Anais EnAJUS 2024

ISSN 2674-8401

Velhos novos paradigmas? A importância da educação corporativa na governança de pessoas e riscos inerentes no STJ.

Autoria: Iraci Gonçalves Guimarães, Antônio Alves Monteiro Júnior, Janaina Marques Alves, Mariana Camargo Rocha

Informações

Sessão 15 - 27/11/2024, 08:00
Mediação: Karla Souza da Motta (Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região)

Resumo

 Velhos novos paradigmas? A importância da educação corporativa na governança de pessoas e riscos inerentes no STJ Introdução: a busca por sistema coeso, que fomente modernização da Administração Pública e Judiciária, fez com que a governança corporativa ganhasse espaço na atuação dos órgãos e agentes públicos. Por meio dela, pautam-se ações para o equilíbrio dos interesses de todas as partes envolvidas em uma organização, na sociedade e no meio ambiente. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), define governança corporativa como geração de valor compartilhado. “Essa perspectiva contemporânea reconhece a interdependência entre as organizações e as realidades econômica, social e ambiental em que elas estão inseridas.” (IBGC, 2023, p. 17). O Tribunal de Contas da União (TCU, 2013), em relatório de levantamento, definiu governança de pessoal como abordagem sistemática de direcionamento e monitoramento da gestão de pessoas. Essa premissa impacta, entre outros aspectos, a disponibilidade e desempenho das pessoas, a diminuição dos riscos de pessoal, a adesão aos preceitos legais e o auxílio à tomada de decisão referente às pessoas. Educação Corporativa: a ponte que possibilita às organizações possuírem conhecimento suficiente para alcançar seus propósitos, promover valor agregados aos resultados, desenvolver e aprimorar competências, disponibilizar desempenho e lidar com mudanças é a educação corporativa (Dutra & Eboli, 2022). O diferencial estratégico da organização pressupõe desenvolvimento e aproveitamento de competências das pessoas. Pode-se concluir que o sucesso da organização, associado à capacidade de inovação, está ao alcance apenas das pessoas, pois são elas que executam e pensam as estratégias da organização. A crescente disrupção do mundo moderno, principalmente pós-pandemia (que acelerou a revolução tecnológica), ampliou os holofotes sobre serviços públicos. Nesse cenário, resta à educação corporativa capacitar pessoas, de todos os níveis, em competências estratégias e críticas, fomentando melhores resultados, inserindo as pessoas na cadeia de valor, e promovendo alto desempenho. Educação corporativa, inovação, revolução tecnológica e governança possuem como pilar a aprendizagem contínua. Superior Tribunal de Justiça (STJ): alinhado aos caminhos apontados pela gestão inovadora, o Tribunal publicou, em 2023, sua nova política de governança institucional. Esse sistema é composto pelo conjunto de pessoas, colegiados, instrumentos, informações, estruturas administrativas e processos de trabalho que apoiam a definição, a implementação e a atuação da governança institucional. E os mecanismos de ação se dão por meio da liderança, da estratégia e do controle (STJ, 2023a); portanto, para garantir transparência, participação e maior controle, foram criados no Tribunal diversos colegiados temáticos de governança, compostos por diferentes comitês e comissões. Governança de pessoas: para uma governança de pessoas eficaz é preciso garantir transparência, responsabilidade e sustentabilidade das decisões relacionadas à gestão de pessoas, com definição de políticas, diretrizes, estratégias e mecanismos de controle que orientam as ações em relação às pessoas, e, como valor, permitir que a aprendizagem contínua alinhe todas as ações. E aprendizagem é condição inerente humana. A força motriz da organização são pessoas, pois elas que agregam conhecimento, motivação e resultados. E, são elas que possuem habilidades, personalidades, aspirações e percepções. São elas que congregam ações coletivas, criam climas de equipes, e resultados compartilhados. Pessoas não são ferramentas. Indo além, não é apenas a gestão de processos e de resultados que tem importância na organização, mas também o gerenciamento do conhecimento das pessoas. Com esse olhar, as ações de educação