Anais EnAJUS 2020

ISSN 2674-8401

Meios Consensuais de Resolução de Conflitos e Acesso à Justiça com as Novas Diretrizes do Ensino Jurídico Brasileiro (Ensaio teórico)

Autoria: Débora Lorena Freire Batista de Almeida (Universidade FUMEC)

Informações

Sessão 04 - Gestão de Políticas Públicas de Justiça - 24/09, das 16h00 às 18h00
Mediação: Pedro Miguel Alves Ribeiro Correia (Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa)

Resumo

O presente trabalho visa refletir sobre o paradigma de consensualização no Brasil, por meio do estímulo às formas consensuais de resolução de conflitos, em especial através da mediação, ressaltando a contribuição da Resolução n.º 5, de 18 de dezembro de 2018, expedida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (MEC/CNE/CES), por abordar dentre as diretrizes para o ensino jurídico outros meios adequados de resolução de conflitos para além da tradicional via judicial. Nesse sentido, as Instituições de Ensino Superior (IES) podem ser agentes-chave no acesso à justiça e na universalização de tais métodos, em consonância com a proposta da Organização das Nações Unidades (ONU) por meio do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n.º 16: Paz, Justiça e Instituições Eficazes, que possui o escopo de promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Palavras-chave

Acesso à Justiça; Resolução Consensual; Mediação; Ensino Jurídico; Direito.
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