrevista, com um estudo empírico sob a perspectiva qualitativa e quantitativa, análise de casos concretos e dados estatísticos sobre reincidência e efetividade dos programas.A pesquisa recai na análise da efetividade da atuação do MPCE na efetivação dos resultados pretendidos com a realização dos grupos, visto que, parte-se da hipótese de que o parquet empreende resultados positivos na condição de agente restaurativo coordenador junto aos infratores de violência doméstica familiar contra a mulher na Comarca de Fortaleza/CE. Oportuno será a análise de uma proposição normativa federal que vise implementar os grupos de reflexão como política pública de Estado (Carvalho, 2018). Considerações Finais A importância de buscar ferramentas voltadas à Justiça Restaurativa justifica-se com o trabalho desenvolvido pelo MPCE nas Promotorias de Justiça de Fortaleza/CE, mediante a coordenação de grupos de reflexão para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher. A realização do estudo busca implementar este modelo em todos os Estados da Federação, como meio de diminuir os casos de violência doméstica familiar contra as mulheres, visto que, parte-se da hipótese de que os resultados dos grupos realizados pelo MPCE foram satisfatórios para a não perpetuação de violências contra as mulheres. A aplicação prática deve ser respaldada por meio de uma proposição normativa federal que vise institucionalizar esse modelo, como política pública governamental. Referências  BRASIL. Lei Maria da Penha: LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 19 maio 2024. CAMPOS, A.C. A cada 24 horas, ao menos oito mulheres são vítimas de violência. Agência Brasil. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-03/cada-24-horas-ao-menos-oito-mulheres-s%C3%A3o-vitimas-de-violencia#:~:text=Ao%20todo%2C%20foram%20registradas%203.181,%2C%20ofensas%2C%20ass%C3%A9dio%2C%20feminic%C3%ADdio. Acesso em: 19 maio 2024. CARVALHO, Grasielli Borges Vieira de. Grupos reflexivos para os autores da violência doméstica: um novo modelo de Justiça Restaurativa. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2018, p. 187. FORTALEZA. Matheus Araújo. Defensoria Pública do Estado do Ceará. Atuações da Defensoria em casos de violência contra a mulher crescem 58% em 2023 e chegam a 11.408 atuações. 2024. Disponível em: https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/atuacoes-da-defensoria-publica-em-casos-de-violencia-contra-a-mulher-crescem-58-em-2023-e-chegam-a-11-408-atuacoes/. Acesso em: 03 jun. 2024. FORTALEZA. Ministério Público do Estado do Ceará. Defensoria Pública do Estado do Ceará (org.). MPCE participa de convênio para acompanhamento de autores de violência doméstica. 2017. Disponível em: https://mpce.mp.br/2017/08/mpce-participa-de-convenio-para-acompanhamento-de-autores-de-violencia-domestica/. Acesso em: 03 jun. 2024. MOURA, E. S. de; SILVA, J. A. L. da; SANTOS, C. F. V. dos; RODRIGUES, A. A. GRUPOS REFLEXIVOS PARA AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: UMA PROPOSTA DE PESQUISA E INTERVENÇÃO. Anais Simpósio de Pesquisa e Seminário de Iniciação Científica, [S. l.], v. 1, n. 6, 2021. Disponível em: https://sppaic.fae.edu/sppaic/article/view/180. Acesso em: 20 maio. 2024.  

Palavras-chave

Ministério Público do Estado do Ceará, violência doméstica familiar contra a mulher, Justiça Restaurativa, Grupos de Reflexão.
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