corporativa, não devem apenas atender lacunas de conhecimentos e comportamentos, mas também considerar demandas futuras, entender contextos prospectivos e manter alinhamento com as estratégias organizacionais, mantendo o foco na governa de pessoas. Gestão de Riscos de pessoas e compliance: um fator primordial para boa governança de pessoas é mapear, avaliar e corrigir os riscos de pessoas, protegendo a organização de possíveis impactos negativos decorrentes deles. Pode-se citar como riscos a saúde e bem-estar (controle de doenças do trabalho), motivação e interesse no trabalho (clima organizacional), desempenho das pessoas (avaliação e ações educacionais para melhor desempenho), políticas de sucessão (garantir continuidade de liderança e políticas de gerenciamento), gestão de equipes (manejo de conflitos, e manejo da diversidade e inclusão), gestão do conhecimento (evitar que pessoas saiam e que haja a lacuna do conhecimento que elas adquiriram na organização), e a conformidade de ações de pessoas (compliance, que, no serviço público, está, em grande parte, definido nos dispositivos legais, cabendo às pessoas conhecer e agir conforme essas normas). Velhos novos paradigmas: paradigma antigo organizacional é manter produtividade, que deriva de necessidade da continuidade dos negócios, dos serviços e dos resultados. É risco crítico e fator primordial para os resultados estratégicos. Mas, é preocupação antiga com metodologias novas? Com essa finalidade, o Tribunal definiu, em 2023, os papéis e responsabilidades relacionados à gestão da continuidade, e às atividades críticas, prioritárias e essenciais para manutenção de suas operações (STJ, 2023b). Garantir continuidade é garantir sucessão, de ideias e de políticas, e, inexoravelmente, implica em garantir aprendizagem contínua por meio da educação corporativa e da gestão do conhecimento. Ainda, direcionar ações estratégicas, de governança e críticas é permitir que trilhos de conhecimentos sejam consolidados, e que as pessoas possam desenvolver suas responsabilidades com base nos conhecimentos adquiridos pela organização, partindo dessa experiência para ideias e ações inovadoras e disruptivas. Enfim, independentemente da idade do paradigma, a teia que emaranha as diferentes ações de uma organização, e que sempre será um de seus órgãos vitais, é a educação corporativa. ReferênciasDutra, A.Q.N D.& Eboli, M.P. (2022). Educação Corporativa: Uma Revisão Sistemática e Bibliométrica. In Anais do XLVI Encontro da ANPAD - EnANPAD 2022. Maringá, PR. Recuperado de: http://anpad.com.br/uploads/articles/120/approved/b91a76b0b2fa7ce160212f53f3d2edba.pdf. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (2023). Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa/Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (6. Ed). São Paulo, SP. Superior Tribunal de Justiça (2023a). Instrução normativa STJ/GDG N. 18. de 16 de agosto de 2023. Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de colegiados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Recuperado de: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/177305/In_18_2023_GDG.pdf. Superior Tribunal de Justiça (2023b). Instrução normativa STJ/GP N. 39, de 16 de outubro de 2023. Altera a Instrução Normativa STJ/GP n. 4 de 6 de fevereiro de 2020, que regulamenta a Política de Gestão de Riscos do STJ, e a Instrução Normativa STJ/GP n. 2 de 31 de janeiro de 2022, que institui a Política de Gestão de Continuidade de Negócios do STJ.Recuperado de: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/181145/Int_39_2023_GP.pdf. Tribunal de Contas da União (2013). Acórdão 3023/2013 – Plenário. Levantamento. Governança e gestão de pessoas em unidades da administração pública federal. Constatação de deficiências significativas na maior parte dos quesitos avaliados. Determinações e recomendações visando a induzir melhorias nos sistemas existentes. Recuperado de: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/igovpessoas/ANOACORDAO%253A2013/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520?uuid=f95d5010-3639-11eb-aa96-e3d3fb66a56d.

Palavras-chave

Educação corporativa; Governaça de pessoas; Gestão de riscos de pessoas; Colegiados.
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