Anais EnAJUS 2020

ISSN 2674-8401

A Imparcialidade e o Dever de Confidencialidade do Juiz Facilitador da Mediação dos Conflitos Judiciais (Ensaio Teórico)

Autoria: Tatiana Socoloski Perazzo Paz de Melo e Luciano Athayde Chaves (Universidade Autônoma de Lisboa; Universidade Federal do Rio Grande do Norte)

Informações

Sessão 03 - Gestão de Políticas Públicas de Justiça - 24/09, das 14h00 às 16h00
Mediação: Adalmir de Oliveira Gomes (Universidade de Brasília)

Resumo

O trabalho aborda os métodos alternativos de resolução de conflitos, sua origem, principais notas históricas, espécies e princípios, estabelecendo um contraste entre os sistemas do Brasil e de Portugal, discutindo, de forma específica, os princípios da confidencialidade e da imparcialidade, para, finalmente, refletir sobre o papel do magistrado enquanto facilitador de autocomposição. Utilizando a revisão bibliográfica e documental, além do método comparado, a análise apresenta o dilema enfrentado pelo juiz como ator de procedimentos alternativos de resolução de conflitos, por possuir informações privilegiadas provenientes das sessões de conciliação ou mediação que intermediou, e, nada obstante, ser o responsável pelo julgamento da causa, na hipótese de inocorrência de acordo, com o dever de respeitar os princípios da confidencialidade e imparcialidade, mesmo sendo detentor da realidade não exposta no processo judicial. Conclui o estudo, diante dessa difícil harmonização de papéis, pela necessidade de reflexão sobre a inconveniência da figura do juiz facilitador na ordem jurídica brasileira.

Palavras-chave

Resolução Alternativa de Conflitos, Autocomposição, Juiz Facilitador, Confidencialidade, Imparcialidade, Dilemas, Desafios.
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