Anais EnAJUS 2025

ISSN 2674-8401

Governança Fundiária e a Função Correicional na Sociedade da Informação: Disputa sobre o Desconto do Artigo 290 da LRP

Autoria: Guilherme da Paixão Costa Ferreira, Felipe Aires Gonçalves Vieira

Informações

Sessão 7 - 25/11/2025, 14:00
Mediação: Eda Castro Lucas de Souza

Resumo

O objeto do presente estudo é analisar o papel do Poder Judiciário como agente de governança em políticas públicas, a partir da controvérsia relativa à interpretação do artigo 290 da Lei nº 6.015/1973. O dispositivo prevê redução de 50% nos emolumentos para a primeira aquisição imobiliária residencial financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Em Goiás, discutiu-se a adoção de restrição adicional que condicionava o benefício à inexistência de propriedade anterior, ainda que obtida por doação ou herança, por exemplo. Para dirimir a divergência, o TJGO levantou as interpretações dos 27 estados e submeteu parecer técnico ao Conselho Nacional de Justiça, que o acolheu e firmou entendimento vinculante pela interpretação literal: doravante o desconto incidirá em toda primeira aquisição financiada pelo SFH, ainda que o beneficiário possua outros imóveis. A metodologia consistiu no levantamento dos 27 Códigos de Normas estaduais e na análise jurisprudencial, bem como na utilização do neoinstitucionalismo como marco teórico, que entende as políticas públicas como fruto da ação estratégica de agentes estatais. Os resultados demonstram que o fluxo adotado pelo Poder Judiciário foi determinante para a pacificação nacional, a segurança jurídica, a previsibilidade e a efetivação do direito social à moradia, de modo a evidenciar a função institucional das corregedorias como articuladoras de boas práticas regulatórias no âmbito extrajudicial. Conclui-se que o caso revela o potencial do Judiciário como indutor de uniformização normativa e garantidor do acesso à justiça, além de servir de paradigma para futuros casos.

Palavras-chave

SFH; desconto; primeira aquisição; Poder Judiciário; governança.
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