Anais EnAJUS 2020

ISSN 2674-8401

A Jurisdição Constitucional: Desafios do Supremo Tribunal Federal (Artigo empírico)

Autoria: Guilherme Gomes Vieira (Universidade de Brasília)

Informações

Sessão 01 - Desempenho em Organizações da Justiça - 24/09, das 9h às 11h
Mediação: Guilherme Gomes Vieira (Universidade de Brasília)

Resumo

O conceito de jurisdição constitucional está vinculado à fiscalização judicial da Constituição, que pode ser efetivada por intermédio dos controles concentrado e difuso de constitucionalidade, os quais, no Brasil, podem ser exercidos pelo Supremo Tribunal Federal. A presente pesquisa visa investigar o panorama do exercício jurisdicional do Supremo Tribunal Federal – notadamente da jurisdição constitucional –, de modo a identificar eventuais lacunas existentes e, consequentemente, potenciais aprimoramentos para o modelo adotado. O cerne da investigação corresponde aos aspectos quantitativos vinculados ao controle de constitucionalidade realizado pela Corte Constitucional – notadamente no que tange ao número de processos e de decisões correlatas, bem como à taxa de provimento recursal –, de forma a se tecer reflexões, mediante os dados coletados, acerca da efetividade da sistemática observada. A coleta de dados foi realizada por meio de ferramentas disponíveis no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, em especial em relação às informações disponíveis na plataforma “Estatísticas do STF”, a qual segrega os resultados em diversas frentes, a exemplo dos controles difuso e concentrado. A fim de triangular os diferentes dados disponíveis, procedeu-se ao recorte temporal de 2010 a 2018, o qual contempla todos os cenários existentes. Em conclusão, entende-se que a atual sistemática de jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal – sobretudo a referente ao controle difuso de constitucionalidade – não é efetiva, de modo que, deve-se visar ao aprimoramento desse sistema, situação que pode ser auxiliada por meio de estratégias de redução do acervo de agravos, minorando-se a priorização de aspectos quantitativos em prol dos qualitativos.

Palavras-chave

Jurisdição constitucional; Controle de constitucionalidade; Supremo Tribunal Federal.
